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Conceito
- é uma promessa direta de pagamento do devedor ao credor. Constitui compromisso escrito e solene, pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro.(Requião)
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RELAÇÃO CAMBIÁRIA
- SACADOR
- TOMADOR=CREDOR
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REQUISITOS ESSENCIAIS -> art. 75 LU
- Denominação Nota Promissória;
- Promessa de pagar quantia determinada;
- Nome da pessoa a quem ou à ordem de quem deve ser paga;
- A indicação do lugar em que se deve efetuar o pagamento;
- A indicação da data em que a Nota Promissória é emitida;
- Assinatura de quem a emite.
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EMISSÃO
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Branco ou Incompleta
- Súm. 387 do STF
- Exigência de indentificação do subscritor
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NOTA PROMISSÓRIA E OS CONTRATOS
- Momento da perda da autonomia/abstração;
- "Consoante entendimento desta Corte, o fato de achar-se a nota promissória vinculada a contrato não a desnatura como título executivo extrajudicial;" (STJ, REsp 259.819/PR. DJ 05/02/2007)