FUNDAMENTAÇÃO
Norma jurídica GERAL do caso concreto
Produzida pela atividade jurisdicional
Construída a partir de um caso
Modelo para casos futuros semelhantes
RATIO DECIDENDI
OBTER DICTA (plural) ou DICTUM (singular)
Comentários ou opiniões
lições paralelas ou satélites
Voto vencido
Não integram a razão de decidir
PRECEDENTE
JURISPRUDÊNCIA
SÚMULA
Distinguishing
EFEITO MÍNIMO (persuasivo)
EFEITO OBSTATIVO
Impede recursos quando acolhido
EFEITO VINCULATIVO
TODAS INSTÂNCIAS INCLUSIVE ADMIINISTRAÇÃO
Súmulas Vinculantes
Observância obrigatória
SÚMULAS DE UM TRIBUNAL
Vinculam as próprias decisões
JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS
POLÊMICAS
PLENO DO STF (matéria constitucional)
Seus precedentes vinculam todos os juízes
ÓRGÃO ESPECIAL DE UM TRIBUNAL
Seus precedentes ou súmulas vinculam os juízes de 1ª instância a que se subordinam
REVOGAÇÃO / SUPERAÇÃO
OVERRULING
1. Mudança do contexto social
2. Interpretação (técnica do Distinguishing)
3. Não aplicação e revogação
Efeito retrospectivo
eficácia ex-tunc
Efeito prospectivo
eficácia ex-nunc
REELEITURA DE PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Igualdade
Igualdade perante a lei somente?
Repensar para igualdade perante o direito
Lei
Tribunais
Reduzir divergêngias de entendimentos
Aplicação de precedentes a casos semelhanres
Motivação
Para as partes
Para a sociedade
Contraditório
Integra o precedente
Inteervenção de terceiro na formação do precedente (ex.: amicus curia)
DISPOSITIVO
Norma jurídica individualizada
Coisa Julgada
Eficácia entre as partes
ABRIBUTOS
Congruência
EXTERNA
CITRA PETITA
Questão relevante
Vício de motivação
Decisão existe mas com defeito
Problema na fundamentação
Omissividade
Pedido
Súmula 453 STJ
Juiz não decide sobre honorários em que não se examinou
Não houve decisão de um pedido implícito (honorários)
Houve preclusão (STJ)
Só cabe AÇÃO RESCISÓRIA
CRÍTICA (Didier)
Coisa julgada de coisa não julgada?
O que não foi decidido reputasse indiscutível?
Rescisória de algo não julgado?
Aberração jurídica
Proposta: retirar o "NÃO"
DECISÃO NULA
DECISÃO INEXISTENTE
NÃO HÁ COISA JULGADA
Pedido pode ser renovado
EXTRA PETITA
Juiz decide fora do que fora postulado
Juiz inventa
ULTRA PETITA
Juiz dá além do que se pede
Juiz exagera
INTERNA
Certeza
Não duvidosa
Sem condicionantes
Pode-se condicionar a eficácia da decisão
Clareza
Na forma
Instrumento utilizado
Tipo ou gênero textual
No conteúdo
Latim
Conjunções
Coerência
Não-contradição
Líquidez
Se
Quem
A quem
O que
Quanto
SENTENÇA EXEQUÍVEL
CPC
Se o pedido for líquido, a sentença deve ser líquida
Pedido ilíquido permite sentença ilíquida (relativo ao "quantum" - regra)
Súmula 318 STJ
LIQUIDEZ OBRIGATÓRIA
JESP
Toda sentença deve ser líquida
Art. 38, parágrafo único, L. 9.099/95
Procedimento Ordinário
Acidentes de trânsito
EFEITOS DA SENTENÇA
Efeito Principal
Sentença Declaratória
Certeza da relação jurídica
Certeza sobre autenticidade ou falsidade de documento
Sentença Constitutiva
Nova situação jurídica
Sentença Condenatória
Permitir sua execução
Efeito Reflexo
Cabe intervenção de terceiro
Ex.: ação de despejo locação (principal) e sublocação (conexa)
Efeito Anexo
Lei
Contrato
Sentença como fato e não ato
Independe do ato do juiz
Independe do pedido
Exemplos
Perempção
Hipoteta Judiciária (art. 466, CPC)
Condenação de reú
Título constitutivo de Hip. Jud.
Credor hipotecário
Findo o processo, converte em penhora
Os precedentes
Efeito Probatório
Sentença é documento público
É prova que um juiz entendeu que um fato existe
SENTENÇA E FATO SUPERVENIENTE
Art. 462 CPC
Deve-se fazer justiça na data da decisão