1. Condições
    1. Classificação das condições
      1. Possíveis e impossíveis
        1. Possíveis: Sao as realizáveis segundo as leis da natureza e do ordenamento; Impossíveis: São as irrealizáveis segundo as leis da natureza ou ordenamento;
      2. casuais, potestativas, mistas e promissárias
        1. Casuais: é a que depende de um acontecimento fortuito, sobre qual a vontade nao exerce qualquer controle; Potestativas: é subordinada à vontade de uma das partes. E podem ser Puramente potestativa; meramente potestativa; Mista: é a que depende de vontade de uma das partes e de um fato casual ou da vontade de uma das partes juntamente com a vontade de uma terceira pessoa; Promíscua: é a inicialmente puramente potestativa, que acaba se tornando dificultosa, em virtude de circunstancias supervenientes e independentes da vontade do sujeito.
          1. condicao puramente potestativa segundo o art. 122, que sao ilícitas as condicoes puramente potestativas. condicao meramente potestativa sao lícitas, de modo que o negocio juridico é válido
      3. lícitas e ilícitas
        1. Lícitas sao as que nao contrariam a lei, a ordem publica e os bons costumes; Ilícitas sao as ilegais e imorais, que contrariam a lei, a ordem publica e os bons costumes;
      4. positivas e negativas
        1. conforme a eficacia do negocio ela pode ser positiva, se teve a realizacao do negocio jurico ou negativo com a não realizacao do negocio juridico.
      5. suspensivas e resolutivas
        1. Suspensiva: impede a eficácia do negocio juridico até a realização do evento futuro e incerto; ex: darte-ei minha casa se o brasil vencer a copa do mundo. Resolutivas: é o evento futuro e incerto, que uma vez ocorrida causa a extinção do negócio jurídico; ex: A doa uma casa para B, estatuindo que a doação será extinta na hipótese de q certo candidato vença a eleiçao. Caso nao vença, o negocio será extinto.
    2. Invalidam os negocios juridicos
      1. Condicoes fisicas ou juridicas impossiveis
      2. As condicoes ilicitas ou fazer coisa ilicita
      3. condicoes incompreensiveis ou contraditórias
  2. Termo
    1. Classificação do Termo
      1. Termo inicial
        1. é o que suspende o exercicio do direito; ex: a doação terá início a partir de 1 de janeiro de 2010. De acordo com o art 131, CC. Termo é considerado direito adquirido..
      2. Termo final
        1. é o que extingue o direito; ex: a locação se extinguirá em 2 de fevereiro de 2008. A diferença entre condição resolutiva e termo final é que o termo final é um acontecimento futuro e certo enquanto o outro é futuro e incerto.
      3. termo certo
        1. é o que existe um fato certo com data certa.
      4. termo incerto
        1. é o que ocorre com fato certo, mas nao existe data para ocorrencia, ou seja a data é incerta mas o fato é certo
  3. prazo
    1. art 132. Computam-se os prazos, excluindo o dia do começo, e incluindo o dia do vencimento
    2. art 132 §1 se o vencimento cair em feriado, será prorrogado para dia útil.
  4. Encargo
    1. Dôo o terreno a certa pessoa para nele ser construído um asilo
    2. Testamnto beneficiando uma pessoa, mas impondo-lhe a obrigação de prestar alimentos a um terceiro.
    3. Nao cumprimento do encargo
      1. mover açao revocatória da doacao.
      2. mover açao para exigir o cumprimento do encargo.
    4. Encargo ilícito
      1. de acordo com o art. 137. Se o encargo for ilícito ou impossível, o recebidor da ônus, não terá a obrigação de cumprir o encargo, e ganhará o que o doador o doou.
    5. Encargo impossível
  5. Essenciais
    1. são aqueles em que os quais o negócio jurídico ou o ato jurídico não existe
  6. Naturais
    1. são as consequencias automáticas do ato e negócio jurídico, por isso não exigem menção expressa, ou seja, nao está descrito na lei.
  7. Acidentais
    1. Condição
      1. a cláusula que pela vontade das partes subordina o efeito do negocio juridico a evento futuro e incerto.
    2. Termo
      1. é o acontecimento futuro e certo em que começa ou termina a eficácia do negócio jurídico
    3. prazo
      1. lapso de tempo entre o termo inicial e termo final
    4. Encargo
      1. é a cláusula imposta nos negocios gratuitos, restringindo a vantagem do beneficiado.