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Critérios de fixação de Nacionalidade
- 1. Ius solis – este é o critério territorial, do solo. Tem nacionalidade originária quem nasce dentro do território nacional.
- 2. Ius sanguinis – terá a nacionalidade originária quem tem o sangue de um brasileiro. Por
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Conflito de nacionalidade
- 1. Conflito Positivo – polipátrida.
- 2. Conflito Negativo – apátrida (heimatlos).
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Natos - Nacionalidade Originária
- a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam
registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa
do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira;
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Naturalizado - Nacionalidade Secundária
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Originários de países de língua portuguesa apenas residência por um 1 ininterrupto e idoneidade moral;
- Ato discricionáriio - Se o Brasil quiser
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Estrangeiros , residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram
- Ato vinculado segundo STF
- Rol exemplificativo - outros na Lei 6815
- naturalização tácita = não existe - depende da manisfestação da vontade
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Português ( de Portugal) equiparado
- Obs: não é naturalizado
- Tem os mesmos direitos que um brasileiro naturalizado
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São cargos privativos de brasileiro nato (MP3.COM)
- I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
- II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
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III - de Presidente do Senado Federal;
- TB o presidente do CN
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IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- TB o presidente do CNJ
- V - da carreira diplomática;
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VI - de oficial das Forças Armadas.
- Marinha
- Exercito
- Aeronáutica
- VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Funções privativas de brasileiros natos
- Conselho da República - 6 membros - Art. 89
- Propriedade de empresa jornalistica (naturalizado a mais de 10 anos sim) Art. 222
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IGUALDADE entre BRASILEIROS e ESTRANGEIROS RESIDENTES
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Atenção!
- Ao caput do Art. 5º deve ser dada interpretação AMPLIATIVA
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deve-se incluir
- os Estrangeiros NÃO RESIDENTES
- os APATRIDAS
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Extradição
- Nenhum brasileiro nato
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Naturalizado
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Extradição
- Por crime comum antes
- Por trafego de droga antes ou depois
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Perda da Nacionalidade
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Naturalizados
- I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
- Pode reverter por ação rescisória
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NATOS II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
- a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;