1. Princípios subjacentes
    1. permissas na sua base
      1. Língua natural dos surdos: Língua Gestual Portuguesa (LGP)
        1. Reconhecida como instrumento de acesso à educação (Artigo 74º/1997, alínea h)
        2. Permite-lhes um normal desenvolvimento linguístico e cognitivo
        3. Permite-lhes construir uma comunidade linguística e cultural
        4. As crianças surdas adquirem-na da mesma forma que as crianças ouvintes adquirem o língua oral (seguem as mesmas etapas do desenvolvimento linguístivo, quer semântica, quer morfossintaticamente)
        5. As crianças devem ser expostas a ela precocemente
      2. Bilinguismo educativo: melhor metodologia para o sucesso educativo, pessoal e social
        1. LGP: primeira língua (língua natural) - L1
          1. área curricular prevista nas adequações curriculares
          2. língua em que a criança aprende a conhecer-se a si, aos outros e ao meio
        2. Língua Portuguesa escrita e, eventualmente, falada: segunda língua - L2
      3. Igualdade de oportunidades no acesso ao currículo e no sucesso educativo
      4. A LGP e a Língua Portuguesa não concorrem entre si: a mestria da L1 é favorável ao processo de aprendizagem da L2, sendo a articulação entre as duas o principal factor de sucesso educativo
    2. Legislação
      1. Despacho nº7520/98: Criação das Unidades de Apoio Educativo a Alunos Surdos
      2. Decreto-Lei nº3/2008: criação de escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos (EREBAS)
  2. Projeto educativo/regulamento interno/plano anual de atividades
    1. Devem garantir aos alunos surdos:
      1. Representatividade idêntica aos alunos ouvintes
      2. Grupo pedagógico e técnico pedagógico (profissionais que intervêm com eles)
      3. Bolsa de professores/diretores de turma para os acompanhar no processo educativo
      4. Atividades dirigidas
        1. Devem promover a interação e a identidade linguística e cultural
      5. Presença de um interpréte nas atividades de enriquecimento curricular/complemento curricular/extra-curriculares dirigidas a todos os alunos
      6. Operacionalização da sua integração noutros níveis de ensino ou escolas
      7. Implementação de cursos profissionais ajustados aos seus perfis de funcionalidade
      8. Material didático específico
      9. Atividades de apoio aos seus encarregados de educação
      10. Formação em LGP aos seus pais e familiares
      11. Representação dos seus encarregados de educação na associação de pais da escola
      12. Acessibilidades para a sua autonomia
        1. Sinais luminosos em todos os espaços escolares
  3. Percurso escolar
    1. Turmas de alunos surdos
      1. Turmas constítuidas unicamente por surdos
        1. Desenvolver a LGP como L1
        2. Aceder ao currículo na língua natural
      2. Beneficiam de metodologias específicas que beneficiam a aquisição das competências:
        1. das disciplinas curriculares regulares
        2. das disciplinas curriculares específicas
          1. LGP (L1)
          2. Português (L2)
          3. Língua estrangeira (L3)
      3. Número de alunos:
        1. Ensino básico: máximo 10
        2. Ensino secundário: depende no nº de alunos matriculados, possibilidade de construir grupos de disciplina e de frequentar turmas de ouvintes em disciplinas práticas (com suporte de intérprete de LGP)
      4. Diferenciação pedagógica
        1. Aplicação das medidas educativas previstas no Decreto-Lei n.º3/2008 de acordo com a especificidade dos alunos
  4. Docência
    1. Língua Gestual Portuguesa
      1. Docentes habilitados
      2. Formadores surdos com formação profissional de LGP
      3. Além da docência, devem:
        1. promover manifestações culturais em LGP
        2. promover a participação nos eventos da comunidade surda
        3. dinamizar atividades com outras EREBAS e escolas de surdos estangeiras
        4. colaborar com docentes de outras disciplinas na promoção do processo de ensino e de aprendizagem
    2. Português (L2)
      1. Docentes habilitados
      2. Docentes de educação especial (com habilitação no respetivo nível de ensino)
        1. a partir do 2º ciclo podem recorrer a um intérprete de LGP se não fluentes em LGP
        2. podem assumir a turma do 1ºciclo ou leccionar outras disciplinas (dependendo da habilitação)
    3. Outras discilplinas
      1. Leccionadas preferencialmete por docentes fluentes em LGP
      2. Recurso a intérprete de LGP
  5. Equipa não docente
    1. Intérprete de LGP
      1. mediador na comunicação bilingue
      2. Traduação entre LGP e Português oral
    2. Terapeuta da Fala
      1. estimulação do desenvolvimento da linguagem
  6. Intervenção Precoce
    1. Apoio à família na adaptação e aceitação da surdez da criança
  7. Trabalho de articulação e de colaboração entre eles e com a equipa de técnicos especializados