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Físicas ou Naturais
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Personalidade
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Início
- Nascimento com vida: Separação do ventre materno + Inspiração (Teoria Natalista e Não Concepcionista);
- Nascituro: aquele que já foi concebido porém que ainda não nasceu, não é considerado pessoa, porém possui seus direitos resguardados.
- Não se faz necessário corte do cordão umbilical, forma humana ou perspectiva de vida.
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Fim
- Com o óbito.
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Capacidade
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Tipos
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De Direito
- Aptidão para adquirir Direitos e Deveres
- "Usufruir"
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De Fato
- Aptidão para adquirir, pessoalmente, Direitos e Deveres
- "Conquistar"
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Legitimação
- Aptidão específica para a prática de certos exercícios
- "Permição"
- Atributo de todas as pessoas de contrair e exercer seus Direitos
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Imcapacidade
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Absolutamente Imcapaz
- Não pode exercer atos da vida civil
- Suprimento da Imcapacidade: Representação por outra Pessoa
- Prática: Nulidade Absoluta
- Quem é Absolutamente Imcapaz: Menores de 16 anos
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Relativamente Imcapaz
- Não pode exercer sozinho grande parte dos atos da vida civil
- Suprimento da Imcapacidade: Assitência
- Prática: Nulidade Relativa
- Quem é Relativamente Incapaz:
• Maiores de 16 anos e menores de 18 anos completos;
• Ébrios Habituais (Alcoólatras);
• Quem por causa Transitória ou Permanente não consegue exprimir sua vontade;
• Pródigos;
• Indígenas (São Regulados por Lei Especial).
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Jurídicas
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Personalidade
- Criadas Pela Lei possuem capacidade de serem sujeitos a Direitos e Deveres;
- Atuam como Personalidade Jurídica distintas das Pessoas Naturais que as compõem;
- São Imateriais, precisam de Representação de uma Pessoa Natural.
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Tipos
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De Direito Público
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Externo
- São os Estados Estrangeiros e Pessoas que são regidas pelo Direito Internacional Público.
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Interno
- São as Entidades de Caráter Público regidas pela Lei.
- Administração Direta
- União, Estados, Territórios, Municípios, D.F., Ministérios e Secretárias, todos que devem obediência ao Presidente da República
- Administração Indireta
- Ligados aos Ministérios e Secretárias, todos que devem obediência aos Ministros e Secretários
- Autarquias: São serviços autônomos, criado por lei, com personalidade jurídica, com patrimônio e receita próprios
- Empresas Públicas: São as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital é detido pelo Estado
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De Direito Privado
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Associações
- União de Pessoas para fins não econômicos
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Fundações
- Organização que gerencia um patrimônio cedido pelos fundadores com fins sociais e sem interesse lucrativo
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Sociedades
- União de pessoas para contribuir com Bens ou Serviços visando exercício de atividade econômica
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Organizações Religiosas
- De mesma natureza das Associações
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Partidos Políticos
- De mesma natureza das Associações, porém regidas por Lei Especial
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Desconsideração
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Desvio de Finalidade
- Fuga do Objetivo de Atuação da Pessoa Jurídica
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Confusão Patrimonial
- Uso do patrimônio da Pessoa Jurídica para Pessoa Natural (benefício próprio)
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Meios de Individualização das Pessoas
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Física ou Natural
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Estado
- Político:
• Nato
• Naturalizado
• Estrangeiro
- Familiar:
• Pai, Filho...
• Solteiro, Casado...
- Individual:
• Capaz
• Incapaz
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Nome
- Prenome:
• Nome Próprio
- Patronímico:
• Nome da Família
- Agnome:
• Sinal de Parentesco
- Axiônimo:
• Títulos
• Qualificativos
- Alcunha:
• Apelidos
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Domicílio
- Regra 1:
• Local onde estabelece Residência
- Regra 2:
• Se houver mais de uma Residência, é considerado como domicílio qualquer uma delas
- Regra 3:
• Se não houver Residência Fixa, será considerado o local onde for encontrado
- Regra 4:
• Em Relações Profissionais, é considerado o local onde são exercidas
- Regra 5:
• Definidos pela Lei:
- Incapazes: O de seu Representante ou Assistente;
- Servidores Públicos: Local onde exercer suas atribuições;
- Militares: Local onde servir. Marinha e Aeronáutica é considerado a sede do comando em que se encontra subordinado;
- Marítimo: Local onde o Navio estiver Matriculado;
- Presos: Local onde estiver cumprindo a sentença.
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Pessoa Jurídica
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Domicílio
- Regra 1:
• Local Eleito no Estatuto, se caso não houver eleição será onde funcionem as Diretorias ou Administrações
- Regra 2:
• Se houver mais de um Estabelecimento, cada um será considerado para os atos que neles são praticados
- Regra 3:
• Se a Diretoria ou Administração estiver sediada no Estrangeiro, será considerado o Sítio no Brasil a que ela corresponder
- Regra 4:
• Para Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno:
- Da União é o D.F.;
- Dos Estados são as Capitais;
- Dos Municípios é o lugar onde funcione a Administração.
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Personalidade Jurídica
- Capacidade das Pessoas e de alguns entes determinados por lei de exercer seus Direitos e Deveres.
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Direitos da Personalidade
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Integridade
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Física
- Refere-se à conservação do corpo e da saúde da Pessoa
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Intelectual
- Refere-se à proteção de tudo que é produzido pelo meio pensante e intelectual
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Moral
- Resguarda a Imagem, Honra e Utilidade da Pessoa
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Características
- Intransmissíveis: Não pode ser passado à outro
- Irrenunciáveis: Não pode ser renunciado (abrir-mão)
- Ilimitados: Não existe limitações
- Absolutos: Prevalece sobre os demais Direitos
- Imprescritíveis: Não possui prazo para prescrever (data de validade)
- Impenhoráveis: Não podem sofrer penhora
- Inexpropriáveis: Não pode sofrer desapropriação (ninguém pode tirá-lo)