1. PREVENTIVO
    1. CCJ
    2. Poder Executivo
      1. Veto Jurídico (Inconstitucionalidade)
      2. Veto Político (Interesse público)
    3. Poder Judiciário
      1. Mandado de Segurança (MS) (v. Súmula 266 STF)
        1. Parlamentar
        2. Obstar andamento P.L.
          1. MS 32033/2013 (PSB-DF)
          2. PL 4470 (aprovado na Câmara)
          3. PLC 14/2013 (em trâmite)
          4. Criação de partidos
          5. Casuísmo
          6. Mudanças de regras
          7. Prejuízo às minorias
          8. Direito à livre criação de partidos
          9. Abuso legislativo
          10. Desrespeito devido processo legislativo
          11. Liminar deferida (M. Gilmar Mendes)
          12. Sustação da tramitação do PLC 14/2013
          13. STF, maioria de votos libera tramitação
          14. PRECEDENTES (ADI 4430/2012)
          15. Cáusula de Barreira
          16. Direito das Minorias
          17. Recurso Fundo Partidário
          18. Mínimo de parlamentares
          19. Propaganda eleitoral gratuita (Art. 17, "caput" e § 3º, CF e Art. 47, § 2º, II, L. 9.504/97)
        3. PEC Monarquista
          1. STF
          2. República cláusula pétrea implícita
          3. Paralisação da PEC
  2. REPRESSIVO
    1. PODER LEGISLATIVO
      1. Medidas Provisórias
        1. Rejeição (Art. 62, CF)
        2. Inconstitucional
          1. Relevância
          2. Urgência
      2. Decretos e Leis Delegadas
        1. Art. 49, V, CF
      3. Tribunal de Contas
        1. Súmula 347 STF
    2. PODER JUDICIÁRIO
      1. CONTROLE DIFUSO Via de defesa, incidental ou de exceção
        1. Origem
          1. Suprema Corte dos EUA
          2. Caso: Marbury vs. Madson (1803)
          3. Lei em confronto à CF americana
          4. Lei dava competências à Suprema Corte
          5. Juiz Jonh Marshall
          6. Concluiu pela inconstitucionalidade
          7. Decidiu pela não aplicação da lei no caso concreto
          8. CRFB (CF) de 1891
          9. Rui Barbosa
          10. Inspiração norte-americana
        2. Perdendo força
          1. Gilmar Mendes
          2. Chegada ao STF
          3. Formação alemã
          4. Fã do Controle Concentrado de origem austríaca/européia
          5. Contribuição
          6. Ponderação/mitigação dos efeitos da declaração em ADI e ADC
          7. Relator/autor intelectual em diversos PLs (auxiliado pelo Prof. Ives Gandra Filho)
          8. L. 9.868/99 (ADI / ADC)
          9. L. 9.882/99 (ADPF)
          10. LC 103/2000 (piso salarial)
          11. EC 03/1993 (ADC)
          12. LC 95/98 (normas de elaboração de leis)
          13. EC 22/99 (JESP federal) L. 10.259/2001
          14. L. 9.756/98 (Art. 481, CPC)
          15. Subtópico 8
          16. L. 12.562/2011 (representação interventiva perante STF)
          17. L. 12.063/2009 (ADO)
        3. Qualquer juiz
          1. Caso concreto
          2. Matéria incidental (incidenter tantum)
          3. Questão prejudicial
          4. Questão constitucional
          5. Decisão vai na fundamentação e não no dispositivo
          6. Declaração de inconst. é acessória
          7. Efeito "inter partes"
          8. Não alcança coisa julgada
          9. Objeto principal
          10. Relação jurídica concreta
          11. Defeso análise abstrata de lei
        4. Tribunais (Pleno) ou Órgãos Especiais
          1. Cláusula de Reserva de Plenário
          2. Full bench (maioria absoluta)
          3. Súmula Vinculante 10
          4. Obstar subterfúgio de órgãos fracionários
          5. Jurisprudência
        5. Exemplo prático
          1. Juiz Singular
          2. Concessão Liberdade Provisória
          3. R.S.E. (MP) Art.581 CPP
          4. Órgão Fracionário (Tribunal de Justiça)
          5. Se entender constitucionalidade
          6. Autos retornam
          7. Prossegue fulgamento (cabe novamente recurso)
          8. RE ao STF Art. 102, III e § 3º, CF
          9. Recurso Ordinário Art. 102, II, "a", CF
          10. HC
          11. Se entender inconstitucionalidade
          12. Lavrará acórdão
          13. Remessa ao Pleno ou Órgão Especial (Tribunal de Justiça)
          14. Hipóteses de não-remessa
          15. Manifestação anterior
          16. Pleno ou Órgão Especial (Tribunal de Justiça)
          17. STF
        6. Efeitos "inter partes" e "erga omnes"
          1. Juiz
          2. TJ
          3. STF
          4. Tradicionalmente remessa
          5. Senado (Art. 52, X, CF)
          6. "erga omnes"
          7. Na prática sem a remessa
          8. Própria decisão STF gera "erga omnes"
          9. HC 82.959
          10. RExt 197.917
          11. Art. 52, X, CF (Reclamação 4335/AC)
          12. Mutação Constitucional
          13. Abstrativização do controle difuso
          14. Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes
          15. Atualmente
          16. Simples comunicação ao Senado
          17. Fins de publicação no CN
          18. Modulação dos efeitos temporais
          19. Ponderação de princípios
          20. Da nulidade dos atos inconstitucionais Relativização (ex nunc)
          21. Segurança jurídica Interesse Social
          22. Supremacia Constitucional
          23. STF Guardião da CF
          24. Margem de discicionariedade
          25. Proporcionalidade
          26. Adequação Necessidade Proporcionalidade "ss"
          27. Aplicação nos Controles Concentrado (Art. 27, L. 9868/99) e Difuso (lacuna) em Decisões "erga omnes"
          28. Estabilidade de relações jurídicas preexistentes
        7. Ação Civil Pública
          1. Possibilidade de Controle Difuso
          2. Desde que na fundamentação
      2. CONTROLE CONCENTRADO ou via da ação
        1. ADI ou ADIN (genérica)
          1. Tópico Flutuante
          2. ADI - COMPETÊNCIAS
          3. CF
          4. CF
          5. CE
          6. CE
          7. CE e CF
          8. CF
          9. Lei Orgânica (LODF)
          10. CF
          11. Lei Orgânica Munipal
          12. Lei Federal (LF)
          13. Lei Estadual (LE)
          14. LE
          15. Lei Municipal (LM)
          16. LE
          17. LM
          18. Lei Distital (LD)
          19. LD
          20. Caráter Estadual
          21. Caráter Municipal
          22. LM
          23. STF
          24. STF
          25. TJ
          26. TJ
          27. TJ ou STF
          28. Se simultâneas, ADI federal suspende a estadual
          29. Não cabe ADI
          30. Cabe controle difuso ou ADPF
          31. TJ/DF
          32. LODF tem status de Constituição Estadual
          33. STF
          34. Não cabe ADI
          35. Não cabe ADI
          36. Não se trata de C. de Const, mas de C. de Legalidade
          37. Art. 102, I, a, CF
          38. Art. 125, CF
          39. LEGITIMADOS Art. 103, CF
          40. I - Presidente II - Mesa do Senado III - Mesa da Câmara IV - Mesa da Ass. Legislativa V - Governador VI - Procurador-Geral da República VII - Conselho Federal da OAB VIII - Partido Político IX - Confederação Sindical
          41. I
          42. Pode ajuizar ADI contra lei por ele sancionado? Sim
          43. Poder não ser o mesmo presidente
          44. A sanção não tem o condão de apagar o vício de iniciativa
          45. II e III
          46. A Mesa Congresso Nacional (Câm + Sen.) não é legitimada ("3ª mesa")
          47. IV
          48. EC 45/04. Acrescenta Câmara Legislativa do DF
          49. V
          50. EC 45/04. Acrescenta Governador do DF
          51. VI
          52. Atua como autor da ação e emti parecer*
          53. VII
          54. Federal ≠ Seccional
          55. VIII
          56. Com representação nacional (01 Dep. + 01 Sen.)
          57. Ausência de um no curso de ADI, não impede prosseguimento
          58. ADI 2159
          59. Evitar desistência fraudulenta
          60. Ex.: Partido expulsar um de seus membros
          61. IX
          62. Confederação Sindical
          63. Definição: Art. 533, CLT
          64. ou Entidade Classe (âmbito nacional)
          65. ADI 79 (1992)
          66. Analogia Lei Partidos Políticos
          67. Integrantes mínimo 9 Estados
          68. Requisito da espacialidade
          69. Âmbito nacional formal não admitida
          70. Rrepresentatividade
          71. Comunhão e identidade de valores (mesma classe)
          72. ADI 4034 (2008)
          73. Ilegitimidade ativa ad causam
          74. Requisito da espacialidade não atendida
          75. ADI 3153 (2000)
          76. Associação de Associações (associação de 2º grau)
          77. Provar na ADI o interesse (P.T.) do respectivo Estado ou DF
          78. Legitimados Interessados IV - V - IX
          79. Provar interesse (Pertinência Temática)
          80. Legitimados Universais
          81. Podem propor ADI qualquer tema
          82. Capacidade Postulatória
          83. Exceto VIII e IX (ADI 127 - 1989)
          84. OJETO DA ADI
          85. LEIS
          86. Efeito abstrato ou geral
          87. Efeito concreto (Leis Formais)
          88. Mínimo
          89. Densidade normativa ou Coeficiente de normatividade
          90. Generalidade abstrata
          91. ADI 4048 (2008) (Lei Orçamentária ou "lei de meios")
          92. Medida Provisória
          93. Art. 62, I, "a", c/c Art. 167, § 3º, CF
          94. Urgentes e relevantes (v. ADI 4097)
          95. Imprevisíveis e urgentes
          96. Guerra Comoção interna Calamidade Pública
          97. ATOS NORMATIVOS
          98. Medida Provisória
          99. Pressupostos da relevância e urgência
          100. Abuso de poder de legislar ADI 4097 (2008)
          101. Prática extraordinária em ordinária e Utilização excessiva
          102. Burlar apreciação prévia do Poder Legislativo (evidências)
          103. Projeção nas relações com o Poder Legislativo
          104. Trancamento de pauta Art. 62, § 6º, CF e EC 32
          105. Usurpação de função
          106. Cesarismo Governamental
          107. Matéria Legislativa
          108. Exercício imoderado de competência extraordinária
          109. Art. 62, CF
          110. Reflexos em princípios
          111. Separação dos poderes
          112. Supremacia da CF
          113. "checs and balances"
          114. Pauta regular do Poder Legislativo
          115. Expropriação da agenda
          116. Retirada da soberania do Parlamento
          117. Reserva de Parlamento (ADI 4568 - 2011)
          118. Matérias constitucionais indelegáveis, reservadas ao Poder Legislativo
          119. Manifestação obrigatória do Congresso Nacional
          120. Norma geral e abstrata
          121. Leis
          122. Concretas, individuais e formais
          123. Abstratas, gerais e materiais
          124. Possibilidade de controle jurisdicional
          125. Conversão em lei
          126. Não sana vício de inconstitucionalidade
          127. ADI não sofre precrição nem decadência (Ref.: ADI 4097)
          128. Súmula 360 STF (Art. 34, V e VII, CF)
          129. V Reorganizar finanças dos Estados
          130. VII Observância princípios
          131. Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
          132. Direitos Humanos
          133. Autonomia Municipal
          134. Prestação de contas da adm pública, direta e indireta
          135. Aplicação do mínimo [...] no ensino e saúde
          136. Resolução do CNJ
          137. Cabe ADI contra:
          138. Norma Constitucional Originária?
          139. Fruto do Poder Constituinte Originário
          140. NÃO ADI 4097 (2008)
          141. Não existe hierarquia entre normas constitucuinais
          142. Tese contrária: alemão Otto Bachoff ("Normas consititucionais inconstitucionais"
          143. O STF é guardiã da CF não em parte dela, mas no seu todo
          144. Norma constitucional inconstitucional se fruto de Emenda
          145. Possibilidade
          146. Limite máximo de vereadores Art. 29, IV, CF Redação EC 58/09
          147. É inconstitucional
          148. Princípio da razoabilidade
          149. Motivo da EC? Aumentar cabo eleitoral de deputados, senadores
          150. Interesse próprio
          151. Emenda Constitucinal?
          152. Sim
          153. EC 52/06 (feriu cláusula pétrea)
          154. Súmula ou Súmula Vinculante?
          155. Ex. Súmula 330, STJ
          156. Sim - M. Elen Grace
          157. HC 96.301 (decisão isolada)
          158. Maioria: NÃO cabe ADI e sim reclamação
          159. Art. 103-A, § 3º, CF
          160. Ar. 3º, L. 11.417/06 (Súmula Vinculante)
          161. Legitimados da ADI
          162. Defensor Público da União
          163. Municípios (incidentalmente)
          164. Decretos?
          165. Via de regra não
          166. Fere lei É ilegal Não inconst.
          167. Exceções
          168. Por Arrastamento ("acessório segue principal") ADI 2947
          169. Lei
          170. Declarada inconstitucional
          171. Decreto Autônomo (Art. 84, VI, CF) ADI 2950
          172. Impõe normas
          173. Mas não regulamenta lei superior
          174. Tratado Internacional? (Hierarquia)
          175. Lei Ordinária
          176. SIM
          177. Norma Supralegal e infraconstitucional
          178. SIM
          179. Emenda Constitucional
          180. SIM
          181. Lei anteirior à CF?
          182. Não cabe
          183. Se incompatível
          184. Não será recepcionada
          185. Qualquer juiz pode pronunciá-la
          186. Polêmica apesar que majoritário
          187. Art. 21, CPP (1941)
          188. Incomunicabilidade do preso
          189. Incompatível com Art. 136, § 3º, IV, CF)
          190. Art. 100, CPC (1973)
          191. Foro privilegiado para a mulher
          192. À cargo de qualquer juiz
          193. dizer sim ou não
          194. Para pacificar o tema
          195. Lei 9882/99 (ADPF)
          196. Art. 1º, I
          197. "erga omnes"
          198. Leis revogadas?
          199. Visão tradicional
          200. NÃO
          201. ADI 737/1993
          202. Ação prejudicada
          203. Perda do objeto
          204. Ainda que ADI em trâmite
          205. Atenderia à interesses indivisuais
          206. Visão moderna (Gilmar Mendes)
          207. SIM
          208. ADI 1244/1997
          209. Princípio da força normativa da CF
          210. Konrad Hesse
          211. Evitar ações individuais futuras
          212. PROCEDIMENTO DA ADI Art. 102 e 103, CF e L. 9.868/99
          213. PETIÇÃO INICIAL Art. 3º, L. 9.868/99
          214. I Indicar lei ou ato normativo impugnado
          215. II Fundamentos jurídicos alegados
          216. STF não está limitado à fundamentação do autor quando decidir pela inconstitucionalidade
          217. Poderá usar argumentos próprios
          218. Quando subscrita por advogado
          219. Procuração necessária
          220. Poderes especiais ADI 2461
          221. RELATOR
          222. Indeferimento Art. 4º
          223. Falta de pertinência temática
          224. Ilegitimidade
          225. Lei anterior à CF (não recepcionada)
          226. Cabe Agravo
          227. Deferimento
          228. Não cabe desistência Art. 5º
          229. Ex.: perda de representação no CN
          230. Solicitará informações de quem elaborou o ato
          231. Poderá Admitr
          232. "Amicus curiae" Art. 7º, § 2º
          233. Democratizar a ADI
          234. Admissibilidade (irrecorribilidade)
          235. Prazo 30 dias STF é flexível
          236. Requisitos
          237. Relevância da matéria
          238. Representatividade dos postulantes
          239. Só Pessoa Jurídica ADI 4167
          240. Deve ter Pertinência Temática ADI 3931
          241. Terceiro auxiliar
          242. Não é parte
          243. Não pode recorrer
          244. Sustenção oral
          245. Intervenção de terceiros
          246. Não cabe
          247. Ouvirá
          248. AGU
          249. Defesa do ato ou texto impugnado (Art. 103, § 3º, CF)
          250. Críticas
          251. ADI proposto pelo Presidente
          252. ADI contra lei estadual
          253. STF: desobrigação do AGU
          254. Mutação Constitucional
          255. PGR
          256. Fiscal da Lei "custus legis"
          257. Parecer
          258. Se autor da ADI
          259. STF: fará parecer mesmo sendo o autor
          260. Pode opinar improcedência (contrário ao seu próprio pedido)
          261. Não implica desistência
          262. Prazo
          263. 15 dias cada Art. 171, RISTF
          264. Poderá requisitar
          265. Informações adicionais
          266. Perícias
          267. Audiência Pública
          268. DECISÃO
          269. Caráter dúplice da ADI (Art. 23 e 24)
          270. Declara
          271. Se procedente
          272. Inconstitucionalidade
          273. Se improcedente
          274. Constitucionalidade
          275. Marioria Absoluta
          276. Cláusula de Reserva de Plenário (Art. 97, CF)
          277. 06 STF
          278. Presença 08 (Art. 22)
          279. Parcialmente Procedente
          280. Trecho inconst. implícito na norma
          281. Certeza de inconst.
          282. Impossibilidade de redução textual
          283. Ex.: Art. "X". Aplica-se o benefício previsto nos artigos 1º ao 7º desta lei.
          284. Declarou-se inconst. o 6º (implícito neste artigo hipotético)
          285. Interpretação conforme à CF
          286. Havendo 2 ou mais interpretação
          287. Opta-se pela constitucionalidade
          288. Princípio da presunção de constitucionalidade de lei ou ato norm.
          289. a) com redução de texto
          290. Artigo
          291. Inciso ou parágrafo
          292. Trecho ou palavra
          293. b) sem redução de texto (via interpretativa restritiva ou interpretativa exclusiva)
          294. Determina interpretação correta
          295. Exclui interpretação incorreta
          296. Art. 114, IV, CF Justiça do Trabalho
          297. Pode julgar "Habeas Corpus"
          298. Interpretar restritivamente
          299. Não matéria penal
          300. Julga privação da liberdade
          301. "Coisa julgada inconstitucional"
          302. JUIZ CONSIDERA LEI CONSTITUCIONAL (Coisa Julgada Constitucional - CJC)
          303. Anos depois
          304. STF DECLARA LEI INCONSTITUCIONAL
          305. Torna-se Coisa Julgada Inconstitucional (CJI) decisão anteriormente proferida por aquele juiz
          306. Tem poder para desconstituir a CJC?
          307. Entendimento
          308. Majoritário
          309. Até 02 anos
          310. Ação rescisória
          311. Após 02 anos
          312. Nenhuma medida
          313. Segurança jurídica
          314. Minoritário (H. Theodor Jr.)
          315. Ação Declaratória de Nulidade
          316. Qualquer tempo
          317. CJI - pior dos vícios: Inconstitucionalidade de uma lei
          318. Efeitos
          319. "erga omnes"
          320. Não há partes
          321. "ex tun"
          322. regra
          323. Lei nasceu inconstitucional
          324. Retroage
          325. 2/3 dos membros
          326. Pode "modular" retroação
          327. ou "ex nunc" (HC 82.959)
          328. Ou à prazo (data futura)
          329. ADI c/ efeito prospectivo
          330. Ex.: "... efeitos a partir de 2 anos ..."
          331. "lei ainda constitucional" ou "inconstitucionalidade progressiva"
          332. Lei nasce const., e com o tempo vai se tornando inconst.
          333. Art. 27, "in fine" ("ou de outro momento a ser fixado")
          334. ADI 2240
          335. Criação de municípios
          336. Uma Lei inconst. criou um município
          337. Efeito Vinculante Art. 28, parágrafo único
          338. Poder Judiciário
          339. Exceto o STF
          340. Poder Executivo
          341. Havendo desrespeito (outra decisão ou ato)
          342. Reclamação (recurso direto STF)
          343. Ireecorrível
          344. Cabe embargos declaratórios
          345. Medida Cautelar
          346. Art. 102, I, "p", CF
          347. Art. 10, L. 9.868/99
          348. Natureza de Antecipação de Tutela
          349. Satisfativa
          350. Antecipa parte da tutela final
          351. Não é Cautelar
          352. Preverva bem pleiteado
          353. Maioria absoluta
          354. 6 ministros
          355. presentes 08
          356. Relator nao pode decidir
          357. Exceção
          358. RECESSO
        2. ADI INTERVENTIVA
          1. Art. 34 a 36, CF Lei 12.562/2011
          2. Declarar um ATO inconstitucional
          3. Objeto
          4. Mais amplo
          5. Qualquer ato ou omissão
          6. Poder Público
          7. Decretar a intervenção
          8. Autonomia Entes federativos
          9. Retirada
          10. Criação brasileira
          11. Surgiu CF 1934
          12. 1ª vez 1946
          13. Legitimade
          14. PGR Art. 36, III, CF
          15. "Representação"
          16. Natureza de ação (requisição)
          17. Prazo
          18. 30 dias
          19. A partir do recebimento das informações
          20. Competência
          21. STF
          22. Relator
          23. Presidente STF
          24. Cabe quando
          25. Lesão princípios sensíveis
          26. Art. 34, VII, CF
          27. forma rebublicana, sistema representativo e regrime democrático
          28. direitos da pessoa humana
          29. autonomia municipal
          30. prestação de contas (...)
          31. aplicação do mínimo (...) ensino e (...) saúde
          32. Art. 5º, § 2º, CF
          33. Cláusula aberta ou da não tipicidade positivada
          34. Rol não taxativo de direitos fundamentais
          35. Existência de direitos e garantias fundamentais nã opositivados na CF
          36. SE VIOLADOS, AUTORIZAM INTERVENÇÃO FEDERAL
          37. CASO DO DF (Art. 34, VII, "a", CF)
          38. ADI Interventiva DF Petição Inicial PGR (Fev/10)
          39. IF 5.179/DF (Mar/10)
          40. STF
          41. Preliminar (Jun/10)
          42. Indeferimento
          43. Adiar o julgamento
          44. Acórdão (Out/10) EMENTA
          45. Situação histórica superada
          46. Medida desnecessária
          47. Ordem Pública restabelecida
          48. Julgado improcedente
          49. CASO DO MT (Art. 34, VII, "b", CF)
          50. ADI Interventiva MT Petição Inicial PGR (Fev/91)
          51. IF 114-5/MT
          52. ACÓRDÃO STF Set/96 EMENTA
          53. Pedido reconhecido mas indeferido
          54. Fato isolado e não sistêmico
          55. Autoridade local Competência
          56. PF. Substituição PC. Descabimento
          57. Procedimento
          58. Lei 4.337/64
          59. Lei 5.778/72
          60. RISTF
          61. Decisão STF (Finalidade Jurídica)
          62. Improcedente
          63. Arquivamento
          64. Procedente (Declaração de Inconst. de ato do Ente federado)
          65. Comunica para cumprimento
          66. Pres. República (Finalidade Política)
          67. Decretar intervenção
          68. ou só suspender ato impugnado
          69. Sob crime de responsabilidade Art. 13, "3", Lei 1.079/50
          70. O CN não participa
          71. Art. 36, § 3º, CF
          72. ADI Interventiva Estadual
          73. Legitimado
          74. P.G.J.
          75. Competência
          76. TJ
          77. Cabe
          78. Lesão princípios na CE (Art. 35, IV, CF)
          79. CASO DO RS (Art. 34, VI, CF) IF 5.101/RS (Petição do P.G.J.)
          80. ACÓRDAO STF 2012 (EMENTA)
          81. Descuprimento de ordem judiicial
          82. Precatório judicial
          83. Não ocorrência
          84. Insuficiência transitória de recursos financeiros
          85. Pedido reconhecido mas indeferido
          86. Responsável pela decretação
          87. Governador
        3. ADI por Omissão
          1. Art. 103, § 2º, CF
          2. Lei 9.868/99
          3. Alterada pela L. 12.063/09 Acrescenta ADO
          4. Conceitos
          5. Norma const. eficácia limitada de princípio institutivo
          6. Produz poucos efeitos
          7. Precisa de complemento ou regulamentação
          8. Expressão: "conforme definido em lei"
          9. Se não for feito
          10. Cabe ADI por omissão
          11. Legitimados
          12. 9 Pessoas do Art. 103, CF
          13. Não admite desistência Art. 12-D, L. 9.868/99
          14. Intervenção de terceiros (Art. 12-E)
          15. Possibilidade
          16. Apilca-se, no que couber, procedimentos da ADI
          17. Qualquer legitimado
          18. "Amicus curiae"
          19. etc
          20. Manifestação do A.G.U.
          21. P.G.R.
          22. Em que não for autor
          23. Medida Cautelar Decisão do STF
          24. Art. 12-F e "ss"
          25. Urgência e relevância
          26. Mesmo quórum da ADI
          27. Suspensão
          28. Lei ou ato normativo impugnado
          29. No caso de omissão parcial
          30. Processos judiciais
          31. Procedimentos administrativos
          32. Ou outra providência
          33. Sobre o mesmo assunto
          34. Decisão definitiva
          35. Art. 103, § 2º, CF
          36. Se omissão do Legislativo
          37. Apenas ciência
          38. Houve "sugestão" por prazo
          39. Separação dos Poderes
          40. Se omissao do Executivo
          41. Determinação (30 dias ou outra data)
        4. ADC ou ADCon
          1. Art. 102, I,"a", CF (EC 03/93)
          2. Finalidade
          3. Declarar constitucionalidade de lei ou ato normativo
          4. Presunção de constitucionalidade ?
          5. É presunção relativa
          6. Função ADC
          7. Tornar em constitucionalidade ABSOLUTA
          8. Objeto Art. 102, I, "a", "in fine", CF)
          9. Lei ou ato normativo FEDERAL
          10. Princípio da Simetria
          11. ADC pelos Estados
          12. Âmbito estadual
          13. CASO da MP do "apagão"
          14. "Programa Emergencial de Redução de Consumo de Energia Elétrica"
          15. Avalanche de ações
          16. ADC 9/01 para MP 2.152/01
          17. Presunção relativa
          18. Autor: FHC (Presidente)
          19. STF: 10 votos X 01
          20. Presunção absoluta
          21. Legitimados
          22. Até 2004
          23. Após 2004
          24. Presidente
          25. 9 pessoas do Art. 103, CF
          26. Mesa do Senado
          27. Mesa da Câmara
          28. P.G.R.
          29. Mesma regra
          30. Pertinência Temática
          31. Capacidade Postulatória
          32. Procedimento (L. 9.868/99)
          33. Não cabe desistência
          34. Inadmissibilidade de Intervenção de Terceiros
          35. A.G.U.
          36. Sem previsão legal para participação
          37. P.G.R.
          38. Fiscal da lei
          39. "Amicus curiae"?
          40. Art. 18, § 2º, L. 9.868/99 (VETADO)
          41. STF pode admitir (relator)
          42. Caráter dúplice (ambivalência)
          43. Quórum
          44. Maioria absoluta
          45. Voto de 06 ministros
          46. Presença mímino 8
          47. Efeitos
          48. "Erga omnes"
          49. "Vinculante"
          50. Judiciário
          51. Adm Pública
          52. "Ex tunc"
          53. Medida Cautelar
          54. Art. 21, L. 9.868/99
          55. Natureza preventiva (cautelar)
          56. Não satisfativa (Antecip. de Tutela)
          57. Efeitos
          58. Suspensão todos processos versam sobre o assunto
          59. Prazo da suspensão
          60. 180 dias
        5. ADPF
          1. Art. 102, § 1º, CF
          2. Regulamentação
          3. Lei 9.882/99
          4. Inspiração
          5. Recurso const. alemão
          6. Nova avocatória?
          7. Receio
          8. Media prevista na CF/67
          9. STF avocava qualquer decisão
          10. Competência
          11. STF
          12. Princípio da simetria
          13. Entes federados
          14. Legitimados
          15. 9 pessoas do Art. 103, CF
          16. Qualquer pessoa
          17. VETADO
          18. 1ª Finalidade
          19. Evitar
          20. Reparar
          21. Lesão
          22. de atos públicos
          23. à Preceitos fundamentais da CF
          24. Lei não diz
          25. Doutrina
          26. Direitos fundamentais
          27. Princípios fundamentais (1º ao 4º)
          28. Princípios sensíveis (34, VIII)
          29. Cláusulas pétreas (60, § 4º)
          30. 2ª Finalidade
          31. Declarar inconst. de atos que não cabem ADI
          32. Incluídos atos anteriores à CF
          33. Lacunas da ADI
          34. Exemplos
          35. Lei Municipal x CF
          36. Lei de Imprensa (ADF 130)
          37. Não cabe ADPF
          38. Atos políticos
          39. Ex.: vetos (ADPF 1)
          40. Projetos de Lei
          41. Atos Legislativos em formação
          42. Procedimento
          43. Ação subsidiária ou residual
          44. "Ultima ratio"
          45. Art. 4º, § 1º, L. 9.882/99
          46. Indeferimento da Inicial
          47. Cabe Agravao
          48. Liminar (Cautelar)
          49. Maioria absoluta
          50. Urgência ou recesso
          51. Relator concede "ad referendum"
          52. Suspensão
          53. Processos de mesmo assunto
          54. Ou outra medida
          55. Participação de Terceiros
          56. P.G.R.
          57. Fiscal da lei
          58. "Amicus curiae"
          59. Efeitos
          60. "Erga mones"
          61. Vinculante
          62. "ex tunc" em regra
          63. Modulação de efeitos (Art. 11, L. 9.882/99)
          64. Maioria absoluta (2/3)
          65. Excepcional interesse social