1. Conceito
    1. é uma promessa direta de pagamento do devedor ao credor. Constitui compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro.(Requião)
  2. RELAÇÃO CAMBIÁRIA
    1. SACADOR
    2. TOMADOR=CREDOR
  3. REQUISITOS ESSENCIAIS -> art. 75 LU
    1. Denominação Nota Promissória;
    2. Promessa de pagar quantia determinada;
    3. Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
    4. A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
    5. A indicação da data em que a Nota Promissória é emitida;
    6. Assinatura de quem a emite.
  4. EMISSÃO
    1. Branco ou Incompleta
      1. Súm. 387 do STF
    2. Exigência de indentificação do subscritor
  5. NOTA PROMISSÓRIA E OS CONTRATOS
    1. Momento da perda da autonomia/abstração;
    2. "Consoante entendimento desta Corte, o fato de achar-se a nota promissória vinculada a contrato não a desnatura como título executivo extrajudicial;" (STJ, REsp 259.819/PR. DJ 05/02/2007)