bens
imoveis
Estado de situacao do bem
moveis
além de titulos e créditos
causa mortis
Estado onde se processar o inventario
doacao
domicilio do doador
titulo representativo do patrimonio
dinheiro
bem incorporeo
competencia regulado por LC
doacao
domcilio no exterior
causa mortis
bens lá fora
residente lá fora
inventário lá fora
aliquotas maximas
fixadas por Resolucao do SF
poderao ser progressivas
em funcao do quinhao de cada herdeiro
incidencia
sucessao
legitima
morto ñ deixou testamento
testamentaria
transmissao aos
testamentarios
legatarios
bem especifico que se destaca da heranca
provisoria
ausente
se ele voltar
imposto é restituido
inclusive o fideicomisso
impoe a obrigacao de transmitir a outra pessoa
aqueles ainda ñ concebidos
inclusive a heranca gravada
imovel transmitido com inalienabilidade
doacao
ato ñ oneroso
outra pessoa deve aceitar
ocorre FG
para cada um dos sucessores
partilha do patrimonio comum
paga sobre aquilo que exceder a meacao
competencia tributaria
doador residente no exterior
morto tinha bens / inventario no exterior
bem corporeo
estiver em SP
estiver no exterior
donatario em SP
bem incorporeo
estiver em SP
estiver no exterior
donatario em SP
não incidencia
renuncia pura e simples
ñ comporta termo ou condicoes
fruto / rendimento do espolio
pagamento do testamenteiro
até 5% heranca
isencao
causa mortis
imovel < 5.000
familiares benficiados morem nele
nao tenham outro imovel
unico imovel transmitido
< 2.500
bens moveis de pequeno valor
ferramentas e eqp agricolas
depositos bancarios / aplic. financeira
< 1.000
verbas indenizatorias
extincao do ususfruto
qdo o nu-proprietario tiver sido o instituidor
doacao
< 2.500
de imovel
para construcao de moradia vinculada a programa de habitacao popular
imovel doado para o PP
contribuintes
regra geral
quem recebe
herdeiro
fiduciario
donatario
se ñ residir em SP
quem paga é o doador
responsaveis
solidarios
tabeliao
atos praticados perante eles
empresa
ou reponsavel pelo registro de ato
doador
qq PF ou PJ
estiver de posse do bem
pais
tributos dos filhos menores
tutores
administradores e bens de terceiros
por tributos destes
inventariante
espolio
Base de Calculo
valor venal
moeda nacional
UFESP
igual a
transmissao de dominio util
1/3
transmissao de dominio direto
2/3
instituicao de usufruto
1/3
transmissao da nua-propriedade
2/3
sucessicas doacoes
dentro de cada ano civil
imposto deve ser recalculado
adiciona a BC o valor do bem
retira o valor já pago
causa mortis
valor atribuido por avaliacao judicial
homologado pelo juiz
valor na data da realizacao da avaliacao
se avaliacao for presecindivel
declarado pelo inventariante
se Fisco ñ concorda com o valor
fará o arbitramento
SP pode impugnar
existencia de dividas anteriores
ñ abate do BC
valor minimo do imovel
urbano
será o do IPTU
rural
será o do ITR
Aliquota
maxima
SF
8 %
SP
4 %
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