1. Características
    1. Manifestação de vontade unilateral
    2. Superioridade
    3. Efeitos jurídicos
    4. Em regra, formal (lei) e escrito
      1. Exceção: verbal, sinal, dependendo do contexto
    5. Lei 9784/99
      1. Art. 22
        1. Princípio do informalismo
  2. Elementos de Validade
    1. Competência
      1. Outorgado por lei
      2. Eficiência
      3. Caráter instrumental
        1. Satisfazer o interesse público
      4. Dever-Poder
      5. Finalidade
        1. Interesse público
        2. Finalidade específica
      6. Características
        1. Fonte: lei, MP, Decreto Autonomo
        2. 1 - Irrenunciabilidade
          1. Carater relativo
          2. Institutos da Delegação e Avocação
          3. Delegação: transferência temporária ao subordinado
          4. Avocação: acumulo temporária de competências
        3. 2 - Inderrogabilidade
          1. Carater absoluto
          2. Acordo de vontades dos agentes públicos
          3. Repasse de competência
        4. 3 - Improrrogabilidade
          1. Carater relativo
          2. Relacionado à Delegação e Avocação
          3. Além das competẽncias dispostas em lei
        5. 4 - Imprescritibilidade
          1. Exercer competência a qualquer tempo
          2. Publicação de leis com prazos prescricionais
    2. Finalidade
      1. Visar ao interesse público e finalidade específica tal como prevista em lei
      2. Visar interesse público
        1. Sentido amplo
      3. Finalidade específica
        1. Sentido estrito
      4. Atender aos dois sentidos (amplo e estrito)
      5. Se não atender aos dois o ato é nulo
      6. Se atender o interesse específico atende ao interesse público
      7. É nulo o ato praticado visando interesse privado?
        1. Errado!
        2. Exemplo: autorização para instalar banca de jornal
        3. Só é nulo quando visando exclusivamente ao interesse privado
      8. Finalidade específica sendo de forma implicita é válida
        1. Exemplo: Remoção de ofício
          1. Lei de forma expressa: o ato
          2. A doutrina define as finalidades específicas
      9. De forma espressa ou implicita
      10. Efeito jurídico mediato
    3. Forma
      1. Sentido amplo
        1. Procedimento previsto em lei para o ato
        2. Perspectiva externa
      2. Sentido estrito
        1. Conjunto de requisitos formais que devem constar no ato
          1. Denominação formal
          2. Informações de menção obrigatório à CNH, por exemplo
          3. Motivação
          4. Declaração por escrito dos motivos que levaram a produção do ato
          5. Assinatura do agente público
        2. Roupagem jurídica
        3. Modo de exteriorização do ato
    4. Motivo
      1. Pressuposto ou matéria de fato e de direito que autoriza ou determina a produção do ato administrativo
        1. Autoriza = ato discricionário
          1. Agente público tem certa liberdade devido à conveniência e oportunidade do ato
        2. Determina = Ato vinculado
          1. Lei pré-determina todos os elementos de validade do ato para o agente público
      2. O porquê da produção do ato
      3. Pressuposto de direito
        1. Norma jurídicas que estabelece os requisitos materais (motivos) para a produção do ato
      4. Pressuposto de fato
        1. Concretização no mundo real dos pressupostos de direito
      5. Antecede a produção do ato
      6. Figuras
        1. Motivação
          1. Declaração por escrito/exposição dos motivos no próprio ato, compondo o elemento forma
          2. Obrigatória para todos os atos vinculados
          3. Pode ser sintética, com base na legislação
          4. Regra geral para todos os atos discricionários
          5. Exceção: cargo comissionário
          6. Mais importante, comparado ao vinculado
          7. Deve ser detalhada
          8. Dentro do ato
      7. Teoria dos motivos determinantes
        1. Validado do ato administrativo está condicionada à existência e adequação dos motivos declarados pela administração para sua produção
        2. Deve haver a motivação no ato
        3. Pressupõe sempre a teoria dos motivos determinantes
        4. Exemplo: servidor requerendo aposentadoria voluntária. Observou que a idade não era de 60 anos e sim 55 anos. O ato será anulado, porque no ato concreto o motivo determinante não é adequado
        5. Para incidir, ocorrido o fato da motivação
        6. Não será anulado o ato se um dos motivos existe e é adequado, afastando-se a teoria dos motivos determinantes
      8. Discricionariedade, sendo produzido seguindo a conveniência e oportunidade
    5. Objeto
      1. Conteúdo do ato (essência)
      2. Gera efeito jurídico imediato
      3. Objeto é o próprio ato
      4. Discricionariedade no conteúdo
  3. Discricionariedade e Vinculação
    1. Vinculação
      1. Ocorre quando a lei, ao estabelecer certa competência para a administração, estabelece detalhamente todos os elementos de validade do ato, de modo que administração no caso concreto, resta apenas verificar se os requisitos legais se comfiguraram e, em caso positivo, produzir o ato exatamente como prescrito na lei
        1. Considera os 5 elementos de validade
      2. Palavras-chave: deve, obrigada
      3. Inexistência de margem de liberdade para a administração
      4. Elementos vinculados
        1. Competência
        2. Finalidade
        3. Forma
        4. Pode haver certa margem de liberdade. Para finalidade em sentido amplo, para competência na avocação e delegação, para forma no sentido amplo e estrito
    2. Discricionariedade
      1. Ocorre quando a lei, ao conferir certa competência à administração, outorga certa margem de liberdade em seu exercício, de modo que a administração, no caso concreto em que é chamada a atuar, cabe analisar a conveniência e a oportunidade do ato administrativo bem como seu conteúdo nos limites da lei
      2. Margem de liberdade ou espaço de decisão
        1. Juízos de discricionariedade
          1. Conveniência
          2. Avalia interesse público para a produção do ato
          3. Se outros interesses públicos serão prejudicados
          4. Produção do ato
          5. Oportunidade
          6. O agente público decide o momento (início) da produção do ato (eficácia do ato)
          7. Produção para efeitos jurídicos
          8. Conteúdo
          9. Em que termos o ato será concedido nos limites da lei
          10. Exemplo: 12m, 4m2, R$50,00/mês
          11. Deve haver razoabilidade para a produção do ato e o agente deve motivar, podendo haver duas decisões válidas, exclarecida pela motivação
      3. Elementos discricionários
        1. Motivo
        2. Objeto
        3. Em regra, a margem de liberdade alcança ambos os elementos, motivos e objeto. Tadavia, pode incidir eventualmente em apenas um deles Exemplo: - Objeto / Não Motivo: Poder Disciplinar com 2 tipos de penalidades para definir o objeto; - Não Objeto / Motivo: Exoneração do servidor ocupante de cargo em comissão.
      4. Competência - delevação e avocação - dá margem para discricionariedade
      5. Preenchidos os requisitos formais, a administração pode produzir o ato, autorizada, mas não obrigada
      6. Juízos de discricionariedade
  4. Atributos
    1. Definição
      1. Qualidade especiais dos atos administrativos que lhes asseguram uma eficácia jurídica superior a dos atos de direito privado
    2. Presunção de Legitimidade e Veracidade
      1. Presume-se em carater relativo que o ato administrativo foi produzido em conformidade com a lei e os princípios administrativos e os fatos declarados pela administração para a sua produção são verdadeiros
        1. Isso não é somente presunção de veracidade e sim de legitimidade ou de legitimidade e veracidade
      2. Pode aparecer somente presunção de legalidade
      3. Legitimidade = lei e princípios administrativos
      4. Veracidade = fatos verídicos declarados pela administração
        1. É indispensável que ocorra motivação
      5. Independe de previsão legal
      6. Alcança todos os atos administrativos
      7. Trata-se de presunção relativa
        1. Admite prova em contrário e acarreta a inversão do ônus da prova
      8. Consequencias
        1. Imediata executoriedade do ato administrativo mesmo impugnado pelo administrado, não invalidando a sua validade e só será cessado os efeitos jurídicos do ato quanto ocorrer reconhecimento de vício ou surta seus efeitos
        2. Impossibilidade do poder judiciário analisar de ofício os elementos de validade do ato não expressamente impugnados pelo administrado
          1. Exemplo: vício no elemento competência. O judiciário só analisará o elemento impugnado
    3. Imperatividade (Coercibilidade)
      1. O ato administrativo é impositivo para o administrado independentemente de sua anuência
      2. A administração pode impor obrigações, aplicar sanções ou restrições aos administrados por ato unilateral
      3. Não incide sobre os atos administrativos negociais e enunciativos
        1. Atos Negociais
          1. Administração concorda com uma pretensão do administrado
          2. Atua com base e competência na discricionariedade
          3. Exemplo: autorização e permissão
          4. Reconhece que ele satisfaz os requisitos para o exercício de certo direito
          5. Atua com base e competência vinculada
          6. Exemplo: licença
          7. É produzido pelo administrado
        2. Atos Enunciativos
          1. A administração se limita a declarar um fato ou emitir uma opinião, sem que tal manifestação produza, por si só, efeitos jurídicos
          2. Exemplo: declaração: certidão ou atestado
          3. Exemplo: opinião: parecer
      4. Incide somente quando previsto em lei
      5. A imperatividade é o atributo do ato administrativo relacionado ao poder extroverso do estado, pelo qual ele cria obrigação por ato unilateral
        1. Poder extroverso = Ato unilateral = lei