1. Base Legal
    1. Art. 4º a 23. CPP
  2. Conceito
    1. Atos de Investigação
    2. Conjuntos de Diligências
    3. Inquérito Policial é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária (Polícia Civil e Polícia Federal), com o intuito de reunir provas da materialidade e indícios de autoria de certa infração pena
  3. Destinatário
    1. Imediato
      1. Ministério Público ( Ação Penal Pública)
      2. Ofendido ( Ação Penal Privada)
    2. Mediato
      1. Juiz
  4. Histórico
  5. Natureza
    1. Procedimento ou Expediente de Natureza Administrativa
    2. Não se confude com processo
  6. Finalidade
    1. Reunir provas da materialidade
    2. Indicíos de Autoria
    3. É a apuração do fato que configure infração Penal e a respectiva autoria para servir de base à ação penal ou às providências cautelares ( Capez, 2015)
    4. Cautelar
      1. Reunur provas que possas se deteriorar
  7. Características
    1. Procedimento Escrito
      1. Não ha investigação verbal. Todas as peças deverão ser reduzidas a escrito.
    2. Sigiloso
      1. Em Regra, é sigiloso
      2. Necessidade de Sigilo é avalidade pela Autoridade Policial
      3. Não se aplica
        1. Membro do Ministério Público
        2. Juiz
        3. Advogado
          1. Acesso aos elementos de prova ja documentados. Súmula Vinculante 14
          2. Lei 8.906/94, art 7º, XIV
          3. Quando o inquérito for declarado sigiloso, o advogado precisa apresntar procuração.
      4. Art. 20, CPP. Os atestados de antecedentes não poderão mencionar anotações referentes a instauração de inquerito
    3. Oficialidade
    4. Autoritariedade
    5. Indisponibilidade
    6. Inquisitivo
      1. Não tem contraditório.
      2. Exceção: Expulsão de estrangeiro.
    7. Discricionariedade
  8. Fundamentos
  9. Titularidade
    1. Autoridade Policial ( Delegado)
  10. Grau de Cognição
  11. Valor Probatório
    1. Valor Probatório Relativo, pois não há contraditório e ampla defesa
    2. Suas decisões devem ser validadas na fase judicial
    3. O juiz não pode condenar exclusivamente com base nas provas do inquérito, ressalvada a prova de natureza cautelar ou repitidas.
    4. O Juiz pode absorver apenas com base no inquérito
  12. Formas de Instauração
  13. Notitia Criminis
  14. Delatio Criminis
  15. Procedimentos Investigativos
  16. Indiciamento
    1. Direto
    2. Indireto
  17. Garantias dos Acusado
  18. Prazos
    1. Justiça Estadual
      1. Preso: 10 Dias
        1. Improrrogáveis
      2. Solto 30 dias
        1. Prorrogável sucessivamente pelo juiz
    2. Justiça Federal
      1. Preso: 15 dias
        1. Prorrogávvel uma vez por igual perírodo
      2. Solto: 30 dias
        1. Prorrogável sucessivamente pello juiz
    3. Lei de Drigas
      1. Preso 30 dias
      2. Solto: 90 dias
      3. Podem ser duplicados
  19. Conclusão
  20. Arquivamento