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natureza juridica
- meio de obtenção de provas
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tipos
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quebra de sigilo de dados
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registro de dados documentados e armazenados pelas empresas de telefonia
- nº de ligação
- tempo de chamada
- nao precisa de ordem judicial
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acesso
- lavagem de dinheiro
- organizações criminosas
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interceptação
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finalidade
- colher elementos probatorios
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nao cabe
- nao haver indicios de autoria ou participação
- prova puder ser feitas de outras formas
- o fato investigado for de pena no detenção
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sem autorização
- é crime com pena de 2 a 4 anos e multa
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deve ser usada de forma previstas em lei, se n for, é crime
- juiz pede ao delegado interceptação do cel da mulher para tentar descobrir traição, se o delegado aceitar é crime, pois esse ato está de interesse pessoal
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serendipidade
- descoberta de provas de autoria ou materialidade
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tipos
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serendipidade 1º grau
- descoberta de provas outras infração que tem relação com a investigada
- descoberta de fornecedor de armas p/ o trafico ter influencia
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serendipidade 2º grau
- descoberta de provas outras infração que não tem relação com a investigada
- descoberta que o chefe do trafico cometeu entrou no crime de maria da penha, dois crimes q nao tem relação
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captação ambiental
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conceito
- captar sinais eletromagneticos, opticos ou acusticos
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autorização
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autorizada pelo juiz a requerimento da aut, pol. ou MP
- o requerimento deve descrever o local e forma de instação
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quando pode
- a prova nao puder ser feita por outros meios e igualmente eficazes
- houver elementos probatorios de autoria e participação em infrações max. superiores a 4 anos ou infrações conexas
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prazo
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15 dias renovaveis por decisão judicial
- qnd presentes atividade permanente, habitual ou continuada
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cirime
- realizar sem autorização judicial é crime, pena 2 a 4 anos e multa
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não é crime se a captação é realizada por um dos interlocutores
- se quem ta participando gravar
- pena aplicada em dobro se o fun. publico descumprir determinação de sigilo das investigções que envolvam captação ambiental/revelar o conteudo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial