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Finalidade
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Delegação do serviço público ao particular
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POR CONTRATO
- Concessionárias
- Perminssionárias
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POR ATO (discricionário)
- Autorizatárias
- O ESTADO TRANSFERE A MERA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
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Abrangências
- LEI NACIONAL
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Poder concedente
- União
- Estados
- DF
- Municípios
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Princípios
- Regularidade
- Continuidade
- Segurança
- Atualidade
- Eficiência
- Generalidade
- Cortesia
- Modicidade da tarifa
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Princípio IMPLÍCITO
- Mutabilidade - a ADM pode mudar o contrato
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DELEGATÁRIAS
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Concessão
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Contrato Administrativo
- Pessoas Juridicas
- Consórcio de Empresas
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Licitação
- Somente na modalidade CONCORRÊNCIA
- Não pode ser revogado NÃO É PRECÁRIA
- Por conta e risco
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Permissões
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Contrato Adesão
- Pessoas Juridicas
- Pessoa Física
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Licitação
- QUALQUER modalidade
- Pode ser revogado (precariédade)
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Autorização
- Ato discricionário
- Pode ser revogado (precariédade)
- OBS : Diferente de licença (ato vinculado)
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INTERVENÇÃO
- O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
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DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
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I - advento do termo contratual;
- Adventos do termo do contrato (contrato acabou)
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II - encampação;
- Por interesse da ADM Pública
- Não teve culpa
- Depende de autorização legislativa
- Há indenização
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III - caducidade;
- Viola as regras - culpa do particular
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IV - rescisão;
- Por processo judicial
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V - anulação;
- Contrato Ilegal
- VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
- CONTRATO - VER NOTA
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Modalidades de Delegação
Quadro comparativo
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Modalidades de Delegação de Serviços Públicos
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Complexidade
- + complexa
- complexidade média
- + simples
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Obrigatoriedade
- Modalidade obrigatória
para a execução de
obras públicas
- Obras públicas não
são obrigatórias para o
delegatário e deve ser
procedida por licitação
- Obras públicas não
são obrigatórias para o
delegatário e deve ser
procedida por licitação
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Formalização
- Formalizada por contrato
administrativo e é o mais
rigoroso
- Contrato de adesão de
caráter precário,
revogável a qualquer
tempo pela administração.
Caráter precário é a revogação
do contrato ou ato sem
pagamento de qualquer
indenização
- Formaliza por ato unilateral
de caráter precário revogável
a qualquer tempo. Incide
realmente o caráter precário
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Delegatário
- Feita para PJ ou a
consórcio de empresas
- Feita para PJ ou PF
- Feita para PJ ou PF
-
Licitação
- Dispensa ou inexigibilidade
nunca se aplica a essa
modalidade. Toda concessão
de serviço público sempre
exige licitação na modalidade
concorrência
- Dispensa ou inexigibilidade
nunca se aplica a essa
modalidade. Toda concessão
de serviço público sempre
exige licitação mas não
necessáriamente na modalidade
concorrência (concorrência,
tomada de preço ou convite)
- Não exige licitação
-
Prazo
- Prazo determinado, mas não há
prazo máximo estabelecido. Pode
ser prorrogada por igual prazo
ainda
- Prazo determinado, mas não há
prazo máximo estabelecido. Pode
ser prorrogada por igual prazo
ainda
- Pode ser feita por prazo
determinado ou indeterminado