- Estado realizar a punição com a existencia de uma infração penal
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publica (atraves de denuncia - mp)
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incondicionada
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estado nao vai precisar condição
- furto
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condicionada
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representação do ofendido
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legitimidade
- ativo/representante legal. caso morte/ausencia o CADI
- destina: mp, juiz e delegado
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prazo
- 6 meses (38,cpp)
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retratação
- até a oferta da denuncia (25, cpp)
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requesição do mj
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legitimidade
- ativa: mj, destina: mp
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prazo
- nao há prazo. prossivel enquanto nao extinta a punibilidade
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retratação
- irretratavel
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principios
- obrigatoriedade
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indisponibilidade
- o mp não pode dispor, mas pode pedir abolução
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divisibilidade
- stf/stj desmembra
- doutrima - indivisivel
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ocialidade
- orgão oficial
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intranscendencia
- so pode processar quem violou
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privada (ofendido - queixa)
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conceito
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Estado transfere ao ofendido a legitimidade para exercer o direito de ação
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propriamente dita
- titularidade
- ofendido/ representante legal
- prazo
- 6 meses
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personalissima
- titularidade
- apenans a vitima
- prazo
- 6 meses, do t.j sentença civel que anular o casamento
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subsidiaria (inercia)
- titularidade
- vitima em caso de inercia do mp
- prazo
- 6 meses, apos o fim do mp
- mp 29 cpp
- nao há perdao e prempção
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principios
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oportunidade
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renuncia
- 49 cpp, direito unilateral a todos
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decadencia
- mesmo prazo 6 meses, 38cpp
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disponibilidade
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perdao
- do ofendido 51cpp
- bilateral todos
- so aos que aceitarem
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perempção 60cpp
- perda do direito de seguir com a ação
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indivisibilidade
- 48cpp indivisivel
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intranscendencia
- a mae do autor nao pode ser processada