1. Introdução
    1. Conceito
      1. Valores e diretrizes que orientam e condicionam toda a atuação da administração pública (validam os atos administrativos) sob os regimes jurídicos de direito público e direito privado
      2. Segundo STF, os princípios se aplicam em qualquer regime jurídico
  2. Princípios Expressos
    1. Princípios cuja denominação genérica (nome) é previsto taxativamente numa norma jurídica de caráter nacional (todas as esferas da administração)
      1. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
      2. 3 condições
        1. Denominação genérica
        2. Previsto taxativamente
        3. Caráter nacional
    2. Exemplo:
      1. Princípio da Motivação disposto na lei 9784/99, art. 2, não é princípio expresso, porque é limitado à esfera federal
      2. Se vier numa questão dizendo que o princípio da motivação na esfera federal é expresso, a questão está certa. Se vier não dizendo a esfera está errado
      3. No art. 5, XXVIII, CF, existe o princípio da razoabilidade para um requisito de prazo de duração. Mesmo neste caso, não é considerado expressa, por não abarcar todos os requisitos e denominação genérica. O que vale é a denominação genérica, então ainda é implicita
        1. É implícito porque diz respeito à aplicação específica
  3. Princípios Implícitos
    1. Decorrem de um princípio expresso
      1. Exemplo:
        1. CF, art. 5, Princípio do Devido Processo Legal
          1. Era pensado em sentido formal, depois o STF formulou o sentido material
          2. No sentido formal, a lei deve observar o procedimento
          3. Lei Ordinário elevando alíquota do IR para 80% para aqueles que auferem valores maiores que R$10.000,00. Neste caso, o procedimento está conforme a perspectiva forma, mas viola a perspectiva material. Essa perspectiva material vai ao encontro do princípio da razoabilidade. Como a razoabilidade não está declarada mais inferida, então este princípio é implícito em sentido material para o devido processo legal
          4. Inferiu que o princípio da razoabilidade é um implícito, derivado do devido processo legal
    2. Aplicação taxativa
      1. Exemplo:
        1. Na CF, art. 5, a lei não prejudicará o direito adquirito, o ato jurídico perfeito e da coisa julgada
          1. Desses princípios explícitos, deriva-se o princípio implícito da segurança jurídica, pois não é mencionado na lei
    3. È, de fato, previsto em norma jurídica, mas não previsto de forma taxativa
    4. Se vier na questão dizendo ordenamento jurídico ou sistema jurídico, todo princípio é expresso
  4. Princípio Fundamental do Regime Jurídico Administrativo (Direito Administrativo, de direito Público)
    1. Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, por ser fundamental não (prevalece) está acima de qualquer outro princípio, por exemplo, princípio da legalidade, moralidade, impessoalidade etc.
    2. Todos os princípios gozam de mesma hierarquia
    3. 2 princípios fundamentais
      1. Para o Autor Celso Bandeira de Mello
        1. Princípio da indisponibilidade do serviço público
        2. Princípio da supremacia do interesse público
      2. Para o Maria Di Pietro
        1. Princípio da supremacia do interesse público
        2. Princípio da legalidade
  5. Princípio da Legalidade
    1. Aplicado à Administração
      1. A administração só pode agir conforme expressa previsão legal
      2. Previsto na CF, art. 37, caput
      3. Também chamado da Adstrição a Vontade Legal
        1. Significa que a administração não tem vontade própria e sim limitada à lei
      4. Secundum legem = segundo a lei
    2. Aplicado aos Particulares
      1. Podem agir sempre que não haja expressa previsão em lei
      2. Previsto na CF, art. 5, II
      3. Também chamado Autonomia da Vontade
      4. Praeter legem = Além da lei
        1. Aplicado aos particulares
    3. Princípio expresso
    4. Contra legem = contra a lei
      1. Ninguém pode atuar desta forma
    5. 3 atos que não são editados pelo poder legislativo e excepcionado pelo princípio da legalidade. Permite que a administração atue sem a previsão legal elaborada pelo poder legislativo
      1. Medida Provisória
      2. Decreto
        1. Estado de Sítio
        2. Estado de Defesa
        3. Poder Executivo
  6. Princípio da Impessoalidade
    1. Aplicações
      1. Enquanto Princípio da Finalidade
        1. Todo ato da administração deve ser publicado visando atender ao interesse público (sentido amplo) e finalidade específica, prevista em lei e concomitantes
        2. Para o interesse público em sentido amplo é igual para todos os atos da administração
        3. Para a finalidade específica (lei), estrito, própria, peculiar para cada ato administrativo
        4. O ato só é válido se atender à finalidade específica e interesse público
        5. Pode ocorrer de forma expressa, em lei, e implicito, de forma interpretativa
        6. Não é necessariamente nulo o ato da administração praticado visando o interesse privado, porque se atender ao interesse público e finalidade específica também, torna-se válido. Se visar exclusivamente o interesse privado, é nulo
      2. Enquanto Princípio da Isonomia
        1. Exemplo: processo de licitação e concurso público
        2. Está errado a seguinte acertiva: A administração deve tratar os administrados segundo o mesmo critério, salvo quando há razoabilidade para o tratamento diferenciado. O certo seria: ...segundo os critérios expressos em lei...
        3. 2 concepções
          1. Isonomia na lei (na lei): o legislador institui
          2. Isonomia perante a lei: na aplicação da lei
          3. Aplicas-se à administração, pois o tratamento diferenciado está pautado na lei
      3. Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos pelos atos praticados no exercício das suas funções
        1. Exemplo:
          1. A publicidade dos atos da administração deve ter carater informativo, educativo, impessoal, orientação social, não podendo conter o nome, símbolo, imagem com identificação pessoal
        2. Veda a publicidade da pessoa específica por diversos meios
      4. Impedimentos e Suspeições
        1. Dois institutos que visam afastar dos processos administrativos os agentes que possuem vínculos pessoais com os administrados envolvidos
        2. Visa assegurar decisão impessoal nos processos administrativos
      5. Responsabilidade objetiva
        1. Repartição isonômica dos encargos pessoais
  7. Princípio da Moralidade
    1. Enquanto Princípio da Probidade
      1. Impõe à administração o dever da atuação ética da atuação dos agentes públicos
      2. Vedação conduta maliciosa, fraudulenta e astusiosa
      3. Quando o princípio da moralidade não estava expresso e em tona, o STF considerou todos os atos que não divessem a devida motivação seriam anulados, negados. Se não houver opção de resposta de princípio da motivação, não tendo este, a resposta é princípio da moralidade
      4. Maria Di Pietro
        1. A moralidade enquanto princípio e mais ampla que a probidade
        2. Por outro lado, enquanto direito positivo, a probidade é mais ampla que a moralidade
          1. Direito positivo neste contexto refere-se à lei 8.429/92
          2. 3 espécies de atos de improbidade
          3. Enriquecimento ilícito
          4. Dados ao erário
          5. Violação aos princípios administrativos
    2. Os agentes públicos, ao aplicarem as leis administrativas, devem sobretudo, buscar a satisfação dos valores nelas consagrados
      1. Valores são princípios, buscando sua satisfação
      2. Questão:
        1. Os agentes públicos ao aplicarem a lei 8.666/93, devem tratar os licitantes de forma isonômica
          1. Resposta:
          2. Princípio da isonomia
          3. Princípio da impessoalidade
          4. O dever geral é buscar pelo princípio da moralidade
    3. Sustenta a força jurídica dos costumes administrativos, que em seu conjunto, compõe a moral administrativa
      1. Costumes como fonte de direito administrativo
      2. Costumes administrativos são fontes de direito, norma jurídica, formada imformalmente, pela adoção reiterada de certas condutas pela administração
        1. O costume é fonte de direito administrativo, mas a conduta se baseia majoritariamente na lei
      3. Baseada na presenção da legitimidade, para proteção da administração
      4. Aceita-se a idoneidade jurídica de costumes jurídicos, por matérias não reguladas em lei. Quando disposto em lei, sessa-se a força jurídica do costume. Não podem ser regulados em atos normativos (portaria etc.)
  8. Princípio da Publicidade
    1. 1o conceito
      1. A divulgação oficial é condição de eficácia dos atos gerais e de efeitos externos da administração, bem como dos atos oneratórios do patrimônio público
      2. A divulgação oficial dos atos da administração
        1. Regra geral: publicação no diário oficial (D.O.)
        2. Sub-regra geral: afixação do ato na sede do órgão ou entidade que o produziu, para munícipio sem D.O.
        3. É obrigatório publicação no D.O. para a União, Estados e Municípios (com D.O.)
        4. Apesar da divulgação, porventura, no jornal de grande circulação, deve-se publicá-lo institucionalmente no D.O. ou afixando na sede do órgão
      3. Condição de eficácia
        1. produção de efeitos jurídicos
        2. Quando a divulgação oficial do ato é necessária, integrando a forma do ato administrativo, se não for divulgado oficialmente, não há eficácia ainda, não produz efeitos jurídicos. Mas, se for manifestados atos posteriores, estes terão vício de validade
      4. Atos que precisam ser publicados de acordo com o princípio da publicidade
        1. Atos gerais e efeitos externos
          1. Atos gerais são aqueles que possuem destinatários intederminados e efeitos externos e atinge os administrados
          2. Exemplos:
          3. Publicação de portaria para fechamento de praça por 2 dias
          4. Publicação de portaria com instruções normativas para o preenchimento do IR
          5. Não exemplo:
          6. Quando o ato tiver o nome específico ou referencia outros atos com nomes
        2. Atos de efeitos externos
          1. Tem por destinatários ou atinge os administrados, mas não tem como destinguir quem são estes administrados
          2. Exemplo:
          3. Ato de nomeação dos aprovados em concurso público
        3. Atos oneratórios do patrimônio público
          1. Atos que tem aptidão para originar uma obrigação pecuniária para a administração
          2. Exemplo:
          3. Ato de nomeação pode resultar em obrigação pecuniária para a administração, sendo obrigatório a sua publicação
          4. Ato para usar privativamente certo bem público para utilização
    2. 2o Conceito
      1. Princípio da transparência
        1. Assegura aos administrados em geral que obtenha do poder público informações que sejam do interesse pessoal, coletivo ou geral, exceto as protegidas por sigilo (indispensável à segurança da sociedade ou do estado)
        2. 3 tipos de informações (espécies)
          1. Pessoal
          2. Requerente
          3. Exemplo:
          4. Obtenção de certidão de tempo de serviço
          5. Em caso de negativa de obtenção de informações referente ao requerente, deve-se entrar com remédio Habeas-Data, que protege o direito ao próprio requerente
          6. Terceiros
          7. Exemplo:
          8. Obtenção de atestado de nada consta para sócio de empresa
          9. Em caso de negativa de obtenção de informações referente a terceiros, o requerente deve entrar com Mandado de Segurança, que protege também o coletivo e geral
          10. Coletivo
          11. Refere-se à categoria profissional ou econômica específica
          12. Exemplo:
          13. Obtenção da forma como um novo tributo é cobrado
          14. Geral
          15. Sociedade como um todo
          16. Exemplo:
          17. Informações sobre corte de madeira na região do Amazonas
          18. Se for negado emissão de certidão, declaração oficial, o remédio a ser aplicado é o mandato de segurança, porque não é referente à informação de fato, mas ao documento e aplica-se também ao próprio requerente, coletivo e geral
          19. Habeas-Data
          20. Informações pessoais para o próprio requerente
          21. Mandado de Segurança
          22. Informações pessoais de terceiros, coletivo e geral
        3. Sigilo
          1. Indispensável à segurança da sociedade ou do estado
          2. A administração pode atuar de forma discricionária
          3. Intimidade e vida privada
          4. A administração atua de forma vinculada, obrigada a não fornecer as informações
  9. Princípio da Eficiência
    1. EC/19-98 - LIMPE
    2. Aplicados aos agentes públicos
      1. Devem exercer suas funções de forma celere e tecnicamente adequada
      2. Aplicações
        1. Avaliação especial de desempenho, requisito para adquirir estabilidade
        2. Avaliação periódica de desempenho, para servidor já estável para que o agente permaneça titularizando o cargo. A reprovação é hipótese de perda do cargo
        3. Estágio probatório
        4. Concurso público
          1. Princípio fundamental é a impessoalidade ou isonomia, caso não haja essas opções, considerar o princípio da eficiência
    3. Aplicados à administração pública
      1. Deve estruturar-se organizar-se de modo a atuar com mais eficiência
      2. A desconcentração é uma aplicação do princípio da eficiência
      3. A descentralização é outra aplicação do princípio da eficiência
      4. O contrato de gestão e agencias executivas também aplicam-se o princípio da eficiência
    4. Princípio fundamental da administração gerencial que tem uma de suas diretrizes a parcial substituição dos controles de procedimento pelos controles de resultado
      1. Controle de procedimento ocorre durante a vigencia do ato
        1. Exemplo:
          1. Homologação dos procedimentos licitatórios para fins de adjudicação do objeto em questão para o licitante
        2. Ênfase na burocracia
      2. Controle de gestão
        1. Contrato de gestão tem a definição de metas de desempenho e ampliação da autonomia
        2. Controle de resultado incide não sobre o ato, mas sobre seus efeitos
    5. Uma 3a diretriz da administração gerencial é o princípio da economicidade, que visa à otimização da relação custo/benefício