1. AUTONOMIA - TEORIAS
    1. Dualista
      1. Teoria Radical
      2. Teoria Relativa
      3. Teoria Inominada
    2. Monista
  2. FONTES
    1. SIGNIFICADOS
      1. Histórico
      2. Instrumental
      3. Sociológico/Material
      4. Orgânico
      5. Técnico-Jurídico/Dogmático
    2. ASPECTOS
      1. Formais - Exteriorização
      2. Materiais - O "Porquê da norma"
    3. CLASSIFICAÇÃO
      1. Heterônomas - Produzidas por outros que não os interessados
      2. Autônomas - Produzida pelos próprios interessados
      3. Voluntárias - Depende da Vontade das Partes
      4. Interpretativas - Coercitivamente pelo Estado
    4. NÃO SÃO FONTES
      1. Jurisprudência - art. 902 CLT Rev.
      2. Doutrina
      3. Analogia - PRINCÍPIO GERAL
      4. Equidade - PRINCÍPIO GERAL
  3. A JUSTIÇA DO TRABALHO
    1. VARAS DO TRABALHO
      1. Antes de 99 (desde 1932 - Juntas de Conciliação e Julgamento)
      2. Titulares: JUIZ SINGULAR
        1. TRT faz concurso
        2. Promoção: Critério Objetivo - ANTIGUIDADE
        3. Deve decidir segundo suas convicções
        4. Deve residir dentro dos limites de sua jurisdição
        5. Não há mais desconto por dia de atrazo no prazo que não cumprir
    2. TRTs
      1. JUIZES
        1. Escolhidos entre o das Varas: ANTIGUIDADE/MERECIMENTO
        2. Nomeados pelo PR
        3. Entre 30 e 65 anos
        4. Não há entrâncias
        5. Poderá ser autorizado a residir fora da comarca
      2. CARACTERISTICAS
        1. Antes de 1946 - CONSELHOS REGIONAIS DO TRABALHO
        2. Não há mais a necessidade de 1 TRT em cada Estado
      3. COMPOSIÇÃO
        1. MÍNIMO 7 JUIZES
        2. + DE 25 => ORGÃO ESPECIAL COM 11
        3. TURMAS: 5 Ministros
      4. DELIBERAÇÕES
        1. MÍNIMO: Metade + 1 + PR
        2. Nas TURMAS: MÍNIMO: 3
        3. PR: só voto de desempate
    3. TST
      1. CARACTERISTICAS
        1. Fundação: 1923 - CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO
        2. Em 1946 - TST
      2. COMPOSIÇÃO
        1. 27 Ministros
        2. PLENO: 17 Ministros (8 FUNCIONA)
        3. SEÇÃO DE DISSÍDIOS (Individuais/Coletivos)
          1. SBDI-1: 14 Ministros (8 FUNCIONA)
          2. SBDI-2: 10 Ministros (6 FUNCIONA)
          3. Dissídios Coletivos: 9 Ministros (5 FUNCIONA)
        4. TURMAS
      3. DELIBERAÇÕES
        1. MÍNIMO: 14 Ministros
    4. AUXILIARES
      1. Secretaria
      2. Oficiais de Justiça
      3. Distribuidor
      4. Contadoria
  4. APLICABILIDADE TEMPO/ESPAÇO
    1. NO TEMPO
      1. Imediatamente - art. 912 - "Dispositivos Imperativos"
    2. NO ESPAÇO
      1. Aplica-se ao Território Brasileiro
        1. Execução de Sentença Estrangeira - Homolog. STJ. (JUIZO DE DELIBAÇÃO)
  5. PRINCÍPIOS
    1. ESPECÍFICOS
      1. REAIS
        1. Protecionista
        2. Simplificação de Procedimentos
        3. Jurisdição Normativa
        4. Despersonalização do Empregador
      2. IDEAIS
        1. Ultra ou Extrapetição
        2. Iniciativa de Ofício
        3. Coletivização das Ações
    2. GEREAIS
      1. Direito de Petição
      2. Devido Processo Legal
      3. Contraditório/Ampla Defesa
      4. Fundamentação das Decisões
      5. Duração Razoável do Processo