1. GÊNERO
  2. ESPÉCIES
  3. INFRAÇÃO PENAL
    1. SUJEITOS DA INFRAÇÃO PENAL
      1. ATIVO
        1. Todos que realizam, ou colaboram de alguma forma na conduta delituosa (Autor em sentido amplo)
        2. MAIORES DE 18 ANOS DE IDADE
          1. Podem ser sujeito ativo os maiores de 18 ANOS de idade.
        3. PESSOAS JURÍDICAS
          1. CRIMES AMBIENTAIS
          2. RESPONSABILIDADE
          3. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato
      2. PASSIVO
        1. São os titulares dos bens jurídicos protegidos
        2. Sujeito Passivo FORMAL / CONSTANTE / MEDIATO
          1. ESTADO
        3. Sujeito Passivo MATERIAL - EVENTUAL - IMEDIATO
          1. aquele que sofre com a lesão do bem jurídico de que é titular
          2. PESSOAS JURÍDICAS
          3. podem ser sujeito passivo
          4. STJ -Não podem ser sujeito passivo em crimes contra a honra
          5. Podem ser pela doutrina majoritária
        4. CRIME VAGO
          1. o sujeito passivo não possui personalidade jurídica
    2. TIPO PENAL
    3. CRIMES ou DELITO
      1. TIPOS de CRIMES
        1. COMUM
          1. Aquele que existirá independentemente de possuir o sujeito ativo ou passivo qualquer qualidade especial
        2. PRÓPRIO
          1. Aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo ou passivo
        3. BIPRÓPRIO
          1. Quando a lei exige, simultaneamente, qualidade especial do sujeito ativo e passivo da infração penal,
        4. VAGO
          1. o sujeito passivo não possui personalidade jurídica
        5. COMISSIVOS
          1. aqueles em que o verbo descrito no tipo penal denota uma conduta positiva – um fazer
        6. OMISSIVOS
          1. são aqueles em que o verbo descrito no tipo é negativo, ou seja, indica uma abstenção – um não fazer
        7. COMISSIVOS POR OMISSÃO ou OMISSIVOS IMPRÓPRIOS
          1. o autor comete um crime comissivo (verbo descrito na norma é positivo) por meio de uma abstenção – omissão
      2. PENA
        1. RECLUSÃO ou DETENÇÃO
        2. MULTA
        3. CRIME é a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa
      3. CONCEITOS
        1. CRIME MATERIAL
          1. Exige intervenção estatal
          2. crime é a conduta que ofende valores sociais relevantes, exigindo intervenção estatal mediante norma proibitiva de cunho penal
          3. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
          4. normas penais só serão criadas quando houver afronta a valores sociais relevantes (“ultima ratio”).
        2. CRIME FORMAL
          1. Ofende a norma penal
          2. crime é a conduta que ofende a norma penal proibitiva, isto é, o bem jurídicamente tutelado pela norma penal.
          3. Topic
        3. CONCEITO ANALÍTICO
          1. Crime é
          2. FATO TÍPICO
          3. ANTIJURÍDICO
          4. CULPÁVEL
          5. Topic
          6. FATO TÍPICO
          7. ANTIJURÍDICO
          8. VISÃO TRIPARTIDA
          9. VISÃO BIPARTIDA, Nesse caso, a culpabilidade seria pressuposto de aplicação da pena.
      4. FATO TÍPICO
        1. ELEMENTOS DO FATO TÍPICO
          1. CONDUTA
          2. Ação
          3. Omissão
          4. TEORIA CLÁSSICA / NATURALISTA
          5. Mero acontecimento físico, independe de vontade ou finalidade
          6. TEORIA FINALISTA DA AÇÃO
          7. Depende de finalidade ou vontade
          8. MAJORITÁRIA
          9. ELEMENTOS DA CONDUTA
          10. VONTADE
          11. FINALIDADE
          12. MANIFESTAÇÃO EXTERIOR
          13. CONSCIÊNCIA
          14. A ausência de qualquer um dos elementos leva à ausência de conduta e, portanto, à ATIPICIDADE DO FATO, já que, não havendo conduta, não haverá fato típico (a conduta é o primeiro dos elementos do fato típico). Se, por sua vez, não há fato típico, não há crime.
          15. NÃO HA CONDUTA
          16. POR FALTA DE VOLUNTARIEDADE
          17. Movimentos reflexos
          18. Coação física absoluta
          19. Estado de inconsciência
          20. RESULTADO
          21. NEXO CAUSAL
          22. TIPICIDADE
    4. CONTRAVENÇÃO PENAL
      1. PENA
        1. PRISÃO SIMPLES
        2. MULTA
        3. CONTRAVENÇÃO PENAL é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
    5. -
    6. SISTEMA BIPARTIDO
      1. O Brasil adota o sistema BIPARTIDO: infração penal é tanto crime, em sentido estrito, como contravenção penal