1. Físicas ou Naturais
    1. Personalidade
      1. Início
        1. Nascimento com vida: Separação do ventre materno + Inspiração (Teoria Natalista e Não Concepcionista);
        2. Nascituro: aquele que já foi concebido porém que ainda não nasceu, não é considerado pessoa, porém possui seus direitos resguardados.
        3. Não se faz necessário corte do cordão umbilical, forma humana ou perspectiva de vida.
      2. Fim
        1. Com o óbito.
    2. Capacidade
      1. Tipos
        1. De Direito
          1. Aptidão para adquirir Direitos e Deveres
          2. "Usufruir"
        2. De Fato
          1. Aptidão para adquirir, pessoalmente, Direitos e Deveres
          2. "Conquistar"
        3. Legitimação
          1. Aptidão específica para a prática de certos exercícios
          2. "Permição"
      2. Atributo de todas as pessoas de contrair e exercer seus Direitos
    3. Imcapacidade
      1. Absolutamente Imcapaz
        1. Não pode exercer atos da vida civil
        2. Suprimento da Imcapacidade: Representação por outra Pessoa
        3. Prática: Nulidade Absoluta
        4. Quem é Absolutamente Imcapaz: Menores de 16 anos
      2. Relativamente Imcapaz
        1. Não pode exercer sozinho grande parte dos atos da vida civil
        2. Suprimento da Imcapacidade: Assitência
        3. Prática: Nulidade Relativa
        4. Quem é Relativamente Incapaz: • Maiores de 16 anos e menores de 18 anos completos; • Ébrios Habituais (Alcoólatras); • Quem por causa Transitória ou Permanente não consegue exprimir sua vontade; • Pródigos; • Indígenas (São Regulados por Lei Especial).
  2. Jurídicas
    1. Personalidade
      1. Criadas Pela Lei possuem capacidade de serem sujeitos a Direitos e Deveres;
      2. Atuam como Personalidade Jurídica distintas das Pessoas Naturais que as compõem;
      3. São Imateriais, precisam de Representação de uma Pessoa Natural.
    2. Tipos
      1. De Direito Público
        1. Externo
          1. São os Estados Estrangeiros e Pessoas que são regidas pelo Direito Internacional Público.
        2. Interno
          1. São as Entidades de Caráter Público regidas pela Lei.
          2. Administração Direta
          3. União, Estados, Territórios, Municípios, D.F., Ministérios e Secretárias, todos que devem obediência ao Presidente da República
          4. Administração Indireta
          5. Ligados aos Ministérios e Secretárias, todos que devem obediência aos Ministros e Secretários
          6. Autarquias: São serviços autônomos, criado por lei, com personalidade jurídica, com patrimônio e receita próprios
          7. Empresas Públicas: São as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital é detido pelo Estado
      2. De Direito Privado
        1. Associações
          1. União de Pessoas para fins não econômicos
        2. Fundações
          1. Organização que gerencia um patrimônio cedido pelos fundadores com fins sociais e sem interesse lucrativo
        3. Sociedades
          1. União de pessoas para contribuir com Bens ou Serviços visando exercício de atividade econômica
        4. Organizações Religiosas
          1. De mesma natureza das Associações
        5. Partidos Políticos
          1. De mesma natureza das Associações, porém regidas por Lei Especial
    3. Desconsideração
      1. Desvio de Finalidade
        1. Fuga do Objetivo de Atuação da Pessoa Jurídica
      2. Confusão Patrimonial
        1. Uso do patrimônio da Pessoa Jurídica para Pessoa Natural (benefício próprio)
  3. Meios de Individualização das Pessoas
    1. Física ou Natural
      1. Estado
        1. Político: • Nato • Naturalizado • Estrangeiro
        2. Familiar: • Pai, Filho... • Solteiro, Casado...
        3. Individual: • Capaz • Incapaz
      2. Nome
        1. Prenome: • Nome Próprio
        2. Patronímico: • Nome da Família
        3. Agnome: • Sinal de Parentesco
        4. Axiônimo: • Títulos • Qualificativos
        5. Alcunha: • Apelidos
      3. Domicílio
        1. Regra 1: • Local onde estabelece Residência
        2. Regra 2: • Se houver mais de uma Residência, é considerado como domicílio qualquer uma delas
        3. Regra 3: • Se não houver Residência Fixa, será considerado o local onde for encontrado
        4. Regra 4: • Em Relações Profissionais, é considerado o local onde são exercidas
        5. Regra 5: • Definidos pela Lei: - Incapazes: O de seu Representante ou Assistente; - Servidores Públicos: Local onde exercer suas atribuições; - Militares: Local onde servir. Marinha e Aeronáutica é considerado a sede do comando em que se encontra subordinado; - Marítimo: Local onde o Navio estiver Matriculado; - Presos: Local onde estiver cumprindo a sentença.
    2. Pessoa Jurídica
      1. Domicílio
        1. Regra 1: • Local Eleito no Estatuto, se caso não houver eleição será onde funcionem as Diretorias ou Administrações
        2. Regra 2: • Se houver mais de um Estabelecimento, cada um será considerado para os atos que neles são praticados
        3. Regra 3: • Se a Diretoria ou Administração estiver sediada no Estrangeiro, será considerado o Sítio no Brasil a que ela corresponder
        4. Regra 4: • Para Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno: - Da União é o D.F.; - Dos Estados são as Capitais; - Dos Municípios é o lugar onde funcione a Administração.
  4. Personalidade Jurídica
    1. Capacidade das Pessoas e de alguns entes determinados por lei de exercer seus Direitos e Deveres.
    2. Direitos da Personalidade
      1. Integridade
        1. Física
          1. Refere-se à conservação do corpo e da saúde da Pessoa
        2. Intelectual
          1. Refere-se à proteção de tudo que é produzido pelo meio pensante e intelectual
        3. Moral
          1. Resguarda a Imagem, Honra e Utilidade da Pessoa
      2. Características
        1. Intransmissíveis: Não pode ser passado à outro
        2. Irrenunciáveis: Não pode ser renunciado (abrir-mão)
        3. Ilimitados: Não existe limitações
        4. Absolutos: Prevalece sobre os demais Direitos
        5. Imprescritíveis: Não possui prazo para prescrever (data de validade)
        6. Impenhoráveis: Não podem sofrer penhora
        7. Inexpropriáveis: Não pode sofrer desapropriação (ninguém pode tirá-lo)