-
PREVENTIVO
- CCJ
-
Poder
Executivo
- Veto Jurídico
(Inconstitucionalidade)
- Veto Político
(Interesse público)
-
Poder
Judiciário
-
Mandado de
Segurança (MS)
(v. Súmula 266 STF)
- Parlamentar
-
Obstar
andamento P.L.
- MS 32033/2013
(PSB-DF)
- PL 4470
(aprovado na Câmara)
- PLC 14/2013
(em trâmite)
- Criação de partidos
- Casuísmo
- Mudanças de regras
- Prejuízo às minorias
- Direito à livre
criação de partidos
- Abuso legislativo
- Desrespeito devido
processo legislativo
- Liminar deferida
(M. Gilmar Mendes)
- Sustação da tramitação
do PLC 14/2013
- STF, maioria de votos
libera tramitação
- PRECEDENTES
(ADI 4430/2012)
- Cáusula
de Barreira
- Direito das Minorias
- Recurso Fundo
Partidário
- Mínimo de
parlamentares
- Propaganda eleitoral gratuita
(Art. 17, "caput" e § 3º, CF e
Art. 47, § 2º, II, L. 9.504/97)
-
PEC
Monarquista
- STF
- República cláusula
pétrea implícita
- Paralisação da PEC
-
REPRESSIVO
-
PODER LEGISLATIVO
-
Medidas Provisórias
- Rejeição (Art. 62, CF)
-
Inconstitucional
- Relevância
- Urgência
-
Decretos e Leis Delegadas
- Art. 49, V, CF
-
Tribunal de Contas
- Súmula 347 STF
-
PODER JUDICIÁRIO
-
CONTROLE DIFUSO
Via de defesa,
incidental ou de
exceção
-
Origem
- Suprema Corte dos EUA
- Caso: Marbury vs. Madson
(1803)
- Lei em confronto à CF americana
- Lei dava competências à Suprema Corte
- Juiz Jonh Marshall
- Concluiu pela inconstitucionalidade
- Decidiu pela não aplicação da lei no caso concreto
- CRFB (CF) de 1891
- Rui Barbosa
- Inspiração norte-americana
-
Perdendo força
- Gilmar Mendes
- Chegada ao STF
- Formação alemã
- Fã do Controle Concentrado
de origem austríaca/européia
- Contribuição
- Ponderação/mitigação dos efeitos da declaração em ADI e ADC
- Relator/autor intelectual
em diversos PLs
(auxiliado pelo
Prof. Ives Gandra Filho)
- L. 9.868/99 (ADI / ADC)
- L. 9.882/99 (ADPF)
- LC 103/2000 (piso salarial)
- EC 03/1993 (ADC)
- LC 95/98 (normas de elaboração de leis)
- EC 22/99 (JESP federal)
L. 10.259/2001
- L. 9.756/98
(Art. 481, CPC)
- Subtópico 8
- L. 12.562/2011
(representação interventiva perante STF)
- L. 12.063/2009 (ADO)
-
Qualquer juiz
- Caso concreto
- Matéria incidental
(incidenter tantum)
- Questão prejudicial
- Questão constitucional
- Decisão vai na fundamentação e
não no dispositivo
- Declaração de inconst. é acessória
- Efeito "inter partes"
- Não alcança coisa julgada
- Objeto principal
- Relação jurídica concreta
- Defeso análise abstrata de lei
-
Tribunais (Pleno) ou
Órgãos Especiais
- Cláusula de Reserva
de Plenário
- Full bench
(maioria absoluta)
- Súmula
Vinculante 10
- Obstar subterfúgio
de órgãos fracionários
- Jurisprudência
-
Exemplo
prático
- Juiz
Singular
- Concessão
Liberdade Provisória
- R.S.E. (MP)
Art.581 CPP
- Órgão
Fracionário
(Tribunal de Justiça)
- Se entender
constitucionalidade
- Autos retornam
- Prossegue fulgamento
(cabe novamente recurso)
- RE ao STF
Art. 102, III e § 3º, CF
- Recurso Ordinário
Art. 102, II, "a", CF
- HC
- Se entender
inconstitucionalidade
- Lavrará acórdão
- Remessa ao Pleno
ou Órgão Especial
(Tribunal de Justiça)
- Hipóteses de
não-remessa
- Manifestação
anterior
- Pleno ou
Órgão Especial
(Tribunal de Justiça)
- STF
-
Efeitos
"inter partes" e
"erga omnes"
- Juiz
- TJ
- STF
- Tradicionalmente
remessa
- Senado
(Art. 52, X, CF)
- "erga omnes"
- Na prática
sem a remessa
- Própria decisão STF
gera "erga omnes"
- HC 82.959
- RExt 197.917
- Art. 52, X, CF
(Reclamação 4335/AC)
- Mutação Constitucional
- Abstrativização do controle difuso
- Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes
- Atualmente
- Simples comunicação ao Senado
- Fins de publicação no CN
- Modulação dos
efeitos temporais
- Ponderação
de princípios
- Da nulidade dos atos
inconstitucionais
Relativização (ex nunc)
- Segurança jurídica
Interesse Social
- Supremacia
Constitucional
- STF
Guardião da CF
- Margem de
discicionariedade
- Proporcionalidade
- Adequação
Necessidade
Proporcionalidade "ss"
- Aplicação nos Controles
Concentrado (Art. 27, L. 9868/99)
e Difuso (lacuna) em
Decisões "erga omnes"
- Estabilidade de relações
jurídicas preexistentes
-
Ação Civil Pública
- Possibilidade de Controle Difuso
- Desde que na fundamentação
-
CONTROLE
CONCENTRADO
ou via da ação
-
ADI ou ADIN
(genérica)
- Tópico Flutuante
- ADI - COMPETÊNCIAS
- CF
- CF
- CE
- CE
- CE e CF
- CF
- Lei Orgânica (LODF)
- CF
- Lei Orgânica
Munipal
- Lei Federal (LF)
- Lei Estadual (LE)
- LE
- Lei Municipal (LM)
- LE
- LM
- Lei Distital (LD)
- LD
- Caráter Estadual
- Caráter Municipal
- LM
- STF
- STF
- TJ
- TJ
- TJ ou STF
- Se simultâneas, ADI federal suspende a estadual
- Não cabe ADI
- Cabe controle difuso ou ADPF
- TJ/DF
- LODF tem status de Constituição Estadual
- STF
- Não cabe ADI
- Não cabe ADI
- Não se trata de C. de Const,
mas de C. de Legalidade
- Art. 102, I, a, CF
- Art. 125, CF
- LEGITIMADOS
Art. 103, CF
- I - Presidente
II - Mesa do Senado
III - Mesa da Câmara
IV - Mesa da Ass. Legislativa
V - Governador
VI - Procurador-Geral da República
VII - Conselho Federal da OAB
VIII - Partido Político
IX - Confederação Sindical
- I
- Pode ajuizar ADI contra lei
por ele sancionado? Sim
- Poder não ser o
mesmo presidente
- A sanção não tem o
condão de apagar o
vício de iniciativa
- II e III
- A Mesa Congresso Nacional (Câm + Sen.)
não é legitimada ("3ª mesa")
- IV
- EC 45/04. Acrescenta
Câmara Legislativa do DF
- V
- EC 45/04. Acrescenta
Governador do DF
- VI
- Atua como autor da ação
e emti parecer*
- VII
- Federal ≠ Seccional
- VIII
- Com representação
nacional
(01 Dep. + 01 Sen.)
- Ausência de um no curso
de ADI, não impede
prosseguimento
- ADI 2159
- Evitar desistência
fraudulenta
- Ex.: Partido expulsar
um de seus membros
- IX
- Confederação Sindical
- Definição: Art. 533, CLT
- ou Entidade Classe
(âmbito nacional)
- ADI 79
(1992)
- Analogia
Lei Partidos Políticos
- Integrantes
mínimo 9 Estados
- Requisito da
espacialidade
- Âmbito nacional
formal não admitida
- Rrepresentatividade
- Comunhão e identidade de valores
(mesma classe)
- ADI 4034 (2008)
- Ilegitimidade ativa ad causam
- Requisito da espacialidade
não atendida
- ADI 3153
(2000)
- Associação de Associações
(associação de 2º grau)
- Provar na ADI o interesse (P.T.)
do respectivo Estado ou DF
- Legitimados
Interessados
IV - V - IX
- Provar interesse
(Pertinência Temática)
- Legitimados
Universais
- Podem propor ADI qualquer tema
- Capacidade
Postulatória
- Exceto VIII e IX (ADI 127 - 1989)
- OJETO DA ADI
- LEIS
- Efeito abstrato ou geral
- Efeito concreto
(Leis Formais)
- Mínimo
- Densidade normativa ou
Coeficiente de normatividade
- Generalidade abstrata
- ADI 4048 (2008)
(Lei Orçamentária ou
"lei de meios")
- Medida Provisória
- Art. 62, I, "a", c/c
Art. 167, § 3º, CF
- Urgentes e relevantes
(v. ADI 4097)
- Imprevisíveis e urgentes
- Guerra
Comoção interna
Calamidade Pública
- ATOS NORMATIVOS
- Medida
Provisória
- Pressupostos da
relevância e urgência
- Abuso de poder
de legislar
ADI 4097 (2008)
- Prática extraordinária
em ordinária e
Utilização excessiva
- Burlar apreciação prévia do
Poder Legislativo
(evidências)
- Projeção nas relações
com o Poder Legislativo
- Trancamento de pauta
Art. 62, § 6º, CF e EC 32
- Usurpação de função
- Cesarismo Governamental
- Matéria Legislativa
- Exercício imoderado de
competência extraordinária
- Art. 62, CF
- Reflexos em
princípios
- Separação
dos poderes
- Supremacia da CF
- "checs and balances"
- Pauta regular do
Poder Legislativo
- Expropriação da agenda
- Retirada da soberania
do Parlamento
- Reserva de
Parlamento
(ADI 4568 - 2011)
- Matérias constitucionais
indelegáveis, reservadas ao
Poder Legislativo
- Manifestação obrigatória
do Congresso Nacional
- Norma geral e abstrata
- Leis
- Concretas, individuais
e formais
- Abstratas, gerais
e materiais
- Possibilidade de
controle jurisdicional
- Conversão
em lei
- Não sana vício de
inconstitucionalidade
- ADI não sofre precrição
nem decadência
(Ref.: ADI 4097)
- Súmula
360 STF
(Art. 34, V e VII, CF)
- V Reorganizar
finanças dos
Estados
- VII Observância
princípios
- Forma republicana,
sistema representativo
e regime democrático
- Direitos Humanos
- Autonomia Municipal
- Prestação de contas da adm
pública, direta e indireta
- Aplicação do mínimo [...]
no ensino e saúde
- Resolução do CNJ
- Cabe ADI contra:
- Norma Constitucional
Originária?
- Fruto do Poder Constituinte Originário
- NÃO
ADI 4097 (2008)
- Não existe hierarquia
entre normas constitucuinais
- Tese contrária:
alemão Otto Bachoff
("Normas consititucionais
inconstitucionais"
- O STF é guardiã da CF não
em parte dela, mas no seu todo
- Norma constitucional
inconstitucional
se fruto de Emenda
- Possibilidade
- Limite máximo
de vereadores
Art. 29, IV, CF
Redação EC 58/09
- É inconstitucional
- Princípio da razoabilidade
- Motivo da EC? Aumentar cabo
eleitoral de deputados, senadores
- Interesse próprio
- Emenda
Constitucinal?
- Sim
- EC 52/06 (feriu cláusula pétrea)
- Súmula ou
Súmula Vinculante?
- Ex. Súmula 330, STJ
- Sim - M. Elen Grace
- HC 96.301 (decisão isolada)
- Maioria: NÃO cabe ADI
e sim reclamação
- Art. 103-A, § 3º, CF
- Ar. 3º, L. 11.417/06
(Súmula Vinculante)
- Legitimados da ADI
- Defensor Público da União
- Municípios (incidentalmente)
- Decretos?
- Via de regra não
- Fere lei
É ilegal
Não inconst.
- Exceções
- Por Arrastamento
("acessório segue
principal") ADI 2947
- Lei
- Declarada
inconstitucional
- Decreto Autônomo
(Art. 84, VI, CF) ADI 2950
- Impõe normas
- Mas não regulamenta
lei superior
- Tratado Internacional?
(Hierarquia)
- Lei Ordinária
- SIM
- Norma Supralegal e
infraconstitucional
- SIM
- Emenda Constitucional
- SIM
- Lei anteirior à CF?
- Não cabe
- Se incompatível
- Não será recepcionada
- Qualquer juiz pode pronunciá-la
- Polêmica apesar
que majoritário
- Art. 21, CPP
(1941)
- Incomunicabilidade
do preso
- Incompatível com
Art. 136, § 3º, IV, CF)
- Art. 100, CPC
(1973)
- Foro privilegiado para a mulher
- À cargo de qualquer juiz
- dizer sim ou não
- Para pacificar
o tema
- Lei 9882/99 (ADPF)
- Art. 1º, I
- "erga omnes"
- Leis revogadas?
- Visão tradicional
- NÃO
- ADI 737/1993
- Ação prejudicada
- Perda do objeto
- Ainda que ADI em trâmite
- Atenderia à interesses indivisuais
- Visão moderna
(Gilmar Mendes)
- SIM
- ADI 1244/1997
- Princípio da força
normativa da CF
- Konrad Hesse
- Evitar ações individuais
futuras
- PROCEDIMENTO DA ADI
Art. 102 e 103, CF e L. 9.868/99
- PETIÇÃO INICIAL
Art. 3º, L. 9.868/99
- I Indicar lei ou ato
normativo impugnado
- II Fundamentos
jurídicos
alegados
- STF não está limitado
à fundamentação do autor
quando decidir pela
inconstitucionalidade
- Poderá usar argumentos
próprios
- Quando subscrita
por advogado
- Procuração necessária
- Poderes especiais
ADI 2461
- RELATOR
- Indeferimento
Art. 4º
- Falta de pertinência temática
- Ilegitimidade
- Lei anterior à CF
(não recepcionada)
- Cabe Agravo
- Deferimento
- Não cabe desistência
Art. 5º
- Ex.: perda de
representação no CN
- Solicitará informações de
quem elaborou o ato
- Poderá Admitr
- "Amicus curiae"
Art. 7º, § 2º
- Democratizar a ADI
- Admissibilidade
(irrecorribilidade)
- Prazo 30 dias
STF é flexível
- Requisitos
- Relevância da matéria
- Representatividade
dos postulantes
- Só Pessoa Jurídica
ADI 4167
- Deve ter Pertinência Temática
ADI 3931
- Terceiro auxiliar
- Não é parte
- Não pode recorrer
- Sustenção oral
- Intervenção de
terceiros
- Não cabe
- Ouvirá
- AGU
- Defesa do ato ou texto
impugnado (Art. 103, § 3º, CF)
- Críticas
- ADI proposto pelo Presidente
- ADI contra lei estadual
- STF: desobrigação do AGU
- Mutação
Constitucional
- PGR
- Fiscal da Lei
"custus legis"
- Parecer
- Se autor da ADI
- STF: fará parecer mesmo sendo o autor
- Pode opinar improcedência
(contrário ao seu próprio pedido)
- Não implica desistência
- Prazo
- 15 dias cada
Art. 171, RISTF
- Poderá requisitar
- Informações adicionais
- Perícias
- Audiência Pública
- DECISÃO
- Caráter dúplice da ADI
(Art. 23 e 24)
- Declara
- Se procedente
- Inconstitucionalidade
- Se improcedente
- Constitucionalidade
- Marioria
Absoluta
- Cláusula de Reserva
de Plenário
(Art. 97, CF)
- 06 STF
- Presença 08
(Art. 22)
- Parcialmente
Procedente
- Trecho inconst. implícito na norma
- Certeza de inconst.
- Impossibilidade de
redução textual
- Ex.: Art. "X". Aplica-se o benefício previsto
nos artigos 1º ao 7º desta lei.
- Declarou-se inconst. o 6º
(implícito neste artigo hipotético)
- Interpretação
conforme à CF
- Havendo 2 ou mais
interpretação
- Opta-se pela constitucionalidade
- Princípio da presunção
de constitucionalidade
de lei ou ato norm.
- a) com redução de texto
- Artigo
- Inciso ou parágrafo
- Trecho ou palavra
- b) sem redução de texto
(via interpretativa restritiva ou
interpretativa exclusiva)
- Determina interpretação correta
- Exclui interpretação incorreta
- Art. 114, IV, CF
Justiça do Trabalho
- Pode julgar "Habeas Corpus"
- Interpretar restritivamente
- Não matéria penal
- Julga privação da liberdade
- "Coisa julgada
inconstitucional"
- JUIZ CONSIDERA
LEI CONSTITUCIONAL
(Coisa Julgada
Constitucional - CJC)
- Anos
depois
- STF DECLARA
LEI INCONSTITUCIONAL
- Torna-se Coisa Julgada
Inconstitucional
(CJI) decisão anteriormente
proferida por aquele juiz
- Tem poder para
desconstituir a CJC?
- Entendimento
- Majoritário
- Até 02 anos
- Ação rescisória
- Após 02 anos
- Nenhuma medida
- Segurança jurídica
- Minoritário
(H. Theodor Jr.)
- Ação Declaratória de Nulidade
- Qualquer tempo
- CJI - pior dos vícios:
Inconstitucionalidade de uma lei
- Efeitos
- "erga omnes"
- Não há partes
- "ex tun"
- regra
- Lei nasceu inconstitucional
- Retroage
- 2/3 dos membros
- Pode "modular"
retroação
- ou "ex nunc"
(HC 82.959)
- Ou à prazo
(data futura)
- ADI c/ efeito
prospectivo
- Ex.: "... efeitos a
partir de 2 anos ..."
- "lei ainda constitucional" ou
"inconstitucionalidade progressiva"
- Lei nasce const., e com o
tempo vai se tornando inconst.
- Art. 27, "in fine"
("ou de outro momento
a ser fixado")
- ADI 2240
- Criação de municípios
- Uma Lei inconst.
criou um município
- Efeito Vinculante
Art. 28, parágrafo único
- Poder Judiciário
- Exceto o STF
- Poder Executivo
- Havendo desrespeito
(outra decisão ou ato)
- Reclamação
(recurso direto STF)
- Ireecorrível
- Cabe embargos declaratórios
- Medida Cautelar
- Art. 102, I, "p", CF
- Art. 10, L. 9.868/99
- Natureza de
Antecipação de Tutela
- Satisfativa
- Antecipa parte
da tutela final
- Não é Cautelar
- Preverva bem pleiteado
- Maioria absoluta
- 6 ministros
- presentes 08
- Relator nao
pode decidir
- Exceção
- RECESSO
-
ADI INTERVENTIVA
- Art. 34 a 36, CF
Lei 12.562/2011
- Declarar um ATO inconstitucional
- Objeto
- Mais amplo
- Qualquer ato ou omissão
- Poder Público
- Decretar a intervenção
- Autonomia Entes federativos
- Retirada
- Criação brasileira
- Surgiu CF 1934
- 1ª vez 1946
- Legitimade
- PGR
Art. 36, III, CF
- "Representação"
- Natureza de ação
(requisição)
- Prazo
- 30 dias
- A partir do recebimento
das informações
- Competência
- STF
- Relator
- Presidente STF
- Cabe quando
- Lesão princípios
sensíveis
- Art. 34, VII, CF
- forma rebublicana,
sistema representativo e
regrime democrático
- direitos da pessoa humana
- autonomia municipal
- prestação de contas (...)
- aplicação do mínimo (...)
ensino e (...) saúde
- Art. 5º, § 2º, CF
- Cláusula aberta ou da
não tipicidade positivada
- Rol não taxativo de direitos fundamentais
- Existência de direitos e garantias
fundamentais nã opositivados na CF
- SE VIOLADOS,
AUTORIZAM
INTERVENÇÃO
FEDERAL
- CASO DO DF
(Art. 34, VII, "a", CF)
- ADI Interventiva DF
Petição Inicial PGR
(Fev/10)
- IF 5.179/DF (Mar/10)
- STF
- Preliminar
(Jun/10)
- Indeferimento
- Adiar o julgamento
- Acórdão (Out/10)
EMENTA
- Situação histórica
superada
- Medida desnecessária
- Ordem Pública
restabelecida
- Julgado
improcedente
- CASO DO MT
(Art. 34, VII, "b", CF)
- ADI Interventiva MT
Petição Inicial PGR
(Fev/91)
- IF 114-5/MT
- ACÓRDÃO STF Set/96
EMENTA
- Pedido reconhecido
mas indeferido
- Fato isolado e não sistêmico
- Autoridade local
Competência
- PF. Substituição PC.
Descabimento
- Procedimento
- Lei 4.337/64
- Lei 5.778/72
- RISTF
- Decisão STF
(Finalidade Jurídica)
- Improcedente
- Arquivamento
- Procedente
(Declaração de Inconst.
de ato do Ente federado)
- Comunica para
cumprimento
- Pres. República
(Finalidade Política)
- Decretar intervenção
- ou só suspender
ato impugnado
- Sob crime de
responsabilidade
Art. 13, "3", Lei 1.079/50
- O CN não participa
- Art. 36, § 3º, CF
- ADI Interventiva
Estadual
- Legitimado
- P.G.J.
- Competência
- TJ
- Cabe
- Lesão princípios na CE
(Art. 35, IV, CF)
- CASO DO RS
(Art. 34, VI, CF)
IF 5.101/RS
(Petição do P.G.J.)
- ACÓRDAO STF 2012
(EMENTA)
- Descuprimento de ordem judiicial
- Precatório judicial
- Não ocorrência
- Insuficiência transitória de recursos financeiros
- Pedido reconhecido
mas indeferido
- Responsável pela
decretação
- Governador
-
ADI por Omissão
- Art. 103, § 2º, CF
- Lei 9.868/99
- Alterada pela L. 12.063/09
Acrescenta ADO
- Conceitos
- Norma const. eficácia limitada
de princípio institutivo
- Produz poucos efeitos
- Precisa de complemento ou
regulamentação
- Expressão: "conforme definido em lei"
- Se não for feito
- Cabe ADI por omissão
- Legitimados
- 9 Pessoas do Art. 103, CF
- Não admite desistência
Art. 12-D, L. 9.868/99
- Intervenção de terceiros
(Art. 12-E)
- Possibilidade
- Apilca-se, no que couber,
procedimentos da ADI
- Qualquer legitimado
- "Amicus curiae"
- etc
- Manifestação do A.G.U.
- P.G.R.
- Em que não for autor
- Medida Cautelar
Decisão do STF
- Art. 12-F e "ss"
- Urgência e relevância
- Mesmo quórum da ADI
- Suspensão
- Lei ou ato normativo impugnado
- No caso de omissão parcial
- Processos judiciais
- Procedimentos administrativos
- Ou outra providência
- Sobre o mesmo assunto
- Decisão definitiva
- Art. 103, § 2º, CF
- Se omissão do Legislativo
- Apenas ciência
- Houve "sugestão" por prazo
- Separação dos Poderes
- Se omissao do Executivo
- Determinação
(30 dias ou outra data)
-
ADC ou
ADCon
- Art. 102, I,"a", CF (EC 03/93)
- Finalidade
- Declarar constitucionalidade de lei ou ato normativo
- Presunção de constitucionalidade ?
- É presunção relativa
- Função ADC
- Tornar em constitucionalidade ABSOLUTA
- Objeto
Art. 102, I, "a", "in fine", CF)
- Lei ou ato normativo FEDERAL
- Princípio da Simetria
- ADC pelos Estados
- Âmbito estadual
- CASO da MP do "apagão"
- "Programa Emergencial de Redução de Consumo de Energia Elétrica"
- Avalanche de ações
- ADC 9/01 para MP 2.152/01
- Presunção relativa
- Autor: FHC (Presidente)
- STF: 10 votos X 01
- Presunção absoluta
- Legitimados
- Até 2004
- Após 2004
- Presidente
- 9 pessoas do Art. 103, CF
- Mesa do Senado
- Mesa da Câmara
- P.G.R.
- Mesma regra
- Pertinência Temática
- Capacidade Postulatória
- Procedimento
(L. 9.868/99)
- Não cabe desistência
- Inadmissibilidade de Intervenção de Terceiros
- A.G.U.
- Sem previsão legal para participação
- P.G.R.
- Fiscal da lei
- "Amicus curiae"?
- Art. 18, § 2º, L. 9.868/99 (VETADO)
- STF pode admitir
(relator)
- Caráter dúplice
(ambivalência)
- Quórum
- Maioria absoluta
- Voto de 06 ministros
- Presença mímino 8
- Efeitos
- "Erga omnes"
- "Vinculante"
- Judiciário
- Adm Pública
- "Ex tunc"
- Medida Cautelar
- Art. 21, L. 9.868/99
- Natureza preventiva
(cautelar)
- Não satisfativa
(Antecip. de Tutela)
- Efeitos
- Suspensão todos processos
versam sobre o assunto
- Prazo da suspensão
- 180 dias
-
ADPF
- Art. 102, § 1º, CF
- Regulamentação
- Lei 9.882/99
- Inspiração
- Recurso const. alemão
- Nova avocatória?
- Receio
- Media prevista na CF/67
- STF avocava qualquer decisão
- Competência
- STF
- Princípio da simetria
- Entes federados
- Legitimados
- 9 pessoas do Art. 103, CF
- Qualquer pessoa
- VETADO
- 1ª Finalidade
- Evitar
- Reparar
- Lesão
- de atos públicos
- à Preceitos fundamentais da CF
- Lei não diz
- Doutrina
- Direitos fundamentais
- Princípios fundamentais
(1º ao 4º)
- Princípios sensíveis
(34, VIII)
- Cláusulas pétreas
(60, § 4º)
- 2ª Finalidade
- Declarar inconst. de atos que não cabem ADI
- Incluídos atos anteriores à CF
- Lacunas da ADI
- Exemplos
- Lei Municipal x CF
- Lei de Imprensa
(ADF 130)
- Não cabe ADPF
- Atos políticos
- Ex.: vetos
(ADPF 1)
- Projetos de Lei
- Atos Legislativos em formação
- Procedimento
- Ação subsidiária ou
residual
- "Ultima ratio"
- Art. 4º, § 1º, L. 9.882/99
- Indeferimento da Inicial
- Cabe Agravao
- Liminar
(Cautelar)
- Maioria absoluta
- Urgência ou recesso
- Relator concede
"ad referendum"
- Suspensão
- Processos de mesmo assunto
- Ou outra medida
- Participação de Terceiros
- P.G.R.
- Fiscal da lei
- "Amicus curiae"
- Efeitos
- "Erga mones"
- Vinculante
- "ex tunc" em regra
- Modulação de efeitos
(Art. 11, L. 9.882/99)
- Maioria absoluta (2/3)
- Excepcional interesse social