1. Ius solis – este é o critério territorial, do solo. Tem nacionalidade originária quem nasce dentro do território nacional.
2. Ius sanguinis – terá a nacionalidade originária quem tem o sangue de um brasileiro. Por
Conflito de nacionalidade
1. Conflito Positivo – polipátrida.
2. Conflito Negativo – apátrida (heimatlos).
Natos - Nacionalidade Originária
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa
do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira;
Naturalizado - Nacionalidade Secundária
Originários de países de língua portuguesa apenas residência por um 1 ininterrupto e idoneidade moral;
Ato discricionáriio - Se o Brasil quiser
Estrangeiros , residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram
Ato vinculado segundo STF
Rol exemplificativo - outros na Lei 6815
naturalização tácita = não existe - depende da manisfestação da vontade
Português ( de Portugal) equiparado
Obs: não é naturalizado
Tem os mesmos direitos que um brasileiro naturalizado
São cargos privativos de brasileiro nato (MP3.COM)
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
TB o presidente do CN
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
TB o presidente do CNJ
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
Marinha
Exercito
Aeronáutica
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Funções privativas de brasileiros natos
Conselho da República - 6 membros - Art. 89
Propriedade de empresa jornalistica (naturalizado a mais de 10 anos sim) Art. 222
IGUALDADE entre BRASILEIROS e ESTRANGEIROS RESIDENTES
Atenção!
Ao caput do Art. 5º deve ser dada interpretação AMPLIATIVA
deve-se incluir
os Estrangeiros NÃO RESIDENTES
os APATRIDAS
Extradição
Nenhum brasileiro nato
Naturalizado
Extradição
Por crime comum antes
Por trafego de droga antes ou depois
Perda da Nacionalidade
Naturalizados
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Pode reverter por ação rescisória
NATOS II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;