1. Critérios de fixação de Nacionalidade
    1. 1. Ius solis – este é o critério territorial, do solo. Tem nacionalidade originária quem nasce dentro do território nacional.
    2. 2. Ius sanguinis – terá a nacionalidade originária quem tem o sangue de um brasileiro. Por
  2. Conflito de nacionalidade
    1. 1. Conflito Positivo – polipátrida.
    2. 2. Conflito Negativo – apátrida (heimatlos).
  3. Natos - Nacionalidade Originária
    1. a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    2. b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    3. c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
  4. Naturalizado - Nacionalidade Secundária
    1. Originários de países de língua portuguesa apenas residência por um 1 ininterrupto e idoneidade moral;
      1. Ato discricionáriio - Se o Brasil quiser
    2. Estrangeiros , residentes no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram
      1. Ato vinculado segundo STF
    3. Rol exemplificativo - outros na Lei 6815
    4. naturalização tácita = não existe - depende da manisfestação da vontade
  5. Português ( de Portugal) equiparado
    1. Obs: não é naturalizado
    2. Tem os mesmos direitos que um brasileiro naturalizado
  6. São cargos privativos de brasileiro nato (MP3.COM)
    1. I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    2. II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    3. III - de Presidente do Senado Federal;
      1. TB o presidente do CN
    4. IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
      1. TB o presidente do CNJ
    5. V - da carreira diplomática;
    6. VI - de oficial das Forças Armadas.
      1. Marinha
      2. Exercito
      3. Aeronáutica
    7. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
    8. Funções privativas de brasileiros natos
      1. Conselho da República - 6 membros - Art. 89
      2. Propriedade de empresa jornalistica (naturalizado a mais de 10 anos sim) Art. 222
  7. IGUALDADE entre BRASILEIROS e ESTRANGEIROS RESIDENTES
    1. Atenção!
      1. Ao caput do Art. 5º deve ser dada interpretação AMPLIATIVA
      2. deve-se incluir
        1. os Estrangeiros NÃO RESIDENTES
        2. os APATRIDAS
  8. Extradição
    1. Nenhum brasileiro nato
    2. Naturalizado
      1. Extradição
        1. Por crime comum antes
        2. Por trafego de droga antes ou depois
  9. Perda da Nacionalidade
    1. Naturalizados
      1. I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
      2. Pode reverter por ação rescisória
    2. NATOS II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos:
      1. a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
      2. b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;