1. Introdução
    1. Conceito
      1. Valores e diretrizes que orientam e condicionam toda a atuação da administração pública (validam os atos administrativos) sob os regimes jurídicos de direito público e direito privado
      2. Segundo STF, os princípios se aplicam em qualquer regime jurídico
  2. Princípios Expressos
    1. Princípios cuja denominação genérica (nome) é previsto taxativamente numa norma jurídica de caráter nacional (todas as esferas da administração)
      1. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
      2. 3 condições
        1. Denominação genérica
        2. Previsto taxativamente
        3. Caráter nacional
    2. Exemplo:
      1. Princípio da Motivação disposto na lei 9784/99, art. 2, não é princípio expresso, porque é limitado à esfera federal
      2. Se vier numa questão dizendo que o princípio da motivação na esfera federal é expresso, a questão está certa. Se vier não dizendo a esfera está errado
      3. No art. 5, XXVIII, CF, existe o princípio da razoabilidade para um requisito de prazo de duração. Mesmo neste caso, não é considerado expressa, por não abarcar todos os requisitos e denominação genérica. O que vale é a denominação genérica, então ainda é implicita
        1. É implícito porque diz respeito à aplicação específica
  3. Princípios Implícitos
    1. Decorrem de um princípio expresso
      1. Exemplo:
        1. CF, art. 5, Princípio do Devido Processo Legal
          1. Era pensado em sentido formal, depois o STF formulou o sentido material
          2. No sentido formal, a lei deve observar o procedimento
          3. Lei Ordinário elevando alíquota do IR para 80% para aqueles que auferem valores maiores que R$10.000,00. Neste caso, o procedimento está conforme a perspectiva forma, mas viola a perspectiva material. Essa perspectiva material vai ao encontro do princípio da razoabilidade. Como a razoabilidade não está declarada mais inferida, então este princípio é implícito em sentido material para o devido processo legal
          4. Inferiu que o princípio da razoabilidade é um implícito, derivado do devido processo legal
    2. Aplicação taxativa
      1. Exemplo:
        1. Na CF, art. 5, a lei não prejudicará o direito adquirito, o ato jurídico perfeito e da coisa julgada
          1. Desses princípios explícitos, deriva-se o princípio implícito da segurança jurídica, pois não é mencionado na lei
    3. È, de fato, previsto em norma jurídica, mas não previsto de forma taxativa
    4. Se vier na questão dizendo ordenamento jurídico ou sistema jurídico, todo princípio é expresso
  4. Princípio Fundamental do Regime Jurídico Administrativo (Direito Administrativo, de direito Público)
    1. Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, por ser fundamental não (prevalece) está acima de qualquer outro princípio, por exemplo, princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade etc.
    2. Todos os princípios gozam de mesma hierarquia
    3. 2 princípios fundamentais
      1. Para o Autor Celso Bandeira de Mello
        1. Princípio da indisponibilidade do serviço público
        2. Princípio da supremacia do interesse público
      2. Para o Maria Di Pietro
        1. Princípio da supremacia do interesse público
        2. Princípio da legalidade
  5. Princípio da Legalidade
    1. Aplicado à Administração
      1. A administração só pode agir conforme expressa previsão legal
      2. Previsto na CF, art. 37, caput
      3. Também chamado da Adstrição a Vontade Legal
        1. Significa que a administração não tem vontade própria e sim limitada à lei
      4. Secundum legem = segundo a lei
    2. Aplicado aos Particulares
      1. Podem agir sempre que não haja expressa previsão em lei
      2. Previsto na CF, art. 5, II
      3. Também chamado Autonomia da Vontade
      4. Praeter legem = Além da lei
        1. Aplicado aos particulares
    3. Princípio expresso
    4. Contra legem = contra a lei
      1. Ninguém pode atuar desta forma
    5. 3 atos que não são editados pelo poder legislativo e excepcionado pelo princípio da legalidade. Permite que a administração atue sem a previsão legal elaborada pelo poder legislativo
      1. Medida Provisória
      2. Decreto
        1. Estado de Sítio
        2. Estado de Defesa
        3. Poder Executivo
  6. Princípio da Impessoalidade
    1. Aplicações
      1. Princípio da Finalidade
        1. Todo ato da administração deve ser publicado visando atender ao interesse público (sentido amplo) e finalidade específica, prevista em lei e concomitantes
        2. Para o interesse público em sentido amplo é igual para todos os atos da administração
        3. Para a finalidade específica (lei), estrito, própria, peculiar para cada ato administrativo
        4. O ato só é válido se atender à finalidade específica e interesse público
        5. Pode ocorrer de forma expressa, em lei, e implicito, de forma interpretativa
        6. Não é necessariamente nulo o ato da administração praticado visando o interesse privado, porque se atender ao interesse público e finalidade específica também, torna-se válido. Se visar exclusivamente o interesse privado, é nulo