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PODERES VINCULADOS
- É o poder que permite a
admistração a prática de atos
dministrativos vinculados.
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PODERES DISCRICIONÁRIOS
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É o poder que permite que o administrador realize
uma escolha dentro dos limites da lei de acordo com
seu critério de oportunidade e conveniência.
- ATENÇÃO: ARBITRARIEDADE: Vício do ato administrativo quando o
administrador ultrapassa os limites definidos pela lei.
- Ex: Nomeação e exoneração de
cargo de comição
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PODER DISCIPLINAR
- É o poder que permite a admininistração aplicar
penalidades aos seus próprios servidores.
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PODER NORMATIVO
OU DISCIPLINAR
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É aquele que permite a administração a prática de atos administrativos
normativos, ou seja, atos que trazem um comando geral e abstrato
visando a fiel execução de uma lei
- Ex: regulamentos, decretos,
regimentos internos, instruções normativas
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PODER HIERÁRQUICO
- É aquele que organiza a administração
pública em níveis de hierarquia.
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Consequência
- Poder de Subordinação
- Poder de Revisão
- Poder Ordinatório
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Poder de Delegação e Avocação
- Delegação
- Avocação
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PODER DE POLÍCIA
- É o poder que permite a administração
aplicar a polícia administrativa
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Topic
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Polícia Administradiva
- Ex: Fiscalização, embargos de obras,
fiscal de transito, etc.
- OBS: Não confundir Polícia Administrativa
com Polícia Judicária (Ex: Civil e Federal)
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Competência para execução
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Administração pública direta
e indireta
- OBS: particular pode auxíliar
na aplicação;
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Atributos do poder de polícia
- Discricionariedade
- Coercibilidade
- Auto executoriedade