1. Conceito: Procedimento preparatório da ação penal, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária e voltado à colheita de elementos de informação para apurar a infração e sua autoria. Viabiliza a propositura da ação penal , garantindo assim sua justa causa. Art 155 CPP
  2. Órgão reponsável: Polícia judiciária. Atividade de natureza jurídica, essenciais e exclusiva do estado. Função típica repressiva.
  3. Outras espécies de investigação criminal
  4. Características
    1. Inquisitivo: não há contaditorio e ampla defesa
    2. Procedimento administrativo
    3. Escrito
    4. Sigiloso
    5. Oficialidade
    6. Autorietaridade - art 144 § 1º I,IV e 4º CF
    7. Oficiosidade - art 5º, I, CPP
    8. Indisponibilidade - art 17 CPP
    9. Comunicabilidade do investigado (incomunicabilidade revogada)
  5. Formas de instauração
    1. De oficio: ação penal pública incondicionada
    2. Por requerimento do ofendido ou de seu representante : Qualquer ação penal (publica ou privada)
    3. Delatio criminis: ação penal pública incondicionada
    4. Requisição de autoridade competente: Juiz, MP e ministro da justiça (ação pública condicionada): ação penal pública
    5. Lavratura de APF
  6. Prazo de conclusão
  7. Relatório : Peça não obrigatória
  8. Arquivamento
    1. MP solicita ao Juiz
      1. O juiz jamais determina o arquivamento do inquerito de ofício, se requerimento do MP, sob pena de correição parcial, como também não pode o juiz discordar do pedido de arquivamento formulado pelo MP e determinar a remessa dos autos ao delegado para novas diligências.
      2. Caso o órgão superior do MP concorde, o inquérito será arquivado.
      3. Caso o órgão superior do MP não concorde, poderá ocorrer 3 caminhos
        1. Podem ser realizadas novas diligências - Art 16 CPP
        2. O próprio órgão superior do MP pode oferecer a denúncia
        3. O órgão superior do MP pode designar outro órgão do MP para oferecer a denúncia
  9. Trancamento
    1. - Atipicidade da conduta; - Causa de extinção da punibilidade ; - Ausência de justa causa para a ação penal.
  10. Atribuição
  11. Termo circuntanciado de ocorrência