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Princípios Administrativos
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Introdução
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Conceito
- Valores e diretrizes que orientam e condicionam toda a atuação da administração pública (validam os atos administrativos) sob os regimes jurídicos de direito público e direito privado
- Segundo STF, os princípios se aplicam em qualquer regime jurídico
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Princípios
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3 condições
- Denominação genérica
- Previsto taxativamente
- Caráter nacional
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Expressos
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Princípio da Legalidade
- Aplicado à Administração
- A administração só pode agir conforme expressa previsão legal
- Previsto na CF, art. 37, caput
- Também chamado da Adstrição a Vontade Legal
- Significa que a administração não tem vontade própria e sim limitada à lei
- Secundum legem = segundo a lei
- Aplicado aos Particulares
- Podem agir sempre que não haja expressa previsão em lei
- Previsto na CF, art. 5, II
- Também chamado Autonomia da Vontade
- Praeter legem = Além da lei
- Aplicado aos particulares
- Contra legem = contra a lei
- Ninguém pode atuar desta forma
- 3 atos que não são editados pelo poder legislativo e excepcionado pelo princípio da legalidade. Permite que a administração atue sem a previsão legal elaborada pelo poder legislativo
- Medida Provisória
- Decreto
- Estado de Sítio
- Estado de Defesa
- Poder Executivo
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Princípio da Impessoalidade
- Aplicações
- Enquanto Princípio da Finalidade
- Todo ato da administração deve ser publicado visando atender ao interesse público (sentido amplo) e finalidade específica, prevista em lei e concomitantes
- Para o interesse público em sentido amplo é igual para todos os atos da administração
- Para a finalidade específica (lei), estrito, própria, peculiar para cada ato administrativo
- O ato só é válido se atender à finalidade específica e interesse público
- Pode ocorrer de forma expressa, em lei, e implicito, de forma interpretativa
- Não é necessariamente nulo o ato da administração praticado visando o interesse privado, porque se atender ao interesse público e finalidade específica também, torna-se válido. Se visar exclusivamente o interesse privado, é nulo
- Enquanto Princípio da Isonomia
- Exemplo: processo de licitação e concurso público
- A administração deve tratar os administrados segundo os critérios expressos em lei. salvo quando há razoabilidade para o tratamento diferenciado.
- 2 concepções
- Isonomia na lei (na lei): o legislador institui
- Isonomia perante a lei: na aplicação da lei
- Aplicas-se à administração, pois o tratamento diferenciado está pautado na lei
- Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos pelos atos praticados no exercício das suas funções
- Exemplo:
- A publicidade dos atos da administração deve ter carater informativo, educativo, impessoal, orientação social, não podendo conter o nome, símbolo, imagem com identificação pessoal
- Veda a publicidade da pessoa específica por diversos meios
- Impedimentos e Suspeições
- Dois institutos que visam afastar dos processos administrativos os agentes que possuem vínculos pessoais com os administrados envolvidos
- Visa assegurar decisão impessoal nos processos administrativos
- Responsabilidade objetiva
- Repartição isonômica dos encargos pessoais
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Princípio da Moralidade
- Enquanto Princípio da Probidade
- Impõe à administração o dever da atuação ética da atuação dos agentes públicos
- Vedação conduta maliciosa, fraudulenta e astusiosa
- Quando o princípio da moralidade não estava expresso e em tona, o STF considerou todos os atos que não divessem a devida motivação seriam anulados, negados. Se não houver opção de resposta de princípio da motivação, não tendo este, a resposta é princípio da moralidade
- Maria Di Pietro
- A moralidade enquanto princípio e mais ampla que a probidade
- Por outro lado, enquanto direito positivo, a probidade é mais ampla que a moralidade
- Direito positivo neste contexto refere-se à lei 8.429/92
- 3 espécies de atos de improbidade
- Enriquecimento ilícito
- Dados ao erário
- Violação aos princípios administrativos
- Os agentes públicos, ao aplicarem as leis administrativas, devem sobretudo, buscar a satisfação dos valores nelas consagrados
- Valores são princípios, buscando sua satisfação
- Questão:
- Os agentes públicos ao aplicarem a lei 8.666/93, devem tratar os licitantes de forma isonômica
- Resposta:
- Princípio da isonomia
- Princípio da impessoalidade
- O dever geral é buscar pelo princípio da moralidade
- Sustenta a força jurídica dos costumes administrativos, que em seu conjunto, compõe a moral administrativa
- Costumes como fonte de direito administrativo
- Costumes administrativos são fontes de direito, norma jurídica, formada imformalmente, pela adoção reiterada de certas condutas pela administração
- O costume é fonte de direito administrativo, mas a conduta se baseia majoritariamente na lei
- Baseada na presenção da legitimidade, para proteção da administração
- Aceita-se a idoneidade jurídica de costumes jurídicos, por matérias não reguladas em lei. Quando disposto em lei, sessa-se a força jurídica do costume. Não podem ser regulados em atos normativos (portaria etc.)
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Princípio da Publicidade
- 1º conceito
- A divulgação oficial é condição de eficácia dos atos gerais e de efeitos externos da administração, bem como dos atos oneratórios do patrimônio público
- A divulgação oficial dos atos da administração
- Regra geral: publicação no diário oficial (D.O.)
- Sub-regra geral: afixação do ato na sede do órgão ou entidade que o produziu, para munícipio sem D.O.
- É obrigatório publicação no D.O. para a União, Estados e Municípios (com D.O.)
- Apesar da divulgação, porventura, no jornal de grande circulação, deve-se publicá-lo institucionalmente no D.O. ou afixando na sede do órgão
- Condição de eficácia
- produção de efeitos jurídicos
- Quando a divulgação oficial do ato é necessária, integrando a forma do ato administrativo, se não for divulgado oficialmente, não há eficácia ainda, não produz efeitos jurídicos. Mas, se for manifestados atos posteriores, estes terão vício de validade
- Atos que precisam ser publicados de acordo com o princípio da publicidade
- Atos gerais e efeitos externos
- Atos gerais são aqueles que possuem destinatários intederminados e efeitos externos e atinge os administrados
- Exemplos:
- Publicação de portaria para fechamento de praça por 2 dias
- Publicação de portaria com instruções normativas para o preenchimento do IR
- Não exemplo:
- Quando o ato tiver o nome específico ou referencia outros atos com nomes
- Atos de efeitos externos
- Tem por destinatários ou atinge os administrados, mas não tem como destinguir quem são estes administrados
- Exemplo:
- Ato de nomeação dos aprovados em concurso público
- Atos oneratórios do patrimônio público
- Atos que tem aptidão para originar uma obrigação pecuniária para a administração
- Exemplo:
- Ato de nomeação pode resultar em obrigação pecuniária para a administração, sendo obrigatório a sua publicação
- Ato para usar privativamente certo bem público para utilização
- 2 º Conceito
- Princípio da transparência
- Assegura aos administrados em geral que obtenha do poder público informações que sejam do interesse pessoal, coletivo ou geral, exceto as protegidas por sigilo (indispensável à segurança da sociedade ou do estado)
- 3 tipos de informações (espécies)
- Pessoal
- Requerente
- Exemplo:
- Obtenção de certidão de tempo de serviço
- Em caso de negativa de obtenção de informações referente ao requerente, deve-se entrar com remédio Habeas-Data, que protege o direito ao próprio requerente
- Terceiros
- Exemplo:
- Obtenção de atestado de nada consta para sócio de empresa
- Em caso de negativa de obtenção de informações referente a terceiros, o requerente deve entrar com Mandado de Segurança, que protege também o coletivo e geral
- Coletivo
- Refere-se à categoria profissional ou econômica específica
- Exemplo:
- Obtenção da forma como um novo tributo é cobrado
- Geral
- Sociedade como um todo
- Exemplo:
- Informações sobre corte de madeira na região do Amazonas
- Se for negado emissão de certidão, declaração oficial, o remédio a ser aplicado é o mandato de segurança, porque não é referente à informação de fato, mas ao documento e aplica-se também ao próprio requerente, coletivo e geral
- Habeas-Data
- Informações pessoais para o próprio requerente
- Mandado de Segurança
- Informações pessoais de terceiros, coletivo e geral
- Sigilo
- Indispensável à segurança da sociedade ou do estado
- A administração pode atuar de forma discricionária
- Intimidade e vida privada
- A administração atua de forma vinculada, obrigada a não fornecer as informações
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Princípio da Eficiência
- EC/19-98 - LIMPE
- Aplicados aos agentes públicos
- Devem exercer suas funções de forma celere e tecnicamente adequada
- Aplicações
- Avaliação especial de desempenho, requisito para adquirir estabilidade
- Avaliação periódica de desempenho, para servidor já estável para que o agente permaneça titularizando o cargo. A reprovação é hipótese de perda do cargo
- Estágio probatório
- Concurso público
- Princípio fundamental é a impessoalidade ou isonomia, caso não haja essas opções, considerar o princípio da eficiência
- Aplicados à administração pública
- Deve estruturar-se organizar-se de modo a atuar com mais eficiência
- A desconcentração é uma aplicação do princípio da eficiência
- A descentralização é outra aplicação do princípio da eficiência
- O contrato de gestão e agencias executivas também aplicam-se o princípio da eficiência
- Eficácia
- Com a EC 19/98 passa do modelo burocratico para o gerencial
- Princípio fundamental da administração gerencial que tem uma de suas diretrizes a parcial substituição dos controles de procedimento pelos controles de resultado
- Controle de procedimento ocorre durante a vigencia do ato
- Exemplo:
- Homologação dos procedimentos licitatórios para fins de adjudicação do objeto em questão para o licitante
- Ênfase na burocracia
- Controle de gestão
- Contrato de gestão tem a definição de metas de desempenho e ampliação da autonomia
- Controle de resultado incide não sobre o ato, mas sobre seus efeitos
- Uma 3a diretriz da administração gerencial é o princípio da economicidade, que visa à otimização da relação custo/benefício
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Princípios
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Implicítos
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Princípio da Supremacia do Interresse Público sobre o Interesse Privado
- Princípio implicito
- princípio fundamental do regime jurídico administrativo
- Este princípio fundamenta todas as prerrogativas administrativas (todos os poderes), os poderes que o ordenamento jurídico outorga à administração que lhe asseguram uma posição de superioridade perante os adminstrados, quando atua voltada ao interesse público
- Para que garanta a prevalência do interesse público sobre o privado, precisa-se de prerrogativas para as aplicações do princípio
- Prerrogativas:
- Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos
- Contratos administrativos
- A administração pode proceder unilateralmente nas alterações das cláusulas dos contratos administrativos
- Atributos dos atos administrativos
- Quando se está na matéria de atos administrativos
- Atos de intervenção na propriedade privada
- Desapropriação
- Tombamento
- Servidão administrativa
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Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
- princípio implicito
- Evitar que a administração viole os interesses públicos e os direitos fundamentais dos administrados, o ordenamento jurídico, impõem sujeições da administração, sendo regras limitadoras da atuação da administração, comparativamente a dos particulares
- Aplicações expressas taxativamente nas normas jurídicas
- Sujeições administrativas
- Exemplos:
- Licitação
- Concurso público
- Todos os princípios administrativos exceto o princípio da supremacia do interesse público
- Maiores sujeições
- Poder-dever de agir/irrenunciabilidade das competências/aspecto dúplice dos poderes da administração
- Competência --> Função --> Interesse público
- Poder-dever/obrigação ao agente
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Princípio da Razoabilidade
- É princípio implicito que decorre do princípio do devido processo legal numa perspectiva material
- É considerado o maior limite ao mérito administrativo
- Mérito administrativo
- Margem de liberdade que a lei outorga à administração nas competências discricionárias
- O princípio permite ao poder judiciário com base no critério do homem médio, analisar os atos discricionários da administração, quanto a sua necessidade, adequação e proporcionalidade, decidindo pela sua anulação quando não se adequar a qualquer desses critérios
- Tem por destinatário ativo o poder judiciário
- Controle jurisdicional
- Home médio = homem ponderado, considerado "o bom pai de família", segundo o direito romano
- Parâmetro para analisar se o ato está dentro do princípio da razoabilidade
- Para atos discricionários
- O princípio da razoabilidade não serve de parâmetro de análise dos atos vinculados da administração
- Exemplo:
- Fiscal autuou estabelecimento que possuia de 300 produtos 1 com prazo de validade vencido por 1 dia
- Se a questão de prova não vier expressamente dizendo que a autuação estava dentro da margem de liberdade do agente (discricionário), não tem como negar que está errada e sim correta. Tem que dizer explicitamente discricionariedade
- Se a administração atuar por si só com base na conveniência e oportunidade, ela estará seguindo o princípio da auto-tutela
- Princípio da razoabilidade incide sobre atos restritivos e ampliativos da esfera jurídica do administrado
- Atos restritivos são aqueles pelos quais a administração impõem obrigações, aplica sanções ou aplica restrições de direitos e atividades
- Exemplo:
- Aplicação de multa com valor muito acima do razoável
- Atos ampliativos são aqueles que para o administrado acarreta um benefício
- Exemplo:
- Prefeitura libera 100 lotes em praça pública para comercialização e instalação de barracas com alimentos. 70 dos 100 lotes foram destinados a uma pessoa e o restante aos demais via seleção
- Juízos de razoabilidade
- 3 juízos
- Necessidade
- O Judiciário analisará se existe ou não interesse público perante o ato praticado
- O magistrado analisará o motivo que levou a prática do ato pela administração
- Adequação
- O judiciário analisará se o ato expedido pela administração há aptidão com base nos motivos declarados
- Proporcionalidade
- O judiciário analisará o ato expedito pela administração no contexto da relação meio-fim, verificando se há restrição ou benefício excessivos para o administrado
- Para o fim tem-se a necessidade
- Para o meio tem-se a adequação
- Para a análise de proporcionalidade junta-se o meio ao fim
- Juízo relativo
- Um certo ato enquanto meio para se atingir um determinado fim
- Princípio da proporcionalidade
- É a mesma coisa que o juízo de proporcionalidade
- Proporsionalidade
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Motivação
- Princípio da Motivação disposto na lei 9784/99, art. 2, não é princípio expresso, porque é limitado à esfera federal
- Se vier numa questão dizendo que o princípio da motivação na esfera federal é expresso, a questão está certa. Se vier não dizendo a esfera está errado
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Princípio Fundamental do Regime Jurídico Administrativo (Direito Administrativo, de direito Público)
- Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, por ser fundamental não (prevalece) está acima de qualquer outro princípio, por exemplo, princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade etc.
- Todos os princípios gozam de mesma hierarquia
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2 princípios fundamentais
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Para o Autor Celso Bandeira de Mello
- Princípio da indisponibilidade do serviço público
- Princípio da supremacia do interesse público
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Para o Maria Di Pietro
- Princípio da supremacia do interesse público
- Princípio da legalidade