1. Floating Topic
  2. Sentidos do Direito
    1. Direito Disciplina
    2. Sistema Jurídico (conjunto de normas) - direito objetivo
    3. Faculdade de fazer ou deixar de fazer de acordo com a norma (direito subjetivo)
  3. Divisão Clássica
    1. Direito público
      1. Disciplina as relações entre o Estado e os cidadãos
    2. Direito privado
      1. trata das relações entre particulares
  4. Direito e Sociedade
    1. Determinismo X Liberdade
      1. Determinismo
        1. Comportamento pré-determinado geneticamente (formigas)
      2. Liberdade
        1. Comportamento imprevisível (ser humano) o que gera a necessidade de controle normativo
    2. Normas Técnicas X Normas Éticas
      1. Normas Técnicas
        1. Disciplina o comportamento humano priorizando os fins e não os meios. Ex: Normas ABNT, se preocupa com o formato e não com o conteúdo.
      2. Normas Éticas
        1. Priorizam os meios em detrimento do fim. O meio pode ser ético (socialmente aceito) ou não ético (socialmente condenável).
          1. Tipos de Normas Éticas
          2. Etiqueta
          3. Normas que definem o comportamento cortez, de menos relevância
          4. Norma Moral
          5. Normas que definem o que é certo e o que é errado
          6. Direito
          7. Normas que regulam as relações entre os indivíduos de uma forma ampla e objetiva (segundo as leis).
          8. Topic
  5. Direito X Moral
    1. Bilateralidade X Unilateralidade
      1. Bilateralidade
        1. O Direito regula a relação entre duas partes. Sujeito Ativo = indivíduo que exige o cumprimento de um direito. Sujeito Passivo: parte que se vê obrigada a cumprir uma obrigação jurídica.
      2. Unilateralidade
        1. Na norma moral as normas se dirigem à consciência de um indivíduo, isoladamente.
    2. Exterioridade X Interioridade
      1. Exterioridade
        1. O direito para disciplinar o comportamento humano exige uma manifestação no mundo dos fatos / ato concreto
      2. Interioridade
        1. A norma moral se dirige à consciência do indivíduo e não necessita de uma ocorrência no mundo dos fatos
    3. Heteronomia X Autonomia
      1. Heteronomia
        1. Fenômeno de imposição de uma norma social, o que caracteriza a norma jurídica, pois estas são instituídas pelo Estado e deve ser cumprida por todos os indivíduos.
      2. Autonomia
        1. A norma moral são aceitas ou não pelo indivíduo com base na sua própria vontade
    4. Coercitividade
      1. Maior coercitividade caracteriza o direito, pois os indivíduos temem mais a sansão jurídica à sanção moral
    5. Sanção organizada X Sansão Difusa
      1. Sanção Organizada
        1. O direito é aplicado pelo Estado e não pelos indivíduos e deve seguir o devido processo legal. A sanção jurídica também está previamente definida por lei.
      2. Sanção Difusa
        1. A sanção moral pode ser aplicada por qualquer indivíduo e de qualquer forma de sanção moral.
  6. Atributos da Norma Jurídica
    1. Validade
      1. Atributo normativo que designa a validade e a copatibilidade vertical de uma norma jurídica inferior com uma norma jurídica superior.
      2. Uma norma jurídica tem validade quando ela é produzida seguindo as exigências/orientações da norma jurídica superior.
      3. Formal X Material
        1. Validade Material
          1. Correlação de uma Norma Inferior com a Norma Jurídica Superior quanto ao conteúdo. A NJI não contradiz o conteúdo da NJS.
        2. Validade Formal
          1. A compatibilidade vertical entre uma NJSup e uma NJI quanto à competência e ao procedimento, isto é, que seja produzida por um órgão competente e que seja produzida em acordo com o procedimento definido pela norma jurídica superior.
    2. Hierarquia das normas
      1. 1. Constituição; 2. Legislação; 3. Atos administrativos; 4. Normas individualizadas (contratos, testamento e decisões judiciais)
    3. Vigência
      1. Conceito
        1. tempo de validade da norma jurídica. Pode ser determinada ou indeterminada (até que seja revogada). Vigência Determinada = medida provisória e leis complementares.
      2. Tipos de Revogação
        1. Expressa
          1. Quando a norma jurídica informa que está modificando a norma anterior.
        2. Tácita
          1. Quando o conteúdo da nova norma jurídica incompatibiliza o conteúdo da norma anterior
        3. Total ou Parcial
      3. Vigência X Incidência
        1. Incidência
          1. Define o início da vigência do ato jurídico. VACATO LEGIS (período em que a lei não é aplicada). Se a lei não especificar o tempo de VACATIO LEGIS fica definida a incidência em 45 dias a partir da sua publicação.
      4. Revogação X Repristinação
        1. Repristinação
          1. Ex: a norma 1 foi revogada pela lei 2. Posteriormente a lei 3 revoga a lei 2. Nesse momento a lei 1 retoma a sua validade. Para que seja possível a represtinação é preciso que a lei 3 expresse que a lei 1 volta a ter efeito.
      5. Vigência X Vigor
        1. Vigor
          1. A capacidade de uma norma jurídica continuar a produzir os seus efeitos. Ex.: mesmo que uma medida provisória tenha terminado a sua vigência, os atos praticados durante o período da sua vigência sofrem o seu vigor.
    4. Eficácia
      1. Conceito
        1. É a capacidade concreta de produzir efeitos jurídicos.
      2. Eficácia técnica X Eficácia Social
        1. Eficácia técnica
          1. Não depende de outra norma para produzir seus efeitos
        2. Eficácia social
          1. Correlação da norma com a realidade social (é cumprida).
    5. Legitimidade
      1. Se a lei é justa
  7. Relação Jurídica
    1. Conceito
      1. É o vínculo jurídico que se estabelece entre um sujeito passivo e um sujeito ativo
    2. Elementos
      1. Fato jurídico
        1. Todo e qualquer evento natural ou voluntário ou humano voluntário que se revela capaz de produzir, modificar ou extinguir direitos e deveres.
    3. Sujeitos de Direito
      1. Ativo
        1. Titular de um direito subjetivo que corresponde a exigibilidade
      2. Passivo
        1. Aquele que se vê obrigado a cumprir a norma jurídica
    4. Direito Subjetivo
      1. É o direito de fazer ou deixar de fazer um determinado comportamento em acordo com o que a norma estabelece
    5. Dever Jurídico
      1. É a prestação ou a obrigação que deve ser cumprida pelo sujeito ativo.
    6. Ilícito
      1. Elemento da relação jurídica que se manifesta quando o dever jurídico não é cumprido.
    7. Sanção
      1. Punição, consequência atribuída ao infrator decorrente da ilicitude.
  8. Teoria do Ordenamento Jurídico
    1. Legislativo
      1. Elabora leis que normatizam os atos administrativos.
    2. Atos Administrativos
      1. Atos praticados pela adm pública e que geram consequências jurídicas. Ex.: Decretos, instruções ministeriais; portarias e ordens de serviço.
    3. Normas individuais
      1. Contrato
        1. Acordo de vontade.
      2. Testamento
        1. Declarações unilaterais de vontade
      3. Decisões Judiciais
        1. Normas individuais que resolvem conflito de interesse.
  9. Fontes do Direito
    1. Conceito
      1. Modos de manifestação do direito a partir de inúmeras manifestações sociais.
    2. Materiais
      1. Conceito
        1. Antecedem a criação da norma jurídica
      2. Tipos
        1. Economia
        2. Política
        3. Ideologia
          1. Idéias, crenças e padrões de comportamento que são criados em uma sociedade. Ex.: a influência da Igreja sobre os costumes, moral social e sobre o Direito. A questão do divórcio, por exemplo.
    3. Formais
      1. Conceito
        1. É o conjunto de normas jurídicas propriamente ditas.
      2. Tipos
        1. Legislação
        2. Jurisprudência
        3. Doutrina
          1. Conjunto de obras e pareceres produzidos pelos grandes estudiosos do Direito
        4. Costume
        5. Negócio Jurídico
          1. Acordos de vontade que estabelecem direitos e deveres
        6. Poder Normativo
          1. Regulamentos de empresas, normas de condomínio, etc.
  10. Lacunas Jurídicas
    1. Questão principal
      1. Será que o Direito consegue disciplinar todas as relações sociais?
    2. Visões
      1. Complitude do Direito
        1. Segundo essa visão, o Direito não apresenta lacunas, é completo. Seus defensores alegam que tudo que não está juridicamente proibido, está juricamente permitido. Entretanto, essa regra não vale para o Direito Administrativo, segundo o qual o administrador público só pode executar um ato que esteja previamente previsto por lei. Um outro argumento defende que no caso de não haver norma que regule um determinado caso específico, o juiz ficará responsável pelo seu julgamento.
      2. Incomplitude do Direito
        1. Prega que há lacunas no Direito, isto é, elementos não previstos pela área.
        2. Os defensores dessa visão alegam que se há necessidade de julgamento por parte de juízes de casos não previstos em lei, então há lacunas jurídicas.
    3. Tipos
      1. Lacunas Normativas
        1. Ausência da norma jurídica para regular um caso concreto. Ex.: Comércio Eletrônico
      2. Lacunas Valorativas
        1. Quando uma determinada norma jurídica não é vista como justa pela sociedade. Ex.: Tributos.
      3. Lacunas Fáticas
        1. Incongruência entre a norma e os fatos. A norma não é cumprida pelos cidadãos.
    4. Meios de Integração do Direito
      1. Conceito
        1. Formas com que se preenchem as lacunas jurídicas
      2. Tipos
        1. Analogia
          1. Raciocínio que sugere a aplicação de uma norma a uma situação social que não é regulamentada pelo Direito, tendo por base uma outra situação semelhante que já é normatizada. Ex.: o Comércio Eletrônico é regulado pelas normas previstas pelo Direito Comercial tradicional, que não prevê regulamentos específicos para o comércio eletrônico.
        2. Costumes
        3. Princípios
          1. São diretrizes éticas que potencializam a tomada de uma decisão jurídica mais justa. Podem ser expressas na leiou não. Esses princípios criam noções de justiça que vão sendo reconhecidas ao longo de uma lenta e gradativa evolução social. Ex.: Princípio da insignificancia. A função do Direito não é realizar uma vingança, mas a educação e regulação social. Sendo assim, a punição para casos como o de furto de uma maçã não deveria ter o mesmo rigor de situações mais graves e poderia ser punida com penas alternativas.
        4. Equidade
          1. Realização de justiça em um caso concreto. Sentimento de justiça
  11. Antinomias Jurídicas
    1. Conceito
      1. Quando as normas entram em conflito/contradição, entre si.
    2. Tipos
      1. Próprias
        1. Se verifica quando uma norma jurídica permite um comportamento e uma outra norma jurídica proíbe o mesmo comportamento. Ex.: Numa situação de paz, um superior militar ordena um inferior a fuzilar um soldado. Se esse militar inferior se recusar, ele estará incorrendo em insubordinação, mas se ele executar a ordem, ele incorrerá em assassinato, que é condenado pelo Direito Penal.
      2. Imprópria
        1. Conceito
          1. Não há contradição direta, apenas uma contradição indireta.
        2. Tipos
          1. a) Valorativa
          2. Se verifica toda vez que uma norma jurídica proíbe com rigor uma infração, enquanto que uma outra norma pune com brandura uma outra situação mais grave. Ex.: o código penal pune com mais rigor o crime contra o patrimônio em comparação ao crime contra a administração pública (corrupção).
          3. b) Teleológica
          4. Quando uma norma jurídica não apresenta os meios necessários para o cumprimento de uma outra norma. Ex.: A Constituição prega o atendimento das necessidades básicas dos cidadãos, enquanto que o salário mínimo não promove esse estado na prática.
          5. c) Principiológica
          6. Quando há contradição entre princípios jurídicos. Ex.: A Constituição apresenta princípios com orientação capitalista e princípios com orientação socialista. Nesses casos o juiz deverá avaliarqual é o princípio que terá maior peso na decisão de cada caso.
          7. d) Semântica
          8. Quando a palavra assumir conceitos diversos. Ex.: o presidente tomou posse dia primeiro de janeiro. A posse da propriedade, em Direito Civil se refere a domínio físico de um bem.
    3. Critérios para a solução de antinomias
      1. 1. Critério Hierárquico
        1. A norma jurídica superior prevalecerá sobre a inferior, no caso de conflito.
      2. 2. Cronológico
        1. A norma jurídica posterior prevalece sobre a anterior, desde que as duas possuam a mesma hierarquia.
      3. 3. Especialidade
        1. A norma específica prevalece sobre outra que trate de uma forma geral, desde que ambas tenham o mesmo nível hierárquico.
  12. Interpretação do Direito
    1. Hermeneutica
      1. Conceito
        1. Saber que procura estudar a interpretação do Direito
    2. Interpretação do Direito e Linguagem
      1. Todo interprete atua como mediador num processo de comunicação.
    3. Tipos de interpretação
      1. Declarativa
        1. Quando o interprete constata que o sentido e o alcance da interpretação normativa é a mesma da lei, sem a restrição do alcance das palavras ou a sua ampliação.
      2. Restritiva
        1. Quando o interprete procura reduzir o sentido e o alcance da instrução normativa
      3. Extensiva
        1. Procura ampliar o significado e o alcance da norma jurídica
    4. Métodos de interpretação do Direito
      1. a) Gramatical
        1. É o primeiro contato com o texto da norma.
      2. b) Sistemático
        1. Busca a correlação das normas que constituem o sistema jurídico.
      3. c) Histórico
        1. Busca os antecedentes remotos e imediatos que interferem na elaboração das normas.
      4. d) Sociológico
        1. Busca a interpretação jurídica com base na realidade social. Busca atualizar a norma jurídica.
      5. e) Teológico
        1. Interpreta a norma com base na finalidade da norma. Ex.: O furto de uma maçã poderia receber uma pena alternativa com base no princípio da insignificancia para o cumprimento da finalidade do código penal.
  13. Noções Gerais do Direito.pptx