- CÓDIGO DE HAMURABI (olho por olho, dente por dente)
- DE AFERIÇÃO OBRIGATÓRIA
-
FERRAJOLI
- quantidade / qualidade (pena)
- natureza / gravidade (delito)
-
MOMENTO DA CRIAÇÃO
DO TIPO (EM ABSTRATO)
- decorrente do princípio da
individualização da pena
-
LEGISLADOR
-
raciocínio da prorpocionalidade
- importância do bem jurídico
-
estudo comparativo
entre os tipos penais
- pena proporcional
(efeito dissuasório)
-
MOMENTO DA APLICAÇÃO
NO CASO CONCRETO
(margem da discricionariedade que dispõe)
-
JUIZ - ART. 59, CP
- juízo de censura
- culpabilidade do agente
-
PENA NECESSÁRIA
(critério qualitativo)
- privativa de liberdade
- restritiva de direito
- multa
- PERDÃO JUDICIAL (se desnecessária)
- IMPUTÁVEIS
-
PENA SUFICIENTE
(critério quantitativo)
- Não excessiva
- Relação direta com a proporcionalidade
- Se não suficiente: regra do Art. 33, § 2º, CP.