Valores e diretrizes que orientam e condicionam toda a atuação da administração pública (validam os atos administrativos) sob os regimes jurídicos de direito público e direito privado
Segundo STF, os princípios se aplicam em qualquer regime jurídico
Princípios Expressos
Princípios cuja denominação genérica (nome) é previsto taxativamente numa norma jurídica de caráter nacional (todas as esferas da administração)
Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
3 condições
Denominação genérica
Previsto taxativamente
Caráter nacional
Exemplo:
Princípio da Motivação disposto na lei 9784/99, art. 2, não é princípio expresso, porque é limitado à esfera federal
Se vier numa questão dizendo que o princípio da motivação na esfera federal é expresso, a questão está certa. Se vier não dizendo a esfera está errado
No art. 5, XXVIII, CF, existe o princípio da razoabilidade para um requisito de prazo de duração. Mesmo neste caso, não é considerado expressa, por não abarcar todos os requisitos e denominação genérica. O que vale é a denominação genérica, então ainda é implicita
É implícito porque diz respeito à aplicação específica
Princípios Implícitos
Decorrem de um princípio expresso
Exemplo:
CF, art. 5, Princípio do Devido Processo Legal
Era pensado em sentido formal, depois o STF formulou o sentido material
No sentido formal, a lei deve observar o procedimento
Lei Ordinário elevando alíquota do IR para 80% para aqueles que auferem valores maiores que R$10.000,00. Neste caso, o procedimento está conforme a perspectiva forma, mas viola a perspectiva material. Essa perspectiva material vai ao encontro do princípio da razoabilidade. Como a razoabilidade não está declarada mais inferida, então este princípio é implícito em sentido material para o devido processo legal
Inferiu que o princípio da razoabilidade é um implícito, derivado do devido processo legal
Aplicação taxativa
Exemplo:
Na CF, art. 5, a lei não prejudicará o direito adquirito, o ato jurídico perfeito e da coisa julgada
Desses princípios explícitos, deriva-se o princípio implícito da segurança jurídica, pois não é mencionado na lei
È, de fato, previsto em norma jurídica, mas não previsto de forma taxativa
Se vier na questão dizendo ordenamento jurídico ou sistema jurídico, todo princípio é expresso
Princípio Fundamental do Regime Jurídico Administrativo (Direito Administrativo, de direito Público)
Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, por ser fundamental não (prevalece) está acima de qualquer outro princípio, por exemplo, princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade etc.
Todos os princípios gozam de mesma hierarquia
2 princípios fundamentais
Para o Autor Celso Bandeira de Mello
Princípio da indisponibilidade do serviço público
Princípio da supremacia do interesse público
Para o Maria Di Pietro
Princípio da supremacia do interesse público
Princípio da legalidade
Princípio da Legalidade
Aplicado à Administração
A administração só pode agir conforme expressa previsão legal
Previsto na CF, art. 37, caput
Também chamado da Adstrição a Vontade Legal
Significa que a administração não tem vontade própria e sim limitada à lei
Secundum legem = segundo a lei
Aplicado aos Particulares
Podem agir sempre que não haja expressa previsão em lei
Previsto na CF, art. 5, II
Também chamado Autonomia da Vontade
Praeter legem = Além da lei
Aplicado aos particulares
Princípio expresso
Contra legem = contra a lei
Ninguém pode atuar desta forma
3 atos que não são editados pelo poder legislativo e excepcionado pelo princípio da legalidade. Permite que a administração atue sem a previsão legal elaborada pelo poder legislativo
Medida Provisória
Decreto
Estado de Sítio
Estado de Defesa
Poder Executivo
Princípio da Impessoalidade
Aplicações
Enquanto Princípio da Finalidade
Todo ato da administração deve ser publicado visando atender ao interesse público (sentido amplo) e finalidade específica, prevista em lei e concomitantes
Para o interesse público em sentido amplo é igual para todos os atos da administração
Para a finalidade específica (lei), estrito, própria, peculiar para cada ato administrativo
O ato só é válido se atender à finalidade específica e interesse público
Pode ocorrer de forma expressa, em lei, e implicito, de forma interpretativa
Não é necessariamente nulo o ato da administração praticado visando o interesse privado, porque se atender ao interesse público e finalidade específica também, torna-se válido. Se visar exclusivamente o interesse privado, é nulo
Enquanto Princípio da Isonomia
Exemplo: processo de licitação e concurso público
Está errado a seguinte acertiva: A administração deve tratar os administrados segundo o mesmo critério, salvo quando há razoabilidade para o tratamento diferenciado. O certo seria: ...segundo os critérios expressos em lei...
2 concepções
Isonomia na lei (na lei): o legislador institui
Isonomia perante a lei: na aplicação da lei
Aplicas-se à administração, pois o tratamento diferenciado está pautado na lei
Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos pelos atos praticados no exercício das suas funções
Exemplo:
A publicidade dos atos da administração deve ter carater informativo, educativo, impessoal, orientação social, não podendo conter o nome, símbolo, imagem com identificação pessoal
Veda a publicidade da pessoa específica por diversos meios
Impedimentos e Suspeições
Dois institutos que visam afastar dos processos administrativos os agentes que possuem vínculos pessoais com os administrados envolvidos
Visa assegurar decisão impessoal nos processos administrativos
Responsabilidade objetiva
Repartição isonômica dos encargos pessoais
Princípio da Moralidade
Enquanto Princípio da Probidade
Impõe à administração o dever da atuação ética da atuação dos agentes públicos
Vedação conduta maliciosa, fraudulenta e astusiosa
Quando o princípio da moralidade não estava expresso e em tona, o STF considerou todos os atos que não divessem a devida motivação seriam anulados, negados. Se não houver opção de resposta de princípio da motivação, não tendo este, a resposta é princípio da moralidade
Maria Di Pietro
A moralidade enquanto princípio e mais ampla que a probidade
Por outro lado, enquanto direito positivo, a probidade é mais ampla que a moralidade
Direito positivo neste contexto refere-se à lei 8.429/92
3 espécies de atos de improbidade
Enriquecimento ilícito
Dados ao erário
Violação aos princípios administrativos
Os agentes públicos, ao aplicarem as leis administrativas, devem sobretudo, buscar a satisfação dos valores nelas consagrados
Valores são princípios, buscando sua satisfação
Questão:
Os agentes públicos ao aplicarem a lei 8.666/93, devem tratar os licitantes de forma isonômica
Resposta:
Princípio da isonomia
Princípio da impessoalidade
O dever geral é buscar pelo princípio da moralidade
Sustenta a força jurídica dos costumes administrativos, que em seu conjunto, compõe a moral administrativa
Costumes como fonte de direito administrativo
Costumes administrativos são fontes de direito, norma jurídica, formada imformalmente, pela adoção reiterada de certas condutas pela administração
O costume é fonte de direito administrativo, mas a conduta se baseia majoritariamente na lei
Baseada na presenção da legitimidade, para proteção da administração
Aceita-se a idoneidade jurídica de costumes jurídicos, por matérias não reguladas em lei. Quando disposto em lei, sessa-se a força jurídica do costume. Não podem ser regulados em atos normativos (portaria etc.)
Princípio da Publicidade
1o conceito
A divulgação oficial é condição de eficácia dos atos gerais e de efeitos externos da administração, bem como dos atos oneratórios do patrimônio público
A divulgação oficial dos atos da administração
Regra geral: publicação no diário oficial (D.O.)
Sub-regra geral: afixação do ato na sede do órgão ou entidade que o produziu, para munícipio sem D.O.
É obrigatório publicação no D.O. para a União, Estados e Municípios (com D.O.)
Apesar da divulgação, porventura, no jornal de grande circulação, deve-se publicá-lo institucionalmente no D.O. ou afixando na sede do órgão
Condição de eficácia
produção de efeitos jurídicos
Quando a divulgação oficial do ato é necessária, integrando a forma do ato administrativo, se não for divulgado oficialmente, não há eficácia ainda, não produz efeitos jurídicos. Mas, se for manifestados atos posteriores, estes terão vício de validade
Atos que precisam ser publicados de acordo com o princípio da publicidade
Atos gerais e efeitos externos
Atos gerais são aqueles que possuem destinatários intederminados e efeitos externos e atinge os administrados
Exemplos:
Publicação de portaria para fechamento de praça por 2 dias
Publicação de portaria com instruções normativas para o preenchimento do IR
Não exemplo:
Quando o ato tiver o nome específico ou referencia outros atos com nomes
Atos de efeitos externos
Tem por destinatários ou atinge os administrados, mas não tem como destinguir quem são estes administrados
Exemplo:
Ato de nomeação dos aprovados em concurso público
Atos oneratórios do patrimônio público
Atos que tem aptidão para originar uma obrigação pecuniária para a administração
Exemplo:
Ato de nomeação pode resultar em obrigação pecuniária para a administração, sendo obrigatório a sua publicação
Ato para usar privativamente certo bem público para utilização
2o Conceito
Princípio da transparência
Assegura aos administrados em geral que obtenha do poder público informações que sejam do interesse pessoal, coletivo ou geral, exceto as protegidas por sigilo (indispensável à segurança da sociedade ou do estado)
3 tipos de informações (espécies)
Pessoal
Requerente
Exemplo:
Obtenção de certidão de tempo de serviço
Em caso de negativa de obtenção de informações referente ao requerente, deve-se entrar com remédio Habeas-Data, que protege o direito ao próprio requerente
Terceiros
Exemplo:
Obtenção de atestado de nada consta para sócio de empresa
Em caso de negativa de obtenção de informações referente a terceiros, o requerente deve entrar com Mandado de Segurança, que protege também o coletivo e geral
Coletivo
Refere-se à categoria profissional ou econômica específica
Exemplo:
Obtenção da forma como um novo tributo é cobrado
Geral
Sociedade como um todo
Exemplo:
Informações sobre corte de madeira na região do Amazonas
Se for negado emissão de certidão, declaração oficial, o remédio a ser aplicado é o mandato de segurança, porque não é referente à informação de fato, mas ao documento e aplica-se também ao próprio requerente, coletivo e geral
Habeas-Data
Informações pessoais para o próprio requerente
Mandado de Segurança
Informações pessoais de terceiros, coletivo e geral
Sigilo
Indispensável à segurança da sociedade ou do estado
A administração pode atuar de forma discricionária
Intimidade e vida privada
A administração atua de forma vinculada, obrigada a não fornecer as informações
Princípio da Eficiência
EC/19-98 - LIMPE
Aplicados aos agentes públicos
Devem exercer suas funções de forma celere e tecnicamente adequada
Aplicações
Avaliação especial de desempenho, requisito para adquirir estabilidade
Avaliação periódica de desempenho, para servidor já estável para que o agente permaneça titularizando o cargo. A reprovação é hipótese de perda do cargo
Estágio probatório
Concurso público
Princípio fundamental é a impessoalidade ou isonomia, caso não haja essas opções, considerar o princípio da eficiência
Aplicados à administração pública
Deve estruturar-se organizar-se de modo a atuar com mais eficiência
A desconcentração é uma aplicação do princípio da eficiência
A descentralização é outra aplicação do princípio da eficiência
O contrato de gestão e agencias executivas também aplicam-se o princípio da eficiência
Princípio fundamental da administração gerencial que tem uma de suas diretrizes a parcial substituição dos controles de procedimento pelos controles de resultado
Controle de procedimento ocorre durante a vigencia do ato
Exemplo:
Homologação dos procedimentos licitatórios para fins de adjudicação do objeto em questão para o licitante
Ênfase na burocracia
Controle de gestão
Contrato de gestão tem a definição de metas de desempenho e ampliação da autonomia
Controle de resultado incide não sobre o ato, mas sobre seus efeitos
Uma 3a diretriz da administração gerencial é o princípio da economicidade, que visa à otimização da relação custo/benefício