1. Matéria tendente a abolir cláusula pétrea não pode ser discutida (e não aprovada)
    1. ato que coloca em discussão é impugnado por mandado de segurança por parlamentar
  2. Lei Ordinária
    1. matéria residual
    2. quórum de aprovação: maioria simples
  3. Lei Complementar
    1. matéria: expressamente apontada na CF
    2. quórum de aprovação: maioria absoluta
  4. Emenda Constitucional
    1. objetivo: alterar CF
    2. exercício de poder constituinte derivado
    3. limites
      1. materiais: cláusulas pétreas (art. 60, pár. 4ª)
        1. forma federativa de estado
          1. descentralização do poder
          2. autonomia dos entes federativos
        2. voto direto, secreto, universal e periódico
          1. voto direto é opção política (pode haver democracia com voto indireto)
          2. hipótese de eleição indireta: dupla vacância nos 2 últimos anos do mandado presidencial
        3. separação de poderes
          1. protege a identidade funcional dos poderes
          2. evitar a atribuição da função de um poder para o outro
          3. funções atípicas não são inconstitucionais porque estabelecidas pelo constituinte originário
        4. direitos e garantias individuais
      2. circunstanciais (art. 60, pár 1º)
        1. estado de sítio
        2. estado de defesa
        3. intervenção federal
      3. procedimentais
        1. rigidez da constituição
        2. art. 60, pár. 5º
          1. EC rejeitada só pode ser reapresentada na sessão seguinte
          2. não há excessão (como há na LO)
    4. processo legislativo
      1. iniciativa (art. 60, I, II e III)
        1. Presidente
        2. 1/3 da Câmara
        3. 1/3 do Senado
        4. + da metade das Assembléias Legislativas (cada uma pela maioria relativa dos membros)
      2. quórum
        1. 3/5
        2. 2 turnos em casa cada
      3. rejeição
        1. arquivamento
        2. não pode ser proposta novamente
      4. não há sançao ou veto
      5. promulgação
        1. mesas diretoras da câmara e do senado
    5. pode ser impugnada por controle de constitucionalidade - se ofender cláusula pétrea
  5. Decreto Legislativo
    1. veicula matérias de competências do CN
    2. não se submete a sanção e veto
    3. é promulgado pelo presidente do CN
  6. Medida Provisória
    1. editada pelo Presidente
      1. governador pode editar desde que a CE permita
    2. editar matéria relevante e urgente
      1. conceito subjetivo; análise casuística
      2. STF pode "corrigir" edição de MP qdo for clara a ausência de relevância e urgência
      3. Congresso também analisa a urgência e relevância quando da aprovação
    3. força de lei
    4. vigência provisória de 60 dias
      1. pode ser prorrogado por uma única vez, pelo mesmo tempo
        1. será automaticamente prorrogado o prazo se não for votada nos 60 dias
      2. prazo não é contado durante recesso parlamentar
    5. processo legislativo (ocorre com MP já gerando efeito)
      1. após expedição, é submetida imediatamente ao Congresso
        1. 1. formação de comissão mista
          1. emissão de parecer sobre a MP, em 14 dias
          2. presença dos requisítiso subjetivos
          3. constitucionalidade da MP (pois ela não passa pela CCJ)
          4. aspectos financeiros
          5. conveniência e oportunidade
        2. 2. votação da MP na câmara (14 dias)
        3. 3. votação pelo senado (14 dias)
          1. se houver modificação, volta pra câmara (votação da alteração: 3 dias)
        4. *a não votação em 45 dias provoca o trancamento da pauta da casa onde estiver tramitanto*
      2. hipóteses
        1. CN aprova testo integral da MP: conversão em lei
        2. CN rejeita MP: cessam imediatamente todos os efeitos da MP
          1. retroage (é como se MP nunca tivesse existido)
          2. CN terá que emitir decreto legislativo para regulamentar período em que a MP foi válida e eficaz (prazo 60 dias)
          3. se não for editado o decreto, são mantidos os efeitos
        3. não votação da MP nos 120 dias: rejeição tácita
        4. CN aprova MP com alteração: CN deve propor Projeto de Lei de Conversão
      3. sanção ou veto
        1. hipóteses
          1. CN aprova testo integral da MP: não há sanção ou veto
          2. promulgada pelo presidente do CN (= presidente do senado)
          3. CN rejeita MP: não há sanção ou veto
          4. se não for editado o decreto, são mantidos os efeitos
          5. CN aprova MP com alteração: é submetida a sação ou veto
          6. PLC promulgada pelo presidente da república
      4. existe um campo material negativo da MP (art. 62, pár. 1º)
        1. processo civil, processo penal e penal (processo penal pode)
        2. tributos: pode criar mais não pode cobrar (cobrança só de MP for convertida em lei no ano da sua conversão, respeitada a anterioridade)
        3. art. 246: caráter temporal - matérias alteradas por EC entre 01/01/1995 até 11/09/2001 não podem ser regulamentadas por MP
    6. MP que aguardava votação na data da edição da EC 32 continuam valendo sem que tenham sido votadas (não precisam ser votadas)
  7. Lei Delegada
    1. feita pelo Presidente mediante delegação
    2. precisa de autorização do CN
    3. utilidade: nenhuma!
    4. existência da MP tornou inócua a existência da lei delegada
  8. Resolução
    1. veicula matérias de competências do CN, da Câmara e do Senado
    2. matéria residual
    3. não há sanção ou veto
    4. é promulgado pelo presidente da casa que a expediu
    5. espécies
      1. administrativa (referenda nomeações do PR)
      2. tributária (fixa alíquotas tributárias)
      3. delegativa (autoriza o PR a expedir leis delegadas)
      4. co-participativa (feita pelo Senado, que suspende a lei declarada inconstitucional pelo STF)