1. Princípio da dignidade da pessoa humana
  2. Princípio da intervenção mínima
    1. Orientar o legislador quando da criação ou revogação dos tipos penais.
    2. Proteção dos bens mais importantes
    3. natureza subsidiária do Direito Penal
    4. natureza fragmentária do Direito Penal
  3. Princípio da adequação social
  4. Princípio da lesividade
    1. ultrapassa a esfera individual
    2. atinge bens de terceiros
    3. proibição de incriminação pela cogitação, orientação sexual, mutilação pessoal
  5. Princípio da insignificância
  6. Princípio da individualização da pena
    1. art. 5º, XLVI, CF.
    2. bens com importâncias distintas, penas distintas
    3. Fase da cominação (plano abstrato)
    4. Fase da aplicação (plano concreto)
    5. Fase da execução da pena
  7. Princípio da proporcionalidade
  8. Princípio da responsabilidade pessoal
    1. art. 5º, XLV, CF
    2. da pessoalidade
    3. da intranscendência da pena
  9. Princípio da limitação das penas
    1. art. 5º, XLVII, CF
  10. Princípio da culpabilidade
    1. critério subjetivo
    2. exigibilidade de conduta adversa
  11. Princípio da legalidade
    1. formal
    2. material