1. PODERES VINCULADOS
    1. É o poder que permite a admistração a prática de atos dministrativos vinculados.
  2. PODERES DISCRICIONÁRIOS
    1. É o poder que permite que o administrador realize uma escolha dentro dos limites da lei de acordo com seu critério de oportunidade e conveniência.
      1. ATENÇÃO: ARBITRARIEDADE: Vício do ato administrativo quando o administrador ultrapassa os limites definidos pela lei.
      2. Ex: Nomeação e exoneração de cargo de comição
  3. PODER DISCIPLINAR
    1. É o poder que permite a admininistração aplicar penalidades aos seus próprios servidores.
  4. PODER NORMATIVO OU DISCIPLINAR
    1. É aquele que permite a administração a prática de atos administrativos normativos, ou seja, atos que trazem um comando geral e abstrato visando a fiel execução de uma lei
      1. Ex: regulamentos, decretos, regimentos internos, instruções normativas
  5. PODER HIERÁRQUICO
    1. É aquele que organiza a administração pública em níveis de hierarquia.
    2. Consequência
      1. Poder de Subordinação
      2. Poder de Revisão
      3. Poder Ordinatório
      4. Poder de Delegação e Avocação
        1. Delegação
        2. Avocação
  6. PODER DE POLÍCIA
    1. É o poder que permite a administração aplicar a polícia administrativa
    2. Topic
      1. Polícia Administradiva
        1. Ex: Fiscalização, embargos de obras, fiscal de transito, etc.
        2. OBS: Não confundir Polícia Administrativa com Polícia Judicária (Ex: Civil e Federal)
      2. Competência para execução
        1. Administração pública direta e indireta
          1. OBS: particular pode auxíliar na aplicação;
      3. Atributos do poder de polícia
        1. Discricionariedade
        2. Coercibilidade
        3. Auto executoriedade