-
conceito art 1
- cometidos por ag. pub., servidor ou não, no exercicio da funç. abuse do poder
- finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou terceiro, ou interesse pessoal
- ausencia de dolo/divergencia na apuração dos fatos e provas exclui o abuso de autoridade
-
efeitos art 4
-
indenizar o dano causado
-
requerimento do ofendido
- considerando os prejuizos sofridos pela vitima
-
inabilitação p/ exercicio do cargo, madato, funç. pub.
- 1 a 5 anos
- perda do cargo, madato, funç pub.
-
os topicos 2 e 3 são condicionados à ocorrência de reincidência
-
nao são automaticos
- devem ser declarados
-
prd substutivas pela prl
- prest. serv. à comunidade ou entidade pub.
-
suspensao do cargo, funç, mandato 1 a 6 meses
- com perda dos vencimentos e vantagens
- as prd podem ser aplicadas de froma são autonomas ou cumulativamente