1. DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
  2. DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
    1. ENFOQUES
      1. AB INITIO
      2. ULTIMA RATIO
    2. VERTENTES
      1. TEORIA DO BEM JURÍDICO
        1. CRITÉRIO DE SELEÇÃO VALORATIVO-CULTURAL
      2. SUBSIDIARIEDADE
        1. ULTIMA RATIO
  3. DA LESIVIDADE (ofensividade)
    1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
      1. secularização
      2. direito e moral
      3. influência da religião
      4. punição dos hereges, apóstatas, feiticeiros
      5. crimes de blasfêmia
      6. ILUMINISMO
        1. separação entre direito e moral (FERRAJOLI)
    2. VERTENTES (Nilo Batista)
      1. proibição de incriminações que digam respeito a uma atitude interna do agente
      2. proibição de incriminações de comportamentos que não excedam ao âmbito do próprio autor
        1. suicídio
        2. autolesão
      3. proibição de incriminações de simples estados ou condições existenciais
      4. proibição de incriminações de condutas desviadas que não afetem qualquer bem jurídico
    3. DELITOS DE PERIGO ABSTRATO
      1. vadiagem
      2. embriaguez
      3. consumo de drogas (art. 28, L. 11.343/06)
    4. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO
      1. cogitação e atos preparatórios (Art. 14, II, CP - tentativa)
  4. DA INSIGNIFICÂNCIA
    1. ORIGEM E NATUREZA JURÍDICA
      1. Direito Romano
      2. Pós Segunda Guerra Mundial
      3. ROXIN, Claus
        1. princípio auxiliar de interpretação
        2. pode ser aplicado em grande parte dos tipos
        3. finalidade de afastar do tipo penal os danos de pouca ou nenhuma importância
      4. Utilização obrigatória
      5. Conduz à atipicidade do fato (PLS 312 2010)
        1. CRIME
          1. conduta dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva
          2. resultado
          3. nexo de causalidade
          4. tipicidade penal
          5. formal (tipo legal)
          6. conglobante
          7. análise do princípio pela tipicidade material
          8. bem como pela antinormatividade do comportamento levado a feito pelo agente
    2. 04 VETORES (CRITÉRIOS) HC 84.412, STF, Rel. Min. Celso de Mello
      1. mínima ofensividade da conduta do agente
      2. nenhuma periculosidade social da ação
      3. reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
      4. inexpressividade da lesão jurídica provocada
  5. DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
    1. CRIAÇÃO
    2. REVOGAÇÃO
    3. COMO PRINCÍPIO DE INTERPRETAÇÃO
    4. COMO HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE
  6. DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
    1. ART. 5º, XLVI, CF
    2. DETERMINAR SANÇÃO CORRESPONDENTE A CADA INFRAÇÃO PENAL
    3. FASES
      1. DA COMINAÇÃO DA PENA
        1. LEGISLADOR
          1. Comparação entre bens jurídicos
          2. Penas mínimas e máximas
          3. Princípio da Proporcionalidade
      2. DA APLICAÇÃO DA PENA
        1. JUIZ
          1. CRITÉRIO TRIFÁSICO
          2. Art. 68, caput, CP
      3. DA EXECUÇÃO DA PENA
        1. ART. 5º e 6º, LEP
  7. DA PROPORCIONALIDADE
    1. CÓDIGO DE HAMURABI (olho por olho, dente por dente)
    2. DE AFERIÇÃO OBRIGATÓRIA
    3. FERRAJOLI
      1. quantidade / qualidade (pena)
      2. natureza / gravidade (delito)
    4. MOMENTO DA CRIAÇÃO DO TIPO (EM ABSTRATO)
      1. decorrente do princípio da individualização da pena
      2. LEGISLADOR
        1. raciocínio da prorpocionalidade
          1. importância do bem jurídico
          2. estudo comparativo entre os tipos penais
          3. pena proporcional (efeito dissuasório)
    5. MOMENTO DA APLICAÇÃO NO CASO CONCRETO (margem da discricionariedade que dispõe)
      1. JUIZ - ART. 59, CP
        1. juízo de censura
        2. culpabilidade do agente
        3. PENA NECESSÁRIA (critério qualitativo)
          1. privativa de liberdade
          2. restritiva de direito
          3. multa
          4. PERDÃO JUDICIAL (se desnecessária)
          5. IMPUTÁVEIS
        4. PENA SUFICIENTE (critério quantitativo)
          1. Não excessiva
          2. Relação direta com a proporcionalidade
          3. Se não suficiente: regra do Art. 33, § 2º, CP.
  8. DA RESPONSABILIDADE PESSOAL
    1. EXCEÇÃO: PENA PECUNIÁRIA
    2. PRINCÍPIO NÃO-ABSOLUTO
  9. DA LIMITAÇÃO DAS PENAS
    1. CF COMO LIMITE NEGATIVO DO DIREITO PENAL
      1. ART. 5º, XLVII, CF
        1. Da pena de morte
        2. Da pena de caráter perpétuo
        3. Da pena de trabalhos forçados
        4. Da pena de banimento
        5. Das penas cruéis
      2. PRINCÍPIOS DA HUMANIDADE (ART. 5º, III, XLVI e XLVII)
  10. DA CULPABILIDADE
    1. JUÍZO DE CENSURA
      1. ENFOQUE INTERNO (censura pessoal)
        1. sentimento de reprovabilidade pela conduta por ele praticada
        2. sentimento de culpa pelo agente
        3. TÉCNICAS DE NEUTRALIZAÇÃO OU EXCULPAÇÃO (estratégias de justificação pelo agente)
          1. negação da responsabilidade
          2. negação do delito
          3. negação da vítima, sua desqualificação
          4. apelação a lealdades devidas
          5. devesa da necessidade da conduta
          6. defesa de um valor
          7. negação da justiça ou da necessidade da lei
          8. argumento de que "todo mundo faz" e que "direito de fazê-lo"
      2. ENFOQUE EXTERNO (juízo de censura)
        1. APLICADOR DO DIREITO (JUIZ)
          1. princípio da culpabilidade
          2. como elemento integrante do conceito analítico de crime
          3. como princípio medidor da aplicação da pena
          4. juízo de culpabilidade
          5. como princípio que impede a responsabilidade penal objetiva (sem culpa pelo resultado)
          6. proibição de uma conduta pela mera causação do resultado
          7. CONCEPÇÃO TRIPARTIDA
        2. CASO CONCRETO
          1. CONCEPÇÃO TRIPARTIDA
          2. TIPICIDADE
          3. ILICITUDE
          4. CULPABILIDADE
          5. existência da infração penal
          6. aplicação da pena Art. 59, CP
  11. DA LEGALIDADE Art. 5º, XXXIX, CF
    1. CÓDIGO PENAL (Art. 1º)
      1. DA RESERVA LEGAL OU DA LEGALIDADE SENTIDO ESTRITO
        1. determinada matéria depende de lei
        2. apenas lei ordinaria e lei complementar
        3. sentido estrito
          1. Nullum crimen nulla poena sine lege praevia
          2. proibição da lex post factu
          3. Art. 5º, XL, CF
          4. a lei deve ser prévia - anterior ao fato
          5. se lei nova prejudica "novatio legis in pejus"
          6. termo inicial => vigência
          7. se lei nova beneficia "novatio legis in mellius"
          8. 1ª corrente (Art. 2º, p. u., CP)
          9. aplicação após publicação
          10. questão de economia
          11. 2ª corrente
          12. aplicação após vigência
          13. segurança jurídica
          14. Nullum crimen nulla poena sine lege scripta
          15. somente a lei escrita pode criar tipos penais
          16. proibição novos tipos por meio dos costumes
          17. os costumes como fonte de interpretação e não para criação ou revogação
          18. Art. 155, § 1º, CP (repouso noturno)
          19. Nullum crimen nulla poena sine lege stricta
          20. proíbe analogia in malam partem
          21. repouso noturno (da vítima)
          22. permite analogia in bonam partem
          23. Art. 128, II, CP (aborto ético)
          24. vítima de atentado ao pudor
          25. lei diz "estupro"
          26. aborto permitido
          27. lacuna involuntária
          28. Nullum crimen nulla poena sine lege certa
          29. certa, clara, precisa
          30. exata compreensão
          31. determinar com suficiente precisão o comportamento criminoso
          32. taxatividade da lei penal
          33. função de abstenção ou de realização de conduta
          34. compreensão da norma
          35. função intimidadora da norma penal
          36. conteúdo claro e preciso
    2. CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Art. 5º, II)
      1. DA LEGALIDADE
        1. Art. 5º, II, CF
        2. sentido amplo
        3. abrange espécias art. 59, CF