Comportamento imprevisível (ser humano) o que gera a necessidade de controle normativo
Normas Técnicas X Normas Éticas
Normas Técnicas
Disciplina o comportamento humano priorizando os fins e não os meios. Ex: Normas ABNT, se preocupa com o formato e não com o conteúdo.
Normas Éticas
Priorizam os meios em detrimento do fim. O meio pode ser ético (socialmente aceito) ou não ético (socialmente condenável).
Tipos de Normas Éticas
Etiqueta
Normas que definem o comportamento cortez, de menos relevância
Norma Moral
Normas que definem o que é certo e o que é errado
Direito
Normas que regulam as relações entre os indivíduos de uma forma ampla e objetiva (segundo as leis).
Topic
Direito X Moral
Bilateralidade X Unilateralidade
Bilateralidade
O Direito regula a relação entre duas partes. Sujeito Ativo = indivíduo que exige o cumprimento de um direito. Sujeito Passivo: parte que se vê obrigada a cumprir uma obrigação jurídica.
Unilateralidade
Na norma moral as normas se dirigem à consciência de um indivíduo, isoladamente.
Exterioridade X Interioridade
Exterioridade
O direito para disciplinar o comportamento humano exige uma manifestação no mundo dos fatos / ato concreto
Interioridade
A norma moral se dirige à consciência do indivíduo e não necessita de uma ocorrência no mundo dos fatos
Heteronomia X Autonomia
Heteronomia
Fenômeno de imposição de uma norma social, o que caracteriza a norma jurídica, pois estas são instituídas pelo Estado e deve ser cumprida por todos os indivíduos.
Autonomia
A norma moral são aceitas ou não pelo indivíduo com base na sua própria vontade
Coercitividade
Maior coercitividade caracteriza o direito, pois os indivíduos temem mais a sansão jurídica à sanção moral
Sanção organizada X Sansão Difusa
Sanção Organizada
O direito é aplicado pelo Estado e não pelos indivíduos e deve seguir o devido processo legal. A sanção jurídica também está previamente definida por lei.
Sanção Difusa
A sanção moral pode ser aplicada por qualquer indivíduo e de qualquer forma de sanção moral.
Atributos da Norma Jurídica
Validade
Atributo normativo que designa a validade e a copatibilidade vertical de uma norma jurídica inferior com uma norma jurídica superior.
Uma norma jurídica tem validade quando ela é produzida seguindo as exigências/orientações da norma jurídica superior.
Formal X Material
Validade Material
Correlação de uma Norma Inferior com a Norma Jurídica Superior quanto ao conteúdo. A NJI não contradiz o conteúdo da NJS.
Validade Formal
A compatibilidade vertical entre uma NJSup e uma NJI quanto à competência e ao procedimento, isto é, que seja produzida por um órgão competente e que seja produzida em acordo com o procedimento definido pela norma jurídica superior.
tempo de validade da norma jurídica. Pode ser determinada ou indeterminada (até que seja revogada). Vigência Determinada = medida provisória e leis complementares.
Tipos de Revogação
Expressa
Quando a norma jurídica informa que está modificando a norma anterior.
Tácita
Quando o conteúdo da nova norma jurídica incompatibiliza o conteúdo da norma anterior
Total ou Parcial
Vigência X Incidência
Incidência
Define o início da vigência do ato jurídico. VACATO LEGIS (período em que a lei não é aplicada). Se a lei não especificar o tempo de VACATIO LEGIS fica definida a incidência em 45 dias a partir da sua publicação.
Revogação X Repristinação
Repristinação
Ex: a norma 1 foi revogada pela lei 2. Posteriormente a lei 3 revoga a lei 2. Nesse momento a lei 1 retoma a sua validade. Para que seja possível a represtinação é preciso que a lei 3 expresse que a lei 1 volta a ter efeito.
Vigência X Vigor
Vigor
A capacidade de uma norma jurídica continuar a produzir os seus efeitos. Ex.: mesmo que uma medida provisória tenha terminado a sua vigência, os atos praticados durante o período da sua vigência sofrem o seu vigor.
Eficácia
Conceito
É a capacidade concreta de produzir efeitos jurídicos.
Eficácia técnica X Eficácia Social
Eficácia técnica
Não depende de outra norma para produzir seus efeitos
Eficácia social
Correlação da norma com a realidade social (é cumprida).
Legitimidade
Se a lei é justa
Relação Jurídica
Conceito
É o vínculo jurídico que se estabelece entre um sujeito passivo e um sujeito ativo
Elementos
Fato jurídico
Todo e qualquer evento natural ou voluntário ou humano voluntário que se revela capaz de produzir, modificar ou extinguir direitos e deveres.
Sujeitos de Direito
Ativo
Titular de um direito subjetivo que corresponde a exigibilidade
Passivo
Aquele que se vê obrigado a cumprir a norma jurídica
Direito Subjetivo
É o direito de fazer ou deixar de fazer um determinado comportamento em acordo com o que a norma estabelece
Dever Jurídico
É a prestação ou a obrigação que deve ser cumprida pelo sujeito ativo.
Ilícito
Elemento da relação jurídica que se manifesta quando o dever jurídico não é cumprido.
Sanção
Punição, consequência atribuída ao infrator decorrente da ilicitude.
Teoria do Ordenamento Jurídico
Legislativo
Elabora leis que normatizam os atos administrativos.
Atos Administrativos
Atos praticados pela adm pública e que geram consequências jurídicas. Ex.: Decretos, instruções ministeriais; portarias e ordens de serviço.
Normas individuais
Contrato
Acordo de vontade.
Testamento
Declarações unilaterais de vontade
Decisões Judiciais
Normas individuais que resolvem conflito de interesse.
Fontes do Direito
Conceito
Modos de manifestação do direito a partir de inúmeras manifestações sociais.
Materiais
Conceito
Antecedem a criação da norma jurídica
Tipos
Economia
Política
Ideologia
Idéias, crenças e padrões de comportamento que são criados em uma sociedade. Ex.: a influência da Igreja sobre os costumes, moral social e sobre o Direito. A questão do divórcio, por exemplo.
Formais
Conceito
É o conjunto de normas jurídicas propriamente ditas.
Tipos
Legislação
Jurisprudência
Doutrina
Conjunto de obras e pareceres produzidos pelos grandes estudiosos do Direito
Costume
Negócio Jurídico
Acordos de vontade que estabelecem direitos e deveres
Poder Normativo
Regulamentos de empresas, normas de condomínio, etc.
Lacunas Jurídicas
Questão principal
Será que o Direito consegue disciplinar todas as relações sociais?
Visões
Complitude do Direito
Segundo essa visão, o Direito não apresenta lacunas, é completo. Seus defensores alegam que tudo que não está juridicamente proibido, está juricamente permitido. Entretanto, essa regra não vale para o Direito Administrativo, segundo o qual o administrador público só pode executar um ato que esteja previamente previsto por lei. Um outro argumento defende que no caso de não haver norma que regule um determinado caso específico, o juiz ficará responsável pelo seu julgamento.
Incomplitude do Direito
Prega que há lacunas no Direito, isto é, elementos não previstos pela área.
Os defensores dessa visão alegam que se há necessidade de julgamento por parte de juízes de casos não previstos em lei, então há lacunas jurídicas.
Tipos
Lacunas Normativas
Ausência da norma jurídica para regular um caso concreto. Ex.: Comércio Eletrônico
Lacunas Valorativas
Quando uma determinada norma jurídica não é vista como justa pela sociedade. Ex.: Tributos.
Lacunas Fáticas
Incongruência entre a norma e os fatos. A norma não é cumprida pelos cidadãos.
Meios de Integração do Direito
Conceito
Formas com que se preenchem as lacunas jurídicas
Tipos
Analogia
Raciocínio que sugere a aplicação de uma norma a uma situação social que não é regulamentada pelo Direito, tendo por base uma outra situação semelhante que já é normatizada. Ex.: o Comércio Eletrônico é regulado pelas normas previstas pelo Direito Comercial tradicional, que não prevê regulamentos específicos para o comércio eletrônico.
Costumes
Princípios
São diretrizes éticas que potencializam a tomada de uma decisão jurídica mais justa. Podem ser expressas na leiou não. Esses princípios criam noções de justiça que vão sendo reconhecidas ao longo de uma lenta e gradativa evolução social. Ex.: Princípio da insignificancia. A função do Direito não é realizar uma vingança, mas a educação e regulação social. Sendo assim, a punição para casos como o de furto de uma maçã não deveria ter o mesmo rigor de situações mais graves e poderia ser punida com penas alternativas.
Equidade
Realização de justiça em um caso concreto. Sentimento de justiça
Antinomias Jurídicas
Conceito
Quando as normas entram em conflito/contradição, entre si.
Tipos
Próprias
Se verifica quando uma norma jurídica permite um comportamento e uma outra norma jurídica proíbe o mesmo comportamento. Ex.: Numa situação de paz, um superior militar ordena um inferior a fuzilar um soldado. Se esse militar inferior se recusar, ele estará incorrendo em insubordinação, mas se ele executar a ordem, ele incorrerá em assassinato, que é condenado pelo Direito Penal.
Imprópria
Conceito
Não há contradição direta, apenas uma contradição indireta.
Tipos
a) Valorativa
Se verifica toda vez que uma norma jurídica proíbe com rigor uma infração, enquanto que uma outra norma pune com brandura uma outra situação mais grave. Ex.: o código penal pune com mais rigor o crime contra o patrimônio em comparação ao crime contra a administração pública (corrupção).
b) Teleológica
Quando uma norma jurídica não apresenta os meios necessários para o cumprimento de uma outra norma. Ex.: A Constituição prega o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos, enquanto que o salário mínimo não promove esse estado na prática.
c) Principiológica
Quando há contradição entre princípios jurídicos. Ex.: A Constituição apresenta princípios com orientação capitalista e princípios com orientação socialista. Nesses casos o juiz deverá avaliarqual é o princípio que terá maior peso na decisão de cada caso.
d) Semântica
Quando a palavra assumir conceitos diversos. Ex.: o presidente tomou posse dia primeiro de janeiro. A posse da propriedade, em Direito Civil se refere a domínio físico de um bem.
Critérios para a solução de antinomias
1. Critério Hierárquico
A norma jurídica superior prevalecerá sobre a inferior, no caso de conflito.
2. Cronológico
A norma jurídica posterior prevalece sobre a anterior, desde que as duas possuam a mesma hierarquia.
3. Especialidade
A norma específica prevalece sobre outra que trate de uma forma geral, desde que ambas tenham o mesmo nível hierárquico.
Interpretação do Direito
Hermeneutica
Conceito
Saber que procura estudar a interpretação do Direito
Interpretação do Direito e Linguagem
Todo interprete atua como mediador num processo de comunicação.
Tipos de interpretação
Declarativa
Quando o interprete constata que o sentido e o alcance da interpretação normativa é a mesma da lei, sem a restrição do alcance das palavras ou a sua ampliação.
Restritiva
Quando o interprete procura reduzir o sentido e o alcance da instrução normativa
Extensiva
Procura ampliar o significado e o alcance da norma jurídica
Métodos de interpretação do Direito
a) Gramatical
É o primeiro contato com o texto da norma.
b) Sistemático
Busca a correlação das normas que constituem o sistema jurídico.
c) Histórico
Busca os antecedentes remotos e imediatos que interferem na elaboração das normas.
d) Sociológico
Busca a interpretação jurídica com base na realidade social. Busca atualizar a norma jurídica.
e) Teológico
Interpreta a norma com base na finalidade da norma. Ex.: O furto de uma maçã poderia receber uma pena alternativa com base no princípio da insignificancia para o cumprimento da finalidade do código penal.