- DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
-
DA INTERVENÇÃO
MÍNIMA
-
ENFOQUES
- AB INITIO
- ULTIMA RATIO
-
VERTENTES
-
TEORIA DO BEM JURÍDICO
- CRITÉRIO DE SELEÇÃO
VALORATIVO-CULTURAL
-
SUBSIDIARIEDADE
- ULTIMA RATIO
-
DA LESIVIDADE
(ofensividade)
-
ANTECEDENTES
HISTÓRICOS
- secularização
- direito e moral
- influência da religião
- punição dos hereges, apóstatas, feiticeiros
- crimes de blasfêmia
-
ILUMINISMO
- separação entre direito e moral
(FERRAJOLI)
-
VERTENTES
(Nilo Batista)
- proibição de incriminações que digam respeito
a uma atitude interna do agente
-
proibição de incriminações de comportamentos
que não excedam ao âmbito do próprio autor
- suicídio
- autolesão
- proibição de incriminações de simples estados
ou condições existenciais
- proibição de incriminações de condutas desviadas
que não afetem qualquer bem jurídico
-
DELITOS DE
PERIGO ABSTRATO
- vadiagem
- embriaguez
- consumo de drogas (art. 28, L. 11.343/06)
-
APLICAÇÃO
DO PRINCÍPIO
- cogitação e atos preparatórios
(Art. 14, II, CP - tentativa)
-
DA INSIGNIFICÂNCIA
-
ORIGEM E NATUREZA JURÍDICA
- Direito Romano
- Pós Segunda Guerra Mundial
-
ROXIN, Claus
- princípio auxiliar de interpretação
- pode ser aplicado em grande parte dos tipos
- finalidade de afastar do tipo penal os
danos de pouca ou nenhuma importância
- Utilização obrigatória
-
Conduz à atipicidade
do fato (PLS 312 2010)
-
CRIME
- conduta dolosa ou culposa,
comissiva ou omissiva
- resultado
- nexo de causalidade
- tipicidade penal
- formal (tipo legal)
- conglobante
- análise do princípio pela tipicidade material
- bem como pela antinormatividade do
comportamento levado a feito pelo agente
-
04 VETORES (CRITÉRIOS)
HC 84.412, STF, Rel. Min. Celso de Mello
- mínima ofensividade da conduta do agente
- nenhuma periculosidade social da ação
- reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
- inexpressividade da lesão jurídica provocada
-
DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
- CRIAÇÃO
- REVOGAÇÃO
- COMO PRINCÍPIO
DE INTERPRETAÇÃO
- COMO HIPÓTESE DE
EXCLUSÃO DA TIPICIDADE
-
DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
- ART. 5º, XLVI, CF
- DETERMINAR SANÇÃO CORRESPONDENTE
A CADA INFRAÇÃO PENAL
-
FASES
-
DA COMINAÇÃO DA PENA
-
LEGISLADOR
- Comparação entre bens jurídicos
- Penas mínimas e máximas
- Princípio da Proporcionalidade
-
DA APLICAÇÃO DA PENA
-
JUIZ
- CRITÉRIO TRIFÁSICO
- Art. 68, caput, CP
-
DA EXECUÇÃO DA PENA
- ART. 5º e 6º, LEP
-
DA PROPORCIONALIDADE
- CÓDIGO DE HAMURABI (olho por olho, dente por dente)
- DE AFERIÇÃO OBRIGATÓRIA
-
FERRAJOLI
- quantidade / qualidade (pena)
- natureza / gravidade (delito)
-
MOMENTO DA CRIAÇÃO
DO TIPO (EM ABSTRATO)
- decorrente do princípio da
individualização da pena
-
LEGISLADOR
-
raciocínio da prorpocionalidade
- importância do bem jurídico
- estudo comparativo
entre os tipos penais
- pena proporcional
(efeito dissuasório)
-
MOMENTO DA APLICAÇÃO
NO CASO CONCRETO
(margem da discricionariedade que dispõe)
-
JUIZ - ART. 59, CP
- juízo de censura
- culpabilidade do agente
-
PENA NECESSÁRIA
(critério qualitativo)
- privativa de liberdade
- restritiva de direito
- multa
- PERDÃO JUDICIAL (se desnecessária)
- IMPUTÁVEIS
-
PENA SUFICIENTE
(critério quantitativo)
- Não excessiva
- Relação direta com a proporcionalidade
- Se não suficiente: regra do Art. 33, § 2º, CP.
-
DA RESPONSABILIDADE
PESSOAL
- EXCEÇÃO: PENA PECUNIÁRIA
- PRINCÍPIO NÃO-ABSOLUTO
-
DA LIMITAÇÃO DAS PENAS
-
CF COMO LIMITE NEGATIVO
DO DIREITO PENAL
-
ART. 5º, XLVII, CF
- Da pena de morte
- Da pena de caráter perpétuo
- Da pena de trabalhos forçados
- Da pena de banimento
- Das penas cruéis
- PRINCÍPIOS DA
HUMANIDADE
(ART. 5º, III, XLVI e XLVII)
-
DA CULPABILIDADE
-
JUÍZO DE CENSURA
-
ENFOQUE INTERNO
(censura pessoal)
- sentimento de reprovabilidade pela conduta por ele praticada
- sentimento de culpa pelo agente
-
TÉCNICAS DE NEUTRALIZAÇÃO
OU EXCULPAÇÃO
(estratégias de justificação pelo agente)
- negação da responsabilidade
- negação do delito
- negação da vítima, sua desqualificação
- apelação a lealdades devidas
- devesa da necessidade da conduta
- defesa de um valor
- negação da justiça ou da necessidade da lei
- argumento de que "todo mundo faz" e que "direito de fazê-lo"
-
ENFOQUE EXTERNO
(juízo de censura)
-
APLICADOR DO DIREITO
(JUIZ)
- princípio da
culpabilidade
- como elemento integrante
do conceito analítico de crime
- como princípio medidor
da aplicação da pena
- juízo de culpabilidade
- como princípio que impede
a responsabilidade penal objetiva
(sem culpa pelo resultado)
- proibição de uma conduta pela
mera causação do resultado
- CONCEPÇÃO TRIPARTIDA
-
CASO CONCRETO
- CONCEPÇÃO
TRIPARTIDA
- TIPICIDADE
- ILICITUDE
- CULPABILIDADE
- existência da
infração penal
- aplicação da pena
Art. 59, CP
-
DA LEGALIDADE
Art. 5º, XXXIX, CF
-
CÓDIGO PENAL
(Art. 1º)
-
DA RESERVA LEGAL
OU DA LEGALIDADE
SENTIDO ESTRITO
- determinada matéria depende de lei
- apenas lei ordinaria e lei complementar
-
sentido estrito
- Nullum crimen nulla poena
sine lege praevia
- proibição da lex post factu
- Art. 5º, XL, CF
- a lei deve ser prévia -
anterior ao fato
- se lei nova prejudica
"novatio legis in pejus"
- termo inicial => vigência
- se lei nova beneficia
"novatio legis in mellius"
- 1ª corrente
(Art. 2º, p. u., CP)
- aplicação após publicação
- questão de economia
- 2ª corrente
- aplicação após vigência
- segurança jurídica
- Nullum crimen nulla poena
sine lege scripta
- somente a lei escrita pode criar tipos penais
- proibição novos tipos por meio dos costumes
- os costumes como fonte de interpretação
e não para criação ou revogação
- Art. 155, § 1º, CP
(repouso noturno)
- Nullum crimen nulla poena
sine lege stricta
- proíbe analogia
in malam partem
- repouso noturno
(da vítima)
- permite analogia
in bonam partem
- Art. 128, II, CP
(aborto ético)
- vítima de atentado ao pudor
- lei diz "estupro"
- aborto permitido
- lacuna involuntária
- Nullum crimen nulla poena
sine lege certa
- certa, clara, precisa
- exata compreensão
- determinar com suficiente precisão
o comportamento criminoso
- taxatividade
da lei penal
- função de abstenção ou
de realização de conduta
- compreensão da norma
- função intimidadora
da norma penal
- conteúdo claro e preciso
-
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (Art. 5º, II)
-
DA LEGALIDADE
- Art. 5º, II, CF
- sentido amplo
- abrange espécias art. 59, CF